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6078847 #
Numero do processo: 13839.005145/2006-90
Data da sessão: Thu May 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, cabe ao contribuinte a prova do direito à restituição postulada, a qual consiste, essencialmente, em demonstração do recolhimento de tributo a maior do que o devido. A isso não se equipara o pagamento do preço de combustível submetido à tributação concentrada na refinaria, ainda que, eventualmente, tal preço esteja indevidamente majorado.
Numero da decisão: 3401-000.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 30/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator) e Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

5579028 #
Numero do processo: 10580.005612/2003-10
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1991 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV,começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n°165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

6240567 #
Numero do processo: 10166.720838/2011-45
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Demonstrado nos autos que os recolhimentos efetuados de PIS se referem a débitos não confessados em DCTF, é cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário conhecido em parte e, nesta parte, não provido.
Numero da decisão: 3102-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento de parte do Recurso Voluntário e, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário na parte conhecida. Vencidas as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Relatora, e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente (assinado digitalmente) RICARDO PAULO ROSA - Redator ad hoc do voto vencido (assinado digitalmente) MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Redatora do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: Relator

5536039 #
Numero do processo: 11040.001341/2004-84
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA 75% – PREVISÃO LEGAL – MATÉRIA SUJEITA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A incidência de multa punitiva no patamar de 75% em matéria tributária, está prevista na Lei nº 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As regras atinentes ao Código de Defesa do Consumidor apenas se aplicam às relações de consumo ou, quando menos, subsidiariamente à outras situações ocorridas no âmbito do direito privado.
Numero da decisão: 3302-000.202
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

6304295 #
Numero do processo: 10855.001169/2003-31
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto/contribuição e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto/contribuição devidos a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96) A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-15.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rêgo.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Clóvis Alves

5007199 #
Numero do processo: 13770.000278/2002-88
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 DILIGÊNCIA. INICIATIVA DO SUJEITO PASSIVO. RAZÕES. AUSÊNCIA. NEGATIVA. Nega-se o pedido de realização de diligência anotado pelo Sujeito Passivo, quando ausentes os pré-requisitos à sua realização, tal como a necessidade de esclarecimentos técnicos e a observância das condições estabelecidas na legislação que regula Processo Administrativo Fiscal como condição de eficácia. Recurso Voluntário Provido em Parte As aquisições de insumos realizadas de fornecedores não sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS podem gerar direito a crédito presumido do IPI. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 3102-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 01/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5127027 #
Numero do processo: 10980.008591/2005-43
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 Ementa: DIPJ. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INABPLICABILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. O retardamento na entrega da DIPJ constitui infração formal. Não sendo infração de natureza tributária a entrega serôdia de declaração, e sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não é abarcada pela denúncia espontânea; é legal a aplicação da multa pelo atraso na apresentação da DIPJ. As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo. A multa aplicada ao contribuinte decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF nº 49)
Numero da decisão: 1802-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5731061 #
Numero do processo: 10830.011401/2007-51
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: 2005, 2004, 2003, 2002 SALDO DE PREJUÍZO FISCAL - REVISÃO - DECADÊNCIA - A autoridade fiscal tem 5 anos da data em que se encerrou o período de apuração para rever de oficio a base de cálculo de IRPJ/CSLL apurada pelo contribuinte e, portanto, o saldo de prejuízo fiscal efetivamente apurado na escrita contábil e fiscal do contribuinte, devidamente declarado à autoridade. Com o decurso do prazo, dá-se a decadência do poder-dever da autoridade de ajustar essa base de cálculo. DESPESA FINANCEIRA - DEDUTIBILIDADE - A despesa financeira que tem origem em contrato regular e válido é operacional e dedutível, na medida em que necessária. No caso, a necessidade comprova-se já que a dívida veio quitar com desconto outra dívida que tinha condições menos facilitadas de pagamento. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

6029331 #
Numero do processo: 10920.003462/2003-10
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.°1, DO CARF. Importa renúncia à esfera adminsitrativa a submissão da matéria em discussão ao Judiciário. Inteligência da Súmula n.° 1, do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula n.° 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5053155 #
Numero do processo: 10925.001863/2007-19
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006, 2007 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. Nos casos de compensação não declarada, inflige-se a multa isolada sobre o valor do débito indevidamente compensado, aplicando-se o percentual previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, nos casos em que a conduta do contribuinte não se amolde ao previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SONEGAÇÃO E FRAUDE. QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. Os conceitos penais de sonegação e fraude diferem dos conceitos de sonegação e fraude como qualificadoras da penalidade administrativa por descumprimento de obrigações tributárias. Sendo assim, da desqualificação da sanção administrativa, não decorre logicamente a conclusão pela exclusão do crime. ERRO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa isolada, reduzindo-a ao patamar de 75%. Vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz, quanto à manutenção da qualificadora. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB-DF nº 34.127. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM