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4667972 #
Numero do processo: 10746.000200/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de diligência não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a consequente nulidade do julgado. Não ocorreu a desconsideração a explicações e documentos apresentados pela fiscalizada, mas o entendimento de que esses não eram suficientes para suportar os registros contábeis, notadamente a débitos da conta Caixa, que constituíram a base da acusação fiscal, mantida na decisão de primeira instância. IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - AUMENTO DE CAPITAL E EMPRÉSTIMO DE SÓCIO - A falta de prova , pela pessoa jurídica, após intimada pela fiscalização , de que os aportes financeiros em aumento de capital e empréstimos por parte de sócios, provieram de fontes externas à empresa e lhes foram efetivamente entregues, autoriza a presunção legal de omissão de receitas. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor de caixa é uma anomalia contábil que faz prova, por si só, de saídas de dinheiro da empresa não suportadas pelos recursos existentes na conta Caixa. Eventualmente, tal anomalia pode ser explicada pelo registro, em datas diferentes dos efetivos ingressos de recursos na empresa, mas isso depende de prova de que tais recursos, escriturados posteriormente, estavam verdadeiramente em poder da empresa no período em que ocorreram os saldos negativos de caixa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSSL - PIS FATURAMENTO E COFINS - As exigências relativas ao Imposto de Renda na Fonte, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, a COFINS e a Contribuição Social sobre o lucro, devem ser mantidas, visto que o lançamento para sua cobrança baseia-se nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão das referidas exigências. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-06508
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4667418 #
Numero do processo: 10730.003049/97-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia somente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, se forem pagas respaldadas em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11722
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4666766 #
Numero do processo: 10715.001854/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. O descumprimento de requisitos essenciais do lançamento como omissão dos fundamentos pelos quais estão sendo exigidos os tributos e aplicadas as multas e acréscimos legais, além da falta da prévia intimação estabelecida na legislação específica, tudo em contradição ao disposto no art. 142, do CTN e nos art. 11 e 59, do Decreto 70.235/72, autorizam a declaração de nulidade dessa lançamento por vício formal. PRECEDENTES: Ac. 303-29972, 30296334 e 301-29966. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4666116 #
Numero do processo: 10680.018089/2005-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: CSL – COISA JULGADA – CESSAÇÃO DE EFEITOS – Com o advento da Lei 8.212/91, reafirmando a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro, cessaram os efeitos da coisa julgada acerca da Lei 7.689/88, confirmada como constitucional à exceção do seu artigo 8º, pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, Resp nº 281.209/GO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. Em razão da responsabilidade objetiva do contribuinte pelo tributo devido, ex vi do artigo 136 do CTN, na hipótese de pagamentos ou doações realizados com suporte em documentação inidônea, incabível a dedutibilidade da despesa, devendo o contribuinte suportar os efeitos fiscais decorrentes da glosa. DEDUTIBILIDADE. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações ou contribuições, excetuadas aquelas que se façam dentro dos parâmetros legais. Também é vedada a dedução de custos cuja documentação suporte não seja adequada. CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. A receita decorrente da transferência de créditos de ICMS, considerados um ativo da empresa, deve ser contabilizada pelo contribuinte, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - É vedada a apreciação, por órgão administrativo, de vício de inconstitucionalidade, cujo julgamento importe em negar vigência à norma constitucionalmente editada, consoante determina o artigo 22 A do Regimento Interno deste Conselho. PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção. MULTA ISOLADA CUMULADA COM LANÇAMENTO DO TRIBUTO – INAPLICABILIDADE – A multa isolada, prevista no art. 44, § 1º, da Lei 9430/96, somente deve ser aplicada, isoladamente, quando a pessoa jurídica, sujeita ao recolhimento por estimativa (art. 2o da Lei 9430/96), deixar de fazê-lo no ano-calendário. Na hipótese em que há lançamento de ofício, cabe apenas a multa de ofício prevista nos incisos I ou II do art. 44 (caput). Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para CANCELAR as exigências relativas a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno que dava provimento integral ao recurso, Nelson Lósso Filho, José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negavam provimento ao recurso e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que acompanhava a Relatora, mas divergia quanto às glosas sob o titulo de "doações", as quais entendera que deveriam ser canceladas.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4666562 #
Numero do processo: 10711.004656/90-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28661
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4664587 #
Numero do processo: 10680.006270/2002-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 146, inciso III, letra B da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais e decadenciais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial de cinco anos contados do fato gerador, previsto no artigo 150 do C.T.N, recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição Federal, sobre aquele de dez anos previsto na Lei Ordinária nº 8.212/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4665188 #
Numero do processo: 10680.010649/92-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR. F. II. L. L. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao l.R.F.II.L.L. aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. I.R.F.II.L.L. - D.L. 2.065/83 - VALORES OMITIDOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Somente se submete à incidência de que trata o art. 8º do D.L. n0 2.065183 a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica que possam ensejar distribuição de valores aos Sócios, Acionistas ou ao titular de empresa individual. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91924
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4667612 #
Numero do processo: 10735.000363/96-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — APLICAÇÕES DE RECURSOS. A atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode deccirrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3° e 142 do CTN. Não podem ser consideradas aplicações de recursos hipóteses não previstas na legislação de regência. IRPF — SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — GASTOS INCOMPATÍVEIS — RENDA PRESUMIDA. Os lançamentos tributários fundamentados no artigo 6° da Lei n° 8.021/90 exigem que a autoridade lançadora comprove os sinais exteriores de riqueza, através de gastos incompatíveis com a renda declarada, não sendo suficientes meros depósitos bancários. TRD. Inaplicável a Taxa Referencial Diária — TRD a título de juros moratórios no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme reconhecido pela própria Secretaria da Receita Federal através da Instrução Normativa n° 32/97. MULTA DE OFÍCIO — LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN, aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa do que aquela vigente ao tempo do ato praticado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4664454 #
Numero do processo: 10680.005638/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS APROPRIADOS - ULTERIOR COMPROVAÇÃO PARCIAL - Os custos e despesas só serão admitidos como dedutíveis para efeito do IR e da CSSL quando lastreados em documentos fiscais hábeis - incontroversos. IRPJ - CAPITAL SUBSCRITO NÃO-INTEGRALIZADO POR EMPRESA LIGADA - RECONHECIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA - EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE NA EMPRESA CREDORA - RECONHECIMENTO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE - Ainda que se possa ferir as normas contábeis geralmente aceitas, o reconhecimento da correção monetária do capital subscrito neutraliza-se frente ao reconhecimento do direito creditório, corrigido, no conta corrente da empresa acolhedora do respectivo aumento de capital. IRPJ - IMÓVEL A TÍTULO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR CLIENTES - DAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO-CONTABILIZAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL POR OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE - DESCONTO DA RESERVA OCULTA - INSUBSISTENTE EXIGÊNCIA- A reserva oculta que se forma no patrimônio líquido - construída a partir da subtração das provisões da CSSL e do IRPJ - retorna à condição integral primitiva quando tais provisões experimentam, por igual magnitude, os efeitos das variações monetárias passivas que sobre elas incidem; dessa forma relança-se a correção monetária devedora do patrimônio líquido ao seu patamar anterior de 100%. A exigência a esse teor se quedará tão-somente nos limites do primeiro período de apuração; a partir daí as correções monetárias (do Ativo Permanente e do PL) iniciarão os seus efeitos neutralizadores. Entretanto, se a empresa já fora acoimada pelo não-reconhecimento dos encargos financeiros, não há que se exigir sequer o diferencial de correção monetária no primeiro período, salvo se admitirmos como pertinente a figura impositiva do bis in idem. DECORRENTE - É de se ajustar as exigências em face do que fora prolatado em relação ao tributo principal (IRPJ). TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Indevida a cobrança da TRD, como taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A multa de ofício de 100% deverá ser reduzida em face do que dispõe o Estatuto Tributário em seu artigo 106, inciso II, letra "c". (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20273
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4664137 #
Numero do processo: 10680.003883/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Suposta adesão do autuado ao Programa de Recuperação Fiscal não extingue o crédito tributário declarado a este Programa. JUROS DE MORA - a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. A exclusão dos juros moratórios em razão da desistência da ação judicial por haver o sujeito passivo aderido ao REFIS deve ser analisada, em procedimento próprio pelo órgão gestor desse Programa. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito contestado, enquanto não sobreviver o trânsito em julgado administrativo. CONTRIBUIÇÃO LANÇADA A MAIOR - devem ser excluídos do lançamento fiscal os valores correspondentes aos pagamentos da contribuição já efetivamente recolhida ao Tesouro Nacional e não imputados quando da autuação, bem como os respectivos consectários legais. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14437
Decisão: I) Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a matéria diferenciada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres