Numero do processo: 10814.003016/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A infração caracterizada como óbice ao controle administrativo das importações, para a qual inexiste
tipificação penal específica é apenada com a multa do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10730.004537/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/06/2002
opção pela via judicial. renúncia administrativa.
A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa.
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.536
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do
recurso na parte em que houve opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as variações monetárias e as demais receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ nº 93.571, advogado da recorrente
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10680.015458/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO SEM A MULTA DE MORA. MUDANÇA LEGISLATIVA.
Ocorrendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento que exclua a espontaneidade, deve ser aplicada a nova regra do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 18 da MP nº 303/2006, em homenagem à retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, em face do principio da retroatividade benéfica da nova redação dada ao art. 44 da Lei n2 9.430/96 pela MT n2 303/2006. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar. Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP n°
154.355, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10768.014304/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 22-A RICCMF.
Na forma do art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, é vedado a este Colegiado, no julgamento de recurso voluntário, de ofício ou especial, afastar a aplicação de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor em virtude de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10820.001682/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO ESPECIAL FIXADO EM LEI.
O prazo de decadência para lançamento da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA.
O débito fiscal compensado objeto de lançamento para constituição do crédito tributário é devido com juros de mora, nos termos da legislação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, em face do princípio da renúncia às instâncias administrativas, de forma que, em regra, a pendência de trânsito em julgado da ação judicial não requer o sobrestamento do processo administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.691
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10814.012200/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Merece provimento o recurso, quando, após determinada diligência a
autoridade fiscal não a cumpre, o que, no presente caso, levou a
inexistência de elementos que possibilitem a análise da procedência ou não do Auto de Infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10805.000592/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004
VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS.
Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei no 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento.
Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação de multa qualificada decorre de evidente intuito de fraude, o qual deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos, bem assim a precisa capitulação da conduta. A mera presunção não autoriza a incidência de multa majorada.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.101
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual não agravado de 75%. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento e havia feito sustentação oral em dezembro de 2007 a advogada da recorrente, Dra. Fernanda Gadelha Araújo Lima, OAB-DF 21.744.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Aparelho "Scanner" para composição de fotografias e separação de cores, do tipo P/N HP 9195A, "Ex vi" da Port. MEFP n. 840/90, classifica-se na posição TAB 8442.10.0000.
2. Placas de circuito impressas, montadas com componentes elétricos ou eletrônicos, próprias prova máquina de posição 8471, classificam-se na posição TAB SH 8473.30.9900.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em darprovimento parcial. ao recurso, vencidos os Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, relator, Otacilio Dantas Cartaxo e Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto — que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10680.015750/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/02/2000 a 26/02/2003
Ementa: PARCELAMENTO PAES. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os débitos incluídos no Paes por confissão de dívida feita antes do início da fiscalização não devem ser objeto de lançamento de ofício.
LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO OU NÃO PARCELADO.
É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada.
DÉBITO INEXISTENTE.
Se o fato gerador da CPMF não ocorreu ou se o valor devido foi recolhido pelo banco responsável pela retenção, não há que se falar em insuficiência de pagamento.
Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.755
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio para manter o lançamento de R$ 270.028,67. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.314.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10820.000558/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇAO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo prescricional para a repetição ou compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando esta ocorrer de forma tácita, é de 10 (dez) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. BASE DE CÁLCULO.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até fevereiro de 1996, quanto, então, a MP nº 1.212/95 passou a produzir seus efeitos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
