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4613535 #
Numero do processo: 10880.039173/90-98
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1984, 1985 Ementa: PAF RECURSO — EFEITO DEVOLUTIVO PARCIAL — A atuação do Conselho de Contribuintes é restrita as matérias expressamente discutidas na peça recursal a ele direcionada, não podendo ser analisadas ou julgadas questões não abordadas pela parte recorrente. DECADÊNCIA - FINSOCIAL — antes da Constituição Federal de 1988 o Finsocial possuía natureza jurídica de imposto, instituído via competência residual da União Federal, aplicando-se, em relação à decadência a regra do art, 173, I, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA — PIS — a contribuição ao PIS, anteriormente à Constituição Federal de 1988, não estava destinada ao custeio da Previdência Social e, por isso, mesmo após a Emenda Constitucional nº 8/77, manteve sua natureza tributaria, aplicando-se, em relação à decadência a regra do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A conselheira Ester Marques Lins de Sousa, votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Joao Francisco Bianco, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Nelso Kichel (suplente convocado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4614374 #
Numero do processo: 13609.000718/2002-79
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não integra a base de cálculo do crédito presumido as aquisições de energia elétrica, uma vez que não é consumida em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. NOTAS FISCAIS INIDÕNEAS. EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. INOCORRÊNCIA. GLOSA. É legítima a glosa da base de cálculo do crédito presumido relativa a aquisições não comprovadas, à vista de intimação especifica da Fiscalização quanto à efetiva existência das operações e seus pagamentos, fundamentada na suspeita da inexistência de fato da empresa fornecedora. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a incidência de juros Selic no ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco

4573755 #
Numero do processo: 10920.902999/2008-61
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. PRAZO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de compensação/restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As Decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4613293 #
Numero do processo: 10830.003637/2004-71
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. A exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do mês subseqüente àquele em que se proceder à exclusão de oficio. TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE 75%. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1804-000.004
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da Primeira Seção do CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgler.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4296469 #
Numero do processo: 10660.720097/2007-35
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. VALIDADE DO ADA. RETIFICAÇÃO. PRAZOS. Até o exercício 2006, a apresentação do ADA era feita uma única vez, só sendo necessária sua retificação (ou apresentação de novo ADA) quando fossem alteradas as informações da DITR. Apenas a partir do exercício 2007, o ADA passou a ser exigido anualmente pelo IBAMA. Até o exercício 2004, há que se admitir o ADA protocolizado até seis meses após o prazo da entrega da DITR corresponde, conforme estabelecidos nas instruções normativas da Receita Federal e, a partir do exercício 2005, aplicam-se os prazos previstos nos atos expedidos pelo IBAMA.
Numero da decisão: 2202-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer como sendo área de preservação permanente o equivalente a 277,9 ha (nos termos do pedido). (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4611544 #
Numero do processo: 11065.001059/2004-19
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001. Ao suprimir a vedação existente no art 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no §1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1)por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "irretroatividade da Lei nº 10.174". Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimentos ao recurso. 2 ) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "aplicação do artigo 42, da Lei 9.430 de 1996".
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4614598 #
Numero do processo: 13808.005931/98-56
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação. Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa fisica como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4615038 #
Numero do processo: 15374.005058/2001-68
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DESCARACTERIZAÇÃO. Não há o que se falar em presunção legal de omissão de receitas decorrentes de valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, quando o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Restabelece-se a dedutibilidade das despesas de juros e variação cambial glosadas, quando devidamente comprovado que as mesmas se originaram de empréstimos contraídos no exterior. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4611326 #
Numero do processo: 10880.030846/98-65
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago ern virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante A inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 09/12/98. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc

4614994 #
Numero do processo: 14485.000071/2007-04
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO. DECADÊNCIA. STF. Conforme disposto no § 2° do artigo 5° do RICC, Portaria MF n. 147/2007, o pedido de revisão será analisado de acordo com o RICRPS (Portaria MPS n. 88/2004). Pedido de Revisão conhecido para sanar acórdão anterior da então 4a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.765
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes