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7703729 #
Numero do processo: 10218.000145/2005-31
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito indispensável para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, então, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81. Contudo, referido dispositivo não fixa prazo determinado para apresentação de ato declaratório, tampouco a necessidade de sua protocolização em prazo fixado pela Receita Federal, para o fim específico de permitir a redução da base de cálculo do ITR. Diante dessa lacuna, na forma como estatuído pelo art. 97, inciso VI, do CTN, não pode o poder regulamentar estabelecer a desconsideração da isenção tributária nó caso da mera apresentação intempestiva do ADA. Considerando-se que a apresentação do ADA possui papel prático de apuração de área tributável, ato este sujeito ao poder de polícia do IBAMA, denota-se que sua entrega até o início da fiscalização cumpre sua finalidade maior, ainda que intempestiva. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal, mediante a apresentação de cópia da matrícula do imóvel com a respectiva averbação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.471
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7696509 #
Numero do processo: 13851.000939/00-13
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CÁLCULO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO. Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.292
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: 1) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

7406992 #
Numero do processo: 10768.014392/97-45
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

8008177 #
Numero do processo: 13805.002152/96-67
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. PROVA. Apurada a falta de recolhimento da contribuição para o Finsocial, e não comprovada a compensação alegada, é devida a exigência lançada, com os encargos legais correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.539
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

8020305 #
Numero do processo: 10120.003120/2006-50
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre o dispositivo do acórdão e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos para solucionar a contradição, retificando o acórdão embargado. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão recorrido no sentido NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e, em relação ao Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, para: 1) Sobre Pagamentos a beneficiários não identificados — excluir do lançamento os valores constantes da planilha constante do corpo do voto; 2) Reduzir a multa de oficio para 112,5% sobre os pagamentos a beneficiários não identificados; 3) Reconhecer a decadência referente ao fato gerador: 01/02/2001 — sobre os pagamentos a beneficiário no identificados.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6497756 #
Numero do processo: 10380.012871/2007-87
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Quando do cálculo do lucro presumido, o percentual a ser utilizado para determinação da base de cálculo do imposto de renda para a empresa que execute de obras de construção civil por empreitada com emprego de material em qualquer quantidade será de 8%. REGIME TRIBUTÁRIO COM NO LUCRO PRESUMIDO. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei n° 9.430, de 1996, art. 53). GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a glosa de custos e despesas, com multas contratuais, na parte em que devidamente estornadas, bem como as glosas referentes ao pagamento de comissões, apropriadas pro rata tempore, por serviços que beneficiam vários exercícios, devidamente comprovados pelo sujeito passivo, por meio de documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS. BENS DO ATIVO. Subsistente a glosa de dispêndios apropriados como despesas com equipamentos (transformador elétrico e sistema de gerenciamento de energia), bens classificáveis no ativo permanente. ISENÇÃO. ALCANCE DO BENEFÍCIO. A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, não alcança receitas omitidas, visto que tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL . Ano-calendário: 2004 EXIGÊNCIA REFLEXA. Aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em face do suporte fático comum que as instruem. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o coeficiente de 8% para a determinação do lucro presumido sobre as importâncias remanescentes de R$ 3.343.206,35 e R$ 521.847,96, fatos geradores ocorridos em 30/09/2003 e 31/12/2003, respectivamente, item 005 do auto de infração do IRPJ e excluir da tributação as seguintes verbas: R$ 532.760,32, "glosa de multas contratuais" e R$ 3.391.905,06, "Variação Cambial Passiva", integrantes do item 001 do auto de infração do IRPJ e R$ 2.479.043,43, "bens de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa", parte do item 002 do auto de infração do IRPJ.Declarou-se impedido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

7942468 #
Numero do processo: 13748.001939/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que os comprovantes das despesas médicas não atendem os requisitos legais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

6502698 #
Numero do processo: 13839.003612/2002-13
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994, 1998 Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do credito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1803-000.409
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano Inoancio dos Santos, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Diniz Raposo e Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

6877786 #
Numero do processo: 15374.902971/2008-81
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1802-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7287792 #
Numero do processo: 00850.010023/81-23
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "H"-RENDIMENTOS -ACRÉSCIMO PATRIMONIAL As quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física serão classificadas como rendimentos na Cédula "H", a menos que esse acréscimo seja comprovadamente justificado pelos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte e por àqueles tributados na declaração. CÉDULA "G" -RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO Impraticável o arbitramento estabelecido no art. 54, § 1º, do RIR/80, que não possui eficácia plena enquanto não forem fixados pelo Ministro da Fazenda os critérios de sua aplicação.
Numero da decisão: 104-04.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, a quantia de Cr$ 1.769.480,00. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira que excluía apenas a quantia de Cr$ 1.644.745,00
Nome do relator: Francisco Amaral Manso