Numero do processo: 10830.004522/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE. A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Portanto, legítima a cobrança da Cofins sobre combustíveis e seus derivados. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. O Pleno do STF, embora em relação ao ICMS, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 213.396, esposou entendimento de que a substituição tributária para frente, é constitucional. SUBSTITUIÇÃO EM RELAÇÃO AO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. PERCENTUAL ADICIONADO À GASOLINA. Determina a norma exacional (art. 6º da Lei nº 9.718/98) que a tributação da Cofins se dará sobre o percentual de álcool adicionado à gasolina. Se o percentual adicionado, atendendo à determinação do Decreto Presidencial nº 2.607/98, editado em função de delegação legal (art. 9º da Lei nº 8.723/98, com redação da MP nº 1.622), foi de 24% , este será o percentual incidente sobre o preço de venda, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 9.718/98, na hipótese da substituição tributária para frente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77222
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.004861/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INEXATIDÃO POR LAPSO MANIFESTO. ERROS DE CÁLCULO. Os erros de cálculo, configurando-se como inexatidão material na forma do art. 32 do Decreto nº 70.235/72, devem ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício. Erro material na decisão de primeira instância corrigido de ofício. IPI. AUDITORIA DE ESTOQUES. DIFERENÇA NÃO JUSTIFICADA PELO CONTRIBUINTE. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. Apurada a falta nos estoques, quando confrontados os seus valores com os das entradas e saídas de mercadorias, a par das informações prestadas pelo contribuinte, torna-se exigível o imposto correspondente, acrescido dos consectários legais. IPI. BEBIDAS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. COMPROVAÇÃO. IN SRF Nº 87/89. Comprovado, em diligência ordenada pela primeira instância, que a documentação apresentada possibilitou o cálculo dos créditos do IPI, na forma do art. 6º, da IN SRF nº 87/89, cancela-se o lançamento correspondente aos créditos glosados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09743
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10850.002312/99-96
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF -– AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO – Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a aplicação de multa de ofício, conforme o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10850.001939/94-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Cabível a imposição resultante de valores subtraídos à tributação comprovadamente originados de serviços prestados a terceiros. Legítima a exigência sobre variações monetárias ativas originadas da atualização monetária sobre recolhimentos antecipados do imposto de renda e contribuição social.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistente a exigência do imposto de renda, igual medida se impõe à imposição reflexa da contribuição social.
PIS - Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-Leis n.ºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 63/97.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Subsistente a exigência do imposto de renda, igual medida se impõe à imposição reflexa de FINSOCIAL.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05602
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10850.001840/98-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – MESES 11 E 12 DO ANO CALENDÁRIO DE 1991 E 2º SEMESTRE DE 1992 – O resultado negativo da atividade rural, deve ser (fiscal e contabilmente) segregado , para ser compensado com resultados na mesma natureza. O artigo 14 da Lei 8023/1990- refere-se exclusivamente a atividade rural, não havendo previsão legal para se estender sua aplicação.
PAF – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
PAF—NULIDADE – A ausência da análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa não acarreta nulidade da decisão quando esta aprecia os itens defendidos.
PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se cogita de cerceamento do direito de defesa quando a recorrente defende-se amplamente de todos os itens do lançamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06128
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.004439/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido.
Preliminar acolhida.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 104-18349
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.010707/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A SUSPENSÃO DE SEU CURSO. A simples interposição de ação judicial por parte do contribuinte não tem como efeito a impossibilidade de o Fisco efetuar o lançamento, com a exigibilidade suspensa, objetivando prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir seus créditos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de sentença concedendo a segurança proferida pelo Judiciário. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10835.001409/94-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - Inobservadas as regras de escrituração do rendimento líquido, estabelecidas no art. 54 e incisos do RIR/80, e conhecida a receita bruta, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, limitada a 15% do seu montante, à vista do disposto no parágrafo 1º do art. 60 do citado Regulamento.
IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos.
IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - O resultado da exploração da atividade rural será obtido pela forma contábil, mediante escrituração regular, em livros devidamente registrados, quando a receita bruta total no ano-base for superior a setecentos mil BTN/UFIR, a qual corresponde no exercício de 1992 a Cr$ 88.803.470,00. A falta desta escrituração contábil implicará o arbitramento do resultado à razão de 20% da receita bruta no ano-base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - As penalidades de 100% aplicadas sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, devem ser reduzidas para 75% em virtude do art. 43 da Lei nº 9.430/96 tê-las tornado menos gravosas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16066
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a exigência da TRD no período de fev. a jul. de 1991 e reduzir a multa lançada para 75%.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.002481/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72765
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.003890/2003-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA - A infração a norma tributária, caracterizada pelo não cumprimento da obrigação de pagar o imposto em momentos distintos (mensal e anual), não pode ser duplamente penalizada. Inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Alage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
