Numero do processo: 10980.905655/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.105
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam tomadas providências conforme relatório e voto que desta formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10845.000400/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Os blocos de vidro oftálmicos, moldados sem polimento ótico, para fabricação de lentes corretivas, de transparência variável (fotocromática), classificam-se na posição 7001 da TAB vigente em 1994 e gozam do tratamento tarifário de redução para 0% previsto no “ex” 001 instituído pela Portaria MF n° 454/93.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 16327.001041/2006-74
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1401-000.016
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Declarou- se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. Sustentação oral, proferida em nome da recorrente, pelo Dr Ricardo Krakowiack OAB/SP n° 138.192.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 13884.003666/2003-14
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1401-000.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 19515.004220/2007-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.123
Decisão: Resolvem os membros 2ª Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11330.001122/2007-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. DECADÊNCIA PARCIAL
Na presente NFLD, há débitos que foram acobertados pela decadência (06/2000 a 11/2000).
ISENÇÃO. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À ÉPOCA DO PLEITO.INDEFERIMENTO.
A isenção de contribuições sociais previdenciárias obedece ao disposto na Lei n° 8.212/91, alterada pela Lei n° 12.101/2009. Deste modo, a entidade beneficente só poderá gozar da isenção se preencher os requisitos exigidos legalmente, o que não foi o caso, tendo em vista que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social só garantia a isenção das contribuições relativas a 17/11/1995 a 16/11/1998, período diverso daquele
exigido na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito.
INVOCAÇÃO DO ART.150, IV, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. APLICÁVEL AOS IMPOSTOS.
A recorrente invoca a aplicação do art.150, IV, “c”, da Constituição Federal.
Todavia, ao caso em tela, o dispositivo constitucional não poderá ser aplicado, tendo em vista que sua aplicabilidade é restrita aos impostos e não às contribuições sociais.
MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. ACRESCIDA DE MULTA E JUROS DO. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente NFLD, considerando que os períodos não estão acobertados pela isenção, a cobrança deverá ser mantida, acrescida de multa e juros moratórios com base na taxa SELIC, na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por maioria de votos, em reconhecer a decadência das competências até 11/2000, inclusive, com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. NO MÉRITO, Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10711.000119/89-15
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.027
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao IPT através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 36222.000620/2005-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/03/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
SEBRAE
Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
SESC E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO.
É legítima a cobrança das contribuições sociais do SESC e SENAC para as empresas prestadoras de serviços.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.301
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas Preliminares, por maioria votos em reconhecer a decadência até a competência 05/2000, inclusive com base no Art. 150, § 4º do CTN. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari, relator. NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora com base no art. 35 da Lei 8.212/91 com a redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro quanto a questão da multa. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência o Conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.003021/2004-47
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência para que sejam cientificados do acórdão DRJ e documentos posteriormente juntados o demais responsáveis tributários: PEDRO FERNANDES NETO e VALDECI SILVA TELES.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10283.005874/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1302-000.041
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
