Numero do processo: 10768.013520/00-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Provada a suficiência do direito creditório alegado, e não havendo
impedimento de outra natureza, há que se deferir a compensação pleiteada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10120.006761/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. DEVIERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. GLOSA REALIZADA MEDIANTE O CONFRONTO ENTRE A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA E O LIVRO CAIXA DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Verificadas as divergências entre os valores escriturados e os declarados, ausente qualquer refutação da materialidade da autuação, mantem-se a glosa efetivada.
Numero da decisão: 1301-000.717
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10920.001788/2005-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Anos calendários: 1997, 1998, 1999 e 2000 Compensação. Cinco mais cinco. Lei Complementar nº 118/05. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, em repercussão geral reconhecida no RE nº 561.908-7/RS reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118cionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal o recurso deve ser provido em parte para determinar-se o retorno dos autos à instância de origem para apreciação da certeza e liquidez do crédito objeto do pedido, assim como de sua suficiência e legalidade da compensação pleiteada. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 1803-001.403
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10980.007549/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a turma julgadora se omitido quanto ao recurso de ofício interposto pela decisão recorrida, cabível os embargos para sanar a omissão apontada.
Embargos Acolhidos. Omissão Sanada.
Numero da decisão: 1301-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão contida no Acórdão nº 1301-000.964, de 03 de junho de 2012, e NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13982.000282/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. Provado através de diligência a liquidez e certeza do saldo negativo do IRPJ do contribuinte, homologam-se as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1401-000.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos limites da lide, correspondente ao ano-calendário de 2002.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 18471.000734/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento descabe a alegação de nulidade. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação efetuada nos termos da IN SRF n° 21, de 1997, além de ser declarada em DCTF, deve ser também registrada na escrituração da pessoa jurídica DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. A partir de outubro de 2002, a compensação de débitos próprios, relativos a quaisquer tributos ou contribuições com crédito relativo a tributo ou contribuição, administrados pela RFB, é efetuada mediante a apresentação da Declaração de Compensação DECADÊNCIA - PENALIDADE - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que a obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação. MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício exigida por falta de pagamento dos tributos devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período.
Numero da decisão: 1401-000.804
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade, AFASTARAM a decadência da multa isolada. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as multas isoladas apenas nos anos-calendários em que houveram prejuízos fiscais na infração 3. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento e o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira que dava provimento integral à multa isolada. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13817.000151/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 2004,2005
INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-000.798
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, em face da intempestividade.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13706.003044/2004-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. Somente é vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.EFEITOS. A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma circunstância impeditiva preexistente expressamente prevista em lei preexistente, permitindo a retroação de seus efeitos, independentemente se efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício. APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO. A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL. No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e não comunicar espontaneamente o fato, há exclusão de ofício mediante emissão do ato pela autoridade competente, sob pena de responsabilidade funcional. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15374.966342/2009-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 28/12/2006
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS.
Nos termos da legislação de regência, é cabível a restituição de estimativa e o consequente emprego em compensação devidamente declarada, desde que o recolhimento seja comprovadamente indevido, providência a cargo da unidade de origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1103-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para afastar o fundamento do despacho decisório que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRF de origem para a verificação do valor e disponibilidade do crédito pleiteado, retomandose,
do início, o rito processual do Decreto 70.235/72, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 11012.000502/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA. A pessoa jurídica está obrigada a apresentar declaração informando situação especial de Para o evento de extinção ocorrido nos meses de janeiro a abril de 2008,
estava o contribuinte obrigado a apresentar a DIPJ 2008 até o último dia útil do mês de maio/2008, segundo a IN RFB nº 839/2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
