Numero do processo: 10930.001640/00-27
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/03/1997
PAF. É da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria decorrente de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.685
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11080.009349/2002-51
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJData do fato gerador 30/07/1997Ementa: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimento por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1802-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10530.002134/99-61
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
A submissão de matéria A tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, cujo objeto se identifique com o pedido administrativo, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio..
SÚMULA N°. 5, DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Importa renúncia As instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por concomitância.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11684.001849/2006-79
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 16108/2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O lançamento de oficio com objetivo de formalizar a exigência de crédito tributário da União, efetivada por meio de auto de infração, concretiza a pretensão da Fazenda Nacional, momento em que é disponibilizado ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa mediante a apresentação de impugnação, não havendo em que se falar em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Nos lançamentos por homologação, o direito de a Fazenda Nacional apurar e constituir seus créditos relativos aos tributos incidentes nas operações de comércio exterior extingue-se depois de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
NORMAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS.CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois se trata de competência privativa do Poder Judiciário.
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A utilização de faturas comerciais inickineas, visando obter o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas caracteriza o evidente intuito de fraude. Constatado que a importação foi instruída com faturas comerciais falsas, tem-se como legitima a lavratura do auto de infração para a constituição do mercadorias.
REVISÃO ADUANEIRA. AUTORIDADE FISCAL. DEVER DE OFICIO.
No curso do procedimento de revisão, constatado que o contribuinte agiu com fraude à legislação tributária, a autoridade administrativa, por dever de oficio, deverá exigir, por meio do lançamento, a penalidade aplicável.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADES.
A declaração de valores inferiores aos reais, lastreada em faturas comerciais fraudadas, para fins de despacho aduaneiro de importação de mercadorias, caracteriza a prática do subfaturamento, utilizando-se de artificio doloso (fraude fiscal), resta caracterizado, em tese, crime contra a ordem tributária e de sonegação fiscal o que justifica a imposição da multa relativa á conversão do perdimento das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3201-000.333
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara/1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10240.000674/2003-96
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito
passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10825.001476/2004-50
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano calendário: 2002, 2003 e 2004
Ementa: INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INCIDÊNCIA. A falta ou o recolhimento a
menor de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas.
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Leonardo Henrique M. De Oliveira, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, João Francisco Bianco votaram pelas conclusões.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13433.000141/2001-73
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT.
A exportação de produtos não tributados pelo IPI não gera direito a crédito
presumido de PIS/Cofins.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada
pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00102
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10875.002637/2002-75
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/12/1997
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
O depósito judicial no montante integral da exação, objeto do lançamento de oficio, implica na suspensão de sua exigibilidade nos termos do art. 151, II do Código Tributário Nacional, até o trânsito em julgado da lide.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA.
O depósito judicial em montante integral, em data anterior ao lançamento de oficio, elide a aplicação de qualquer penalidade de oficio ou de mora, por haver transfonnação em pagamento definitivo em caso de provimento favorável à Fazenda Nacional, nos termos do art. I° da Lei 1109.703/98.
DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA.
Consoante dispõe a Súmula n° 05 do 1° CC são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio e os juros demora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13603.720078/2006-09
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004 e 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGUIÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADES — "Súmula 1°CC n° 2: O primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente
responsáveis pelo crédito tributário apurado (art. 124, inciso I, CTN).
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (art. 135, incisos II e III, CTN).
ARBITRAMENTO DOS LUCROS — FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS
LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL - O cálculo do imposto é determinado com base no lucro arbitrado
quando a contribuinte deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS - BASE DE CÁLCULO — RECEITA
BRUTA CONHECIDA - OMISSÃO DE RECEITAS — O conceito de receita
bruta conhecida inclui não só a receita declarada pelo contribuinte, mas também a receita omitida apurada pelo fisco no curso do procedimento fiscal, incidindo o percentual de arbitramento sobre o somatório das receitas declaradas e omitidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A declaração ao fisco federal d valor ínfimo (aproximadamente 0,001%) da receita auferida no ano-calendário de 2003 e a omissão total das receitas do ano-calendário seguinte, apuradas em confronto com as declarações ao fisco estadual e respectivos livros fiscais, configuram o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou
circunstâncias materiais e justificam a cominação da penalidade pecuniária exasperada de 150%, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável "nos casos de evidente intuito defraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964".
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de
150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis.
CSLL - COFINS - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - aplica-se às
exigências das contribuições sociais CSLL, COFINS e PIS a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminares Rejeitadas — Recurso de Oficio Negado — Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio e, quanto aos recursos voluntários, também por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da empresa para desagravar a multa de oficio e reduzí-la ao percentual de 150%. A Conselheira Karem Jureidini Dias, acompanhou o relator pela suas conclusões. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Valéria Cabral Géo Verçoza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 12719.000550/2005-34
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.071
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
