Numero do processo: 10469.720327/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
NULIDADE MPF MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com
o objeto da autuação. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado.
RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
A alegação de que deveriam ter sido compensadas retenções na fonte empreendidas por entidades públicas não tem procedência sequer em tese. A legislação só prevê o dever de reter para entidades federais, ao passo a omissão constatada pela autoridade fiscal foi decorrente de contratos com prefeituras municipais.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
A tributação na fonte relativa a pagamento a beneficiário não identificado é definitiva.
MULTA QUALIFICADA
O fato ilícito imputado ao sujeito passivo foi pelo descumprimento de obrigação principal (pagamento de tributos) e não pelo descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações). A referência à não entrega de declarações teve por escopo apenas revelar o aspecto subjetivo da conduta, isto é, ter agido ou se omitido intencionalmente.
Numero da decisão: 1201-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10320.006279/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO.
Fica a contribuinte excluída do Simples Federal a partir do período subseqüente àquele em que excedido o limite anual de receita bruta estabelecido no art. 9º, II, da Lei nº 9.317/96.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Deve-se manter a exclusão do Simples quanto aos períodos que não foram objeto do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11618.003046/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — BOLSA DE ESTUDO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR — NATUREZA DE DOAÇÃO NÃO TRIBUTÁVEL — ART. 40 DO RIR/94 — A bolsa de estudo percebida por oficial da Polícia Militar constitui doação modal com encargo, não tributável pelo imposto de renda em conformidade com o art. 40 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13907.000187/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — IRPF —A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n° 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa fisica à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entidade denúncia espontânea não
alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de
entrega, com atraso, a declaração de imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11997
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e VVilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10840.002297/98-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — SUPRIMENTO DE NUMERARIO- AUMENTO DE CAPITAL — Os suprimentos de numerário realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, destinados ao aumento de capital, sem prova de que provieram de fontes externas à empresa e lhes foram efetivamente entregues, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 229 do RIRI/94.
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL — LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação do prejuízo fiscal com os
resultados positivos dos exercícios subseqüentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. Ao imposto calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Os Tribunais Judiciários ao examinar a matéria, já se pronunciaram admitindo também a inexistência de violação aos princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade, e que o mecanismo de redução do ajuste do lucro líquido, para determinação do lucro real, não ofende os conceitos de lucro e de renda.
TRIBUTAÇAO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O LUCRO — CSSL — PIS FATURAMENTO E COFINS - As exigências relativas ao Imposto de Renda na Fonte, a Contribuição ao Programa de Integração Social —PIS, a COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro, devem ser mantidas, visto que o lançamento para sua cobrança baseia-se nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão das citadas exigências.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-06525
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13953.000017/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — TRANSPORTE DE CARGA — O contribuinte que explora a
atividade de transporte de carga, deve tributar os rendimentos
oriundo dessa atividade de acordo com o artigo 9° da Lei n.
7.713/88, ou seja, oferecer a tributação o valor correspondente a
quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente daquela
atividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.020281/91-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESUAIS- NULIDADE- Não prospera a arguição de nulidade da decisão se não configurados os vícios apontados (laconismo da fundamentação e omissão na apreciação de argüição de inconstitucionalidade).
PIS/FAT- Não prevalece a exigência formalizada com base nos
Decretos-lei 2.445/83 e 2.449/83, cuja inconstitucionalidade formal foi reconhecida pelo STF.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-93.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11543.001005/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ANÁLISE DE PARTE DA MATÉRIA IMPUGNADA - NULIDADE - É nula a decisão que não analisa todas as questões suscitadas na via impugnatória.
Numero da decisão: 105-15.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13811.002485/98-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
Ementa: RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. APURAÇÃO MENSAL DE IRPJ. SALDO NEGATIVO - O prazo decadencial para o sujeito passivo, que optou pela apuração mensal do lucro real, pedir a restituição de saldo negativo de IRPJ começa a fluir a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da apuração. O pedido de restituição formalizado em 28/12/1998, referente aos saldos negativos de IRPJ apurados no período de janeiro a novembro, de 1993, foi atingido pela decadência.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM PER-DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Conforme § 4º, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada
pela Lei n° 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes
de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5º do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos
contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse
prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se
tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 103-23.545
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso em função da homologação tácita da compensação com débitos de terceiros, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Antonio Bezerra Neto (relator), que negavam provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo de Andrade Couto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10880.021403/91-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 107-06392
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para ajustar a exigência ao decidido no processo relativo ao IRPJ e reduzir a alíquota do FINSOCIAL para meio por cento
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
