Numero do processo: 15940.000126/2006-35
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
Ementa:
FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE RURAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Havendo demonstração, in casu, de que os recursos movimentados pelo contribuinte originam-se de atividade rural exercida em conjunto com seus irmãos, não procede a lavratura de auto de infração com base na presunção de rendimentos decorrentes de depósitos de origem não comprovada.
Tratando-se o órgão julgador de mero revisor do ato formal de lançamento, não compete a ele alterar os fundamentos do auto de infração lavrado em desconfonnidade com a atividade exercida pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - INTUITO DE FRAUDE. - Somente enseja a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, quando há constatação de que a conduta do contribuinte esteve associada ao evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício e, por maioria de votos, em AFASTAR a exigência do crédito tributário contido no item 2 do auto de infração. Vencidos parcialmente os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que, em relação ao item 2 do auto de infração, reduziam a base de cálculo para 20%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13808.002902/2001-26
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - Considera-se não
impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, tomando definitiva, na esfera administrativa, exigência correspondente.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. PERMUTA - Na apuração de ganho de
capital serão excluídas as permutas de unidades imobiliárias, sem
recebimento de parcela complementar em dinheiro - toma - e, havendo, recebimento de toma, o imposto incide apenas sobre o valor correspondente a toma.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES COMPROVADOS E VALORES DECLARADOS - JUROS MORATÓRIOS - SEL1C - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.439
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso em relação ao item 03 da autuação, pelo fato de não ter sido impugnado na primeira instância. Por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e DAR provimento em relação aos itens 01 e 02.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13975.000302/2003-63
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário Período de Apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 11, “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10120.007483/2001-50
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o
desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o
julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte.
LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de
Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no
recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda
Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo
decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade
social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n°
8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário
Nacional (artigos 150 § 4°, e 173).
CSLL - DECADÊNCIA -A Contribuição Social sobre o Lucro
Liquido instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os
arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal tem natureza
tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em
Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-
SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às
regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Expirado o prazo de cinco anos sem que autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente
extinto o crédito tributário. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante n° 8, da
Suprema Corte.
Recurso extraordinário rejeitado e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.012
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de não conhecimento do recurso extraordinário apresentada em contra-razões, pelo contribuinte. 2) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso extraordinário, face perda de objeto em função da Súmula nº. 8 do STF, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Josefa Maria
Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Karem Jureidini Dias, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 3) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Karem Jureidini Dias, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 4) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10855.003020/2007-10
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2101-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Redator designado.
EDITADO EM: 16/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10932.000352/2007-82
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.019
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13857.000435/00-81
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Incabível a aplicação da multa quando o contribuinte efetua a
entrega espontânea da declaração, mesmo fora do prazo, por motivo exclusivo de congestionamento no site da Receita Federal.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e
Manoel Antonio Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13133.000248/2005-20
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2003
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. Atraso na entrega. A multa por atraso na entrega da declaração visa punir a falta de cumprimento de obrigação acessória, e deve ser exigida mesmo no caso de entrega espontânea após o prazo fixado na legislação.
recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10280.004820/2007-18
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF. RENDIMENTOS AUFERIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. É legítima a compensação do Imposto Retido na Fonte (IRRF) no âmbito de recebimento de verbas trabalhistas oriundas de ação judicial trabalhista quando os elementos de prova juntados aos autos permitem concluir que houve a retenção no ano-calendário da autuação, suprindo a prova que ordinariamente é feita por meio de Comprovante de Rendimentos e de Retenção na Fonte emitido pela Fonte pagadora ou pelo confronto com os dados declarados pela Fonte Pagadora em DIRF. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 18184.000237/2007-20
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.056
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
