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4734869 #
Numero do processo: 19740.000233/2006-71
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2003 PROVISÕES. EXCLUSÕES DO LUCRO LIQUIDO A provisão para contingências fiscais, indedutivel na apuração do lucro real, deve ser adicionada ao lucro liquido na determinação da base de cálculo da CSLL TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. ERRO MATERIAL. EXONERAÇÃO DA PARCELA CORRESPONDENTE. Constatado que o valor da provisão indedutível foi computado pelo atuante duas vezes na determinação da base de cálculo da CSLL, cabe excluir da matéria tributável a parcela correspondente à duplicidade. MATÉRIAS SUMULADAS PELOS ANTIGOS CONSELHOS DE CONTRITILI INTES. As sem-lulas aprovadas pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes são de adoção obrigatória pelos membros do CARF (Regimento Interno do CARE, art. 72, § 4ª) COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE 30% A partir do ano-calendário de 1995, a redução da base de cálculo da contribuição social com saldos negativos de periodos-base anteriores está limitada a 30% do lucro liquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE-OFICIO E JUROS. APLICAÇÃO. A multa de oficio de 75% e os juros de mora são previstos em lei, devendo ser aplicados quando da autuação com apuração de valor recolhido a menor a titulo de CSLL MULTA DE OFICIO. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A questão da reclamação de multa das empresas ein processo de liquidação extrajudicial diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
Numero da decisão: 1102-000.085
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos, nos timos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4733833 #
Numero do processo: 13116.000990/2007-13
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A verba paga pela empresa aos segurados contribuintes individuais por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.844
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4733622 #
Numero do processo: 11516.000836/2006-14
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: FINALIDADE LUCRO Demonstrada a finalidade lucrativa da sociedade, correta é a suspensão da isenção. DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE LUCROS. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE DIRIGENTES. Na hipótese de sociedade distribuir lucros e remunerar dirigentes pela via indireta, deve ser mantida a suspensão da isenção. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O recebimento de receitas oriundas da prestação de serviços que corresponderem a atos de natureza econômico-financeira ocasiona a perda do beneficio fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido DO decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Numero da decisão: 1102-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4732663 #
Numero do processo: 10580.011166/2002-00
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS — RECOMPOSIÇÃO DE BASES - A diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade Material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada. OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de omissão de receitas prevista no Decreto-lei n° 1.598/1977. Ao fisco basta provar o fato indiciário para que fique autorizado a presumir a omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — não subsiste a acusação baseada na existência de passivo que se imputava inexistente, em face à comprovação, por documentos hábeis e idôneos, de sua existência e de sua quitação no ano-calendário seguinte ao tributado no lançamento. TRIBUTOS REFLEXOS — CSLL, PIS E COFINS - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Numero da decisão: 1101-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, or unanimidade de votos: 1) REJEITAR as preliminares e o novo pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a matéria tributável para R$ 8.193.492,05 (valor apurado na diligência fiscal), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4704239 #
Numero do processo: 13133.000116/95-92
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. o VTN declarado pelo contribuinte, será comparado com o VTNm, prevalecendo o maior. Possuindo ambos o mesmo valor, considere-se o Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4734436 #
Numero do processo: 15540.000018/2007-56
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004. Ementa: ARBITRA MENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial, DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. MULTA QUALIFICADA A prática reiterada de informações a menor ao fisco clarifica a intenção de pagar menos tributos Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n" 9,430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, da Lei nº 4.502/64. DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA, Lançamentos reflexos, Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1102-000.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos,reconhecer a decadência para o PIS e para a Cofins para os fatos geradores ocorridos até 30/04/2002, vencido em parte o Conselheiro José Carlos Passuello que a acolhia também para o IRPJ e a CSLL relativos ao 1º trimestre de 2002. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4732294 #
Numero do processo: 10140.000237/2003-09
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercicio: 1999 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos Com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. É de se excluir os valores devidamente comprovados, inclusive os valores líquidos regularmente declarados no mesmo ano calendário Fiscalizado Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-000.234
Decisão: ACORDAM os membros do colegial, por tnaioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da lei nº 10 174/2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL pata excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 4.910,00 e R$ 14.877,99, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4732381 #
Numero do processo: 10245.000613/96-71
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1302-000.040
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4733102 #
Numero do processo: 10865.000021/2005-21
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR, ÁREA DE RESERVA LEGAL, COMPROVAÇÃO, Comprovada a existência da área de reserva legal, devidamente averbada à margem do Registro de Imóveis, deve a mesma ser reconhecida e excluída da área total do imóvel para fins de tributação pelo ITR. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como comprovada, como área de reserva legal, a área de 644,103 há, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4734007 #
Numero do processo: 13732.000106/2002-61
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO. IRPI. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. Com relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitos à ulterior homologação, o prazo decadencial para o pedido de restituição ou compensação de valores pagos a maior ou indevidamente, decorre em 5 anos a contar da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá