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4674529 #
Numero do processo: 10830.006303/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4673567 #
Numero do processo: 10830.002577/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09795
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4675001 #
Numero do processo: 10830.007777/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - A apresentação da impugnação suspende o início da contagem da prescrição em virtude da consolidação do lançamento somente ocorrer por ocasião da decisão definitiva na esfera administrativa. A partir da ciência da decisão definitiva, inicia-se o prazo para a fazenda cobrar o seu crédito já líquido e certo, e também o prazo prescricional. Este é o entendimento, não só deste Tribunal Administrativo mas também do Supremo Tribunal Federal.( CTN arts. 151 e 174) ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento sujeito ao imposto as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelo rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte. (RIR/80 arts. 20 e 39 inciso III). Omitidos, na declaração, rendimentos comprovados de aluguéis, mantém-se a exigência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44131
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678209 #
Numero do processo: 10850.000960/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre ganho de capital no caso de desapropriação pelo poder público, por entender que essa incidência desnatura a “justa indenização”, exigida pela Carta Magna como requisito para a relativização do direito à propriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4676535 #
Numero do processo: 10840.000404/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIAO. PERDA DE OBJETO. Tendo o crédito sido discutido através de ação judicial proposta pelo contribuinte e, em face de decisão judicial transitada em julgado, os respectivos depósitos judiciais convertidos em renda da União, perde o objeto a discussão administrativa. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-13763
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4674379 #
Numero do processo: 10830.005753/93-74
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Até o advento da Lei nº 9.430, de 1996, era incabível o lançamento com base em depósitos bancários, sem a comprovação do nexo causal entre os depósitos e o fato que representaria a omissão de rendimentos, nos termos da legislação que regia a matéria (Lei nº 8.021, de 1990), bem como da jurisprudência administrativa e judicial. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4674542 #
Numero do processo: 10830.006340/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4674191 #
Numero do processo: 10830.004913/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art.146, III, b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar, no caso o CTN, que foi recepcionado com tal “status”. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, §4º e 173. Na mais correta exegese, o que o §4º do art.150 prescreve é que se não houver lei ordinária instituída pelo ente competente prevendo prazo menor que o previsto no CTN para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação. Não houve antecipação de pagamento do tributo para os fatos geradores ocorridos entre novembro/90 e março/92, dá-se a hipótese prevista e regrada no art.173, I, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Entretanto, o auto de infração somente foi lavrado em 28/01/2000 quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de decadência, vencidos os conselheiros Sérgio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto, que entendiam pela sua ocorrência somente,para fatos geradores relativos a períodos anteriores a 25/07/910 , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4677796 #
Numero do processo: 10845.002858/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. SERVIÇO DE CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACAS, FAIXAS, CARTAZES, PAINÉIS, ETC. Não havendo outro impedimento, podem optar e permanecer no SIMPLES as empresas que se dediquem aos serviços de confecção e manutenção de placas, faixas, painéis, banner, etc., tais serviços não se assemelham à locação ou exploração de mão-de-obra. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36157
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4676531 #
Numero do processo: 10840.000384/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE – ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS – Não é nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar alegações quanto a legalidade ou constitucionalidade de dispositivos legais em pleno vigor. Inteligência do Enunciado n.º 2 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - A efetividade do pagamento a título de despesas odontológicas não se comprova com mera exibição de recibo, mormente quando o contribuinte não carreou para os autos qualquer prova adicional da efetiva prestação dos serviços e existem fortes indícios de que os mesmos não foram prestados. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a reduzir a base de cálculo do imposto, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. LANÇAMENTO DE OFICÍO – INCIDENCIA DE MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996 - Apuradas mediante procedimento fiscal, irregularidades que resultaram na redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira