Numero do processo: 16004.001204/2007-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2002, 31/12/2002 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O FISCO NÃO DEMONSTROU, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE AS OMISSÕES DE RECEITAS AVERIGUADAS DERIVARAM DE MECANISMO ARDILOSO. LANÇAMENTO QUE, ADEMAIS, FOI PERPETRADO POR MEIO DE PRESUNÇÃO LEGAL, SEM PROVA DIRETA DAS INFRAÇÕES. O prazo decadencial aplicado aos tributos lançados por homologação é regido pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo hipóteses de fraude, dolo ou simulação. Não basta, para caracterizar qualquer uma destas situações, que o Fisco enuncie cenário de fundo fraudulento, pretensamente ligado ao contribuinte, sem indicar, precisamente, o nexo causal existente entre o ardil, de um lado, e as omissões de receita constatadas, de outro. Este entendimento é ainda mais pujante na medida em que a autuação se calcou em mera presunção iuris tantum, na forma facultada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em falta de motivação do auto de infração, quando este foi lavrado com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. FALTA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Demonstrativos de depósitos bancários elaborados pela autoridade fiscal, cuja ciência foi dada ao contribuinte e por ele não foram contestados, são suficientes para configurar a presunção de omissão de receitas do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. DESCABIMENTO. Não pode prosperar a aplicação de multa de ofício qualificada se o lançamento em questão tem arrimo em mera presunção de omissão de receitas financeiras, nos moldes do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. Outrossim, não se mantém a majoração da penalidade se o Fisco não comprovar que a sonegação intentada teve origem direta em mecanismo criminoso. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1803-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL, relativos ao 3° trimestre de 2002, do PIS e da COFINS, relativos ao mês de julho de 2002, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes; b) por maioria de votos, manter as exigências de IRPJ e CSLL do 4° trimestre de 2002, do PIS e COFINS, do mês de dezembro de 2002, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior, que cancelavam o PIS de dezembro de 2002; c) por maioria de votos reduzir a multa de ofício para 75%, vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. Designado o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 14751.000052/2010-88
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS – PRAZO – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA
Atacada pelo contribuinte a intempestividade da impugnação declarada na decisão recorrida, impõe-se à segunda instância administrativa conhecer do recurso voluntário, no tocante, apenas às razões contrárias àquela declaração, para negar-lhe provimento, caso não fique suficientemente provado o atendimento ao prazo regulamentar.
Numero da decisão: 1802-001.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10469.901087/2010-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10940.000308/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Não
caracterizada a hipótese prevista no art. 21 da Lei nº 9.317/96, cancelase
a multa.
Numero da decisão: 1301-000.838
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10983.912594/2009-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.060
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13643.000390/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
NULIDADE.
É válido o auto de infração produzido por autoridade competente, que satisfaz os requisitos exigidos pelo art. 142 do CTN.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11070.002688/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso IX do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, qual seja, o mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1102-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10680.901109/2008-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RETIFICAÇÃO DE PERDCOMP. ALEGADO ERRO DE FATO Não se admite a retificação de PERDCOMP por via de recurso voluntário, mormente quando a parte sequer pode indicar o alegado “erro de fato” no seu preenchimento. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente são passíveis de restituição, para utilização em compensações, direito creditório liquido e certo não se admitindo o reconhecimento de indébito tributário em valor maior que o devido.
Numero da decisão: 1801-001.013
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10830.006572/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento do IRPJ e da CSLL, apurado em 31 de dezembro do ano calendário por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. MULTA ISOLADA – FALTA OU INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA – A falta ou o recolhimento a menor do IRPJ e da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada mensal, acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre as diferenças verificadas, com fundamento no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, ainda que a contribuinte tenha apurado base de cálculo negativa em 31 de dezembro do ano calendário. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS – MATÉRIA SUMULADA - Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-001.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que afastavam a multa isolada.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10680.909937/2010-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto da relatora.
Numero da decisão: 1801-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente, para analisar o mérito do litígio, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva, Joao Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros de Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
