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4640469 #
Numero do processo: 14041.000495/2006-07
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência. MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, era nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. JUROS MORATORIOS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à- taxa referencial d6 Sistema Especial de Liquidação e- Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Pedido de diligência indeferido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.275
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Rubens Maurício Carvalho, que somente afastavam o agravamento de 50% da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à desqualificação da multa de oficio a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4635256 #
Numero do processo: 11543.005108/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 9.065/95, artigo 15. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. IRPJ - DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO Súmula 1° CC n° 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO MÍNIMA — TRIBUTAÇÃO — A partir do exercício de 1988 existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 101-96.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1997 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4640602 #
Numero do processo: 16045.000271/2007-63
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 21/06/1998 a 17/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SOLIDARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTOS. NULIDADE. ARBITRAMENTO CONTRIBUINTE NÃO INTIMADO. IRREGULARIDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARALISAÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O PERÍODO INTEGRAL. ERRO. I - É nulo o lançamento em que não traz a motivação de direito que autoriza o lançamento por solidariedade, justificando-se, inclusive, na própria incompreensão do contribuinte em ser responsabilizado pelo crédito fiscal; II - Incorreto o lançamento arbitrado visando regularização de obra de construção civil, sem conferir ao contribuinte responsável pela obra, o direito de apresentação dos documentos a ela relativos; III - O arbitramento das contribuições deve levar em conta as peculiaridades de cada obra, respeitando, inclusive, eventuais paralisações, a fim de não levar a exigência do tributo previdenciário, em períodos onde não houve utilização nem pagamento de mão-de-obra remunerada. RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.298
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4639581 #
Numero do processo: 11516.002907/2002-90
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 e 1999. Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA. O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. A realização antecipada a menor do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei n° 8.541/92, quando considerada o usufruto do incentivo proporcional ao valor quitado, não constitui nenhuma infração, ensejando apenas a tributação em períodos subseqüentes do saldo remanescente não totalmente quitado, mormente quando a recorrente nem ao menos declara na DIPJ a opção pelo usufruto do beneficio, motivo pelo qual o momento da realização incentivada do lucro inflacionário não deve ser usado como marco inicial da contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentânea justificadamente a Conselheira Karem Juredini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4640113 #
Numero do processo: 13808.001533/99-32
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: CSLL BASE DE CÁLCULO Por expressa disposição da legislação §10 do art. 9.° da Lei n.° 9.249/1995, que teve vigência até 31 de dezembro de 1996, o valor dos juros sobre capital próprio deduzidos como despesa, devem ser adicionados ao lucro liquido para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1202-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4638283 #
Numero do processo: 10380.010449/2002-82
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Ano calendário: 1998 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não configura cerceamento de direito de defesa a denegação fundamentada de pedido de perícia. PERÍCIA. Não deve ser aceito pedido de perícia, se a prova é de natureza eminentemente documental. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O contribuinte deve comprovar a composição dos valores pagos indevidamente com documento hábeis quando existe alegação que os débitos foram compensados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4635435 #
Numero do processo: 13055.000170/00-00
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4631342 #
Numero do processo: 10620.000668/2004-45
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.978
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4638907 #
Numero do processo: 10850.002878/2004-64
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 DECADÊNCIA Aplica-se o parágrafo 4° do artigo 150 para a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo aos tributos lançados por homologação. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL Os valores dos prejuízos fiscais e das bases de cálculo negativas de CSLL controlados no Sapli da Receita Federal podem ser contestados pelo contribuinte, mas desde que apresentada prova segura da incorreção dos valores alí anotados.
Numero da decisão: 1802-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência em relação ao terceiro trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Francisco Bianco

4630113 #
Numero do processo: 10120.002074/2002-48
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.859
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando