Numero do processo: 13804.001361/95-12
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — VALOR DA TERRA NUA.
DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a
ger manutenção da base de cálculo do tributo adota-se o valor fixado na IN pertinente
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13007.000093/2002-24
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301- 31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 16561.000106/2007-72
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES- ENCARGO DE AMORTIZAÇÃO. GLOSA. DIPJ. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Demonstrado nos autos que a amortização objeto da glosa foi adicionada ao lucro liquido para fins de tributação, é de ser confinnada a decisão de primeira instância que considerou improcedente o lançamento.
Anos-calendário 2002, 2003 e 2004
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA- OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES..
A demonstração de que a emissão de debêntures e sua subscrição com pagamento de elevado prêmio (ágio de 1.500%) foi apenas aparente, e teve por propósito gerar artificialmente um ativo amortizável para reduzir ilicitamente o resultado tributável, justifica a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1102-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio. 2) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencidos os conselheiros José Carlos Passuello e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10510.002303/2003-11
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário:1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - CIÊNCIA - NULIDADE. O mandado de procedimento fiscal consiste em uma ordem emanada de dirigentes das unidades da Receita Federal para que seus auditores, em nome desta, executem atividades fiscais, tendentes a verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo. A ausência de ciência do sujeito passivo da prorrogação do MPF, por si só, não caracteriza nulidade do auto de infração.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para
promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
MULTA ISOLADA - FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES - PREJUÍZO FISCAL DEMONSTRADO - A falta de transcrição no livro Diário de balanços ou balancetes, em época prevista, mas apresentado sem contrariedade em suas substâncias, aliado as declarações entregues, não autoriza, a exigência da multa isolada sobre as supostas estimativas mensais.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da 5º turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 18471.001382/2004-40
Data da sessão: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
Selic - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Omissão de Receitas. Presunção Legal. Suprimento de caixa por sócio.
Venda de participação societária alegada pela empresa como origem de recurso não leva à aplicação da presunção legal, mesmo diante de indícios de que a operação não se deu como descrita. Havendo indício de que a operação era diversa da declarada, cabe à fiscalização aprofundar a investigação.
Empréstimo não comprovado. Simples alegação de que recursos que
ingressam na empresa tiveram origem em quitação de empréstimo não pode ser aceito quando desacompanhada de provas da existência do mútuo.
Depósitos bancários de origem não comprovada. Regularmente intimada a comprovar a origem dos depósitos e não demonstrando a contribuinte que tratava-se de recursos contabilizados e tributados, cabe a aplicação da presunção prescrita no art. 42 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-000.055
Decisão: Acordam os membros da Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11070.001010/2005-78
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. A fato de o contribuinte declarar, durante meses consecutivos, apenas parte de sua receita, configura infração reiterada, circunstância prevista no inciso V do art. 14 da Lei n° 9.316/96 como causa de exclusão do sistema.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. RECEITA
BRUTA- Os valores dos fretes recebidos pela transportadora relativos aos serviços que presta por sua conta e exclusiva responsabilidade, emitindo os correspondentes conhecimentos de transporte, integram por inteiro sua receita bruta, ainda que ela contrate terceiros para efetuarem transporte.
EXCLUSÃO- RETROATIVIDADE DO ATO DECLARATÓRIO. O ato de
exclusão é meramente declaratório, e os efeitos da exclusão se produzem a partir do mês subseqüente ao em que for incorrida a situação excludente.
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA DO ATO DECLARATÓRIO E LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A contestação do ato de exclusão não impede a lavratura do auto de infração, e se houver havendo a impugnação ao ato declaratório (manifestação de inconformidade) e ao auto
de infração, estas devem ser reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente, funcionando o julgamento da exclusão do simples como preliminar prejudicial ao julgamento do auto de infração.
Numero da decisão: 1102-000.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO o recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.013153/2003-02
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercicio: 1999, 2000
Ementa: MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do
dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever .
de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
RETROATIVIDADE BENIGNA — uma vez que o inciso II, art. 44, da Lei
9.430/96 foi alterado pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada de 75% para 50%, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN ue determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 1201-000.166
Decisão: Acordam os membros do : colegiada, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa de oficio isolada, as omissões de receita sobre as quais houve lançamento de CSLL e respectiva multa proporcional, conforme apurado pelo relator; e, por unanimidade de votos, reduzir o percentual da multa de oficio isolada para o patamar de 50%, vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto (Suplente
Convocado) c Adriana Gomes Rego, que mantinham a multa isolada sobre a totalidade da base de cálculo apurada, e os conselheiros Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13502.000495/00-96
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - A proibição constante no art. 22 da MP nº 2.158-35/01, que dispõe que se aplica à base de cálculo negativa da CSLL o disposto nos arts. 32 e 33 do Decreto-lei nº 2.341/87, só tem incidência partir de 01-10-99.
Falta de julgamento – O segundo tema de defesa, não apreciado pela suficiência do primeiro, este, que vem a ser apreciado e reformado em grau de recurso, fica sujeito a apreciação, pelo que fica imposto o retorno dos autos para apreciação.
Numero da decisão: CSRF/01-04.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para retornar os autos à Câmara de origem, para reexame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.013121/2001-37
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996
DECADÊNCIA - TRIBUTO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o prazo decadencial para restituição de eventual indébito é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.028
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edison Antônio Costa Britto Garcia
Numero do processo: 10120.006985/2007-59
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA.
Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1°, da Lei n° 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos do SIMPLES foi colhida em livro .contábil (razão) e fiscal (apuração do ICMS) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de
declaração inexata, igualmente prevista no , mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida,
a Conselheira Sandra Maria Faroni, que mantinha a qualificação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Sérgio Gomes
