Numero do processo: 16707.004556/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Apenas os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos pelos portadores de moléstia grave, comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, é que estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 16327.001963/2006-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: GLOSA INDEVIDA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA NA MP Nº 1807/99. A pretensão do §1º, do art. 8º da MP nº 1807/99 é evitar que a pessoa jurídica se beneficie com uma dupla redução da CSLL, diretamente no tributo devido, mediante a compensação do crédito recuperado, e, ao mesmo tempo, em sua base de cálculo, pela exclusão da provisão controlada no Lalur. Contudo, não houve redução da base de cálculo da CSLL pelo montante que serviu de base para a determinação do crédito a compensar, vez que foi utilizado apenas para anular a receita de reversão de provisão. A metodologia de reversão de provisão feita em ano anterior, a qual foi adicionada ao lucro líquido e controlada no Lalur por ser indedutível, pressupõe uma exclusão deste montante registrado no Lalur para evitar a tributação da receita de reversão, que é um ajuste contábil e não renda propriamente dita. Em vista disso, a glosa da compensação do crédito recuperado com base na MP mencionada é indevida.
Numero da decisão: 103-23.453
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NÃO CONHECER do recurso de oficio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
Numero do processo: 18471.002684/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Anulado lançamento por vício material, não aplicável artigo 173, II do CódigoTributário Nacional.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-14.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 18471.001307/2005-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AQUISIÇÃO REGULAR DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INCORPORAÇÃO DE ATIVOS. A compra de participações societárias com ágio e a posterior incorporação da investida, quando regular e tendo por finalidade a utilização dos ativos na atividade da empresa, ainda que implique em amortização do ágio, legalmente autorizado, não pode ser desconsiderada pela fiscalização.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUÇÃO. Somente as perdas no recebimento de crédito superior a R$ 30.000,00, por operação, exigem procedimentos judiciais para que sejam dedutíveis como despesas.
MULTA QUALIFICADA. Cancela-se a multa qualificada na medida em que cancelado o lançamento principal.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, por maioria, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para determinar o cancelamento da glosa de despesas de amortização de ágio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.004600/2003-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional, antes do lançamento de ofício, enseja renúncia ao litígio administrativo, impedindo a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa e tornando definitiva a exigência tributária nesta esfera, até que a ação judicial transite em julgado. Recurso não conhecido.
MEDIDA JUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUROS DE MORA - CABIMENTO - É cabível a exigência de juros de mora quando da lavratura de auto de infração para prevenir a decadência de crédito tributário, cuja exigibilidade tenha sido suspensa por força de medida liminar em mandado de segurança. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 16327.001934/2006-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Exercício: 1998, 2002, 2003 - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. CSLL - MULTA ISOLADA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR - PERCENTUAL APLICADO - A multa isolada aplicada no mês de janeiro de 1997 quando a infração foi apurada no mês de janeiro de 1998, constitui inexatidão material e deve ser cancelada. O percentual de multa isolada a ser aplicada nos demais períodos por falta de pagamento mensal de CSLL, é de 50%, conforme disposto no artigo art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996 com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007 (retroatividade benigna). CSLL - COMPENSAÇÃO INDEFERIDA - FALTA DE RECOLHIMENTO - Cabível o lançamento de ofício para cobrança de débitos não recolhidos que se tornaram exigíveis por indeferimento do pedido de compensação. O pedido de restituição/compensação pendente de julgamento em litígio administrativo e judicial não suspende o processo administrativo de lançamento da contribuição. CSLL - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - DÉBITO LANÇADO DE OFÍCIO - PROCEDIMENTOS DISTINTOS - Ainda que relacionados, a não homologação de compensação pleiteada e o lançamento de ofício dos débitos não compensados são procedimentos distintos com enquadramento legal diverso que, sob a égide da legislação processual tributária, deve ter um tratamento específico para cada um deles, inclusive a aplicação da multa de lançamento de ofício. CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - MOMENTO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Na hipótese de conversão de depósito judicial em renda da União, a extinção do crédito tributário ocorre no momento da conversão, conforme dispõe o artigo 156, inciso VI, do CTN que não se confunde com o disposto no inciso VII, do mesmo artigo (pagamento antecipado e a homologação do lançamento). CSLL - MULTA ISOLADA - ANO-CALENDÁRIO COM BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - A multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou a diferença de CSLL devida e não recolhida conforme explicitado no artigo 44 da Lei nº 9.430/96. A CSLL devida pelo contribuinte surge quando é apurado o lucro líquido ao final de cada ano-calendário e, portanto, improcede a aplicação de penalidade por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa quando a empresa apura base de cálculo negativa em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-09.725
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CAMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, MANTER a multa isolada da estimativa para 2002, Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Cândido Rodrigues Neuber e Karem Jureidini Dias. Por maioria de votos, MANTER a exigência de contribuição social para 2001, Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias por entender a possibilidade de cobrança em duplicidade. Designado o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.002354/2004-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1, DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda na fonte tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO – No caso de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por liminar em mandado de segurança, poderá a autoridade administrativa proceder ao lançamento para prevenir a decadência, não sendo exigível, entretanto, a multa de ofício.
Preliminar acolhida.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.240
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente aos fatos geradores até setembro de 1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena
Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa referente às operações de mútuo entre empresas coligadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.001705/2002-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. EXIGÊNCIA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTUAÇÃO REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE - É entendimento deste Conselho que os recolhimentos por estimativa não têm a natureza de tributo, eis que, juridicamente, o fato gerador da Contribuição Social sobre o Lucro só será tido por ocorrido ao final do período anual (31/12). Encerrado o exercício, a exigência deve se restringir à diferença entre contribuição devida e aquela recolhida por estimativa, se positiva.
Numero da decisão: 107-08.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13805.006401/98-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IRRF RETIDO EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS - Confirmada, em diligência, a efetiva ocorrência das operações financeiras com a retenção de imposto de renda na fonte, é legítimo o pleito do sujeito passivo, no sentido de que lhe seja reconhecido o direito à compensação do tributo, não efetuada oportunamente por ocasião do preenchimento da declaração de rendimentos do respectivo período de apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13805.001396/92-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20610
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
