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7649767 #
Numero do processo: 13851.900239/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7679987 #
Numero do processo: 10980.007686/90-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988 PROVA EMPRESTADA. VALIDADE Legítima a utilização de prova emprestada, ou seja, o aproveitamento de elementos probatórios produzidos em processos instaurados por autoridades fiscais de uma esfera de poder por outra, contra o mesmo contribuinte, desde que não haja simples transposição das conclusões sem a juntada das provas correspondentes. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTA CALÇADA. A prática da emissão de “nota calçada” - procedimento que consiste no registro do valor real da operação na primeira via da nota fiscal (via do destinatário), enquanto nas demais vias é registrada outra operação com valor inferior - configura omissão de receitas e justifica o lançamento fiscal sobre a diferença apurada. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. PAGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS. Confirma a procedência do lançamento de IRPJ efetuado nos autos, com base em elementos probatórios produzidos em processos instaurados pela fiscalização do ICMS, quando os autos de infração lavrados pelo fisco estadual, inicialmente impugnados, acabaram sendo pagos e/ou parcelados pela contribuinte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988 DECADÊNCIA. Tendo o lançamento fiscal sido regularmente intimado em 01/10/1990, não há que se falar em decadência para os fatos geradores ocorridos nos períodos-base de 1985 a 1988, seja com base na contagem do prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do CTN (cinco anos contados da ocorrência do fato gerador), seja com base no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal (contagem do prazo decadência no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), aplicável ao caso em face de ter sido detectada conduta dolosa pela emissão de “notas calçadas”. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente, ou seja, a perda do direito de ação pela paralisação do procedimento administrativo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária.
Numero da decisão: 1402-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7646008 #
Numero do processo: 10835.900019/2011-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2005 DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. DARF COMPENSANDO DÉBITO EXTINTO POR PAGAMENTO. Constatado efetivo erro de fato no preenchimento da DCOMP, com informação de DARF compensando débito extinto por pagamento, é de se reconhecer o crédito relativo ao pagamento indevido ou a maior apurado bem como a prévia extinção do débito.
Numero da decisão: 1003-000.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7675189 #
Numero do processo: 11080.003885/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 e 2007 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. ARQUIVO MAGNÉTICO INSERVÍVEL. Apesar de devidamente intimado, a não apresentação pelo contribuinte dos livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, bem como a apresentação de arquivo magnético em desacordo com a legislação regente, quando optante do lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO. VÍCIO, ERRO OU DEFICIÊNCIA NA ESCRITURAÇÃO A legislação tributária prevê como hipótese de arbitramento do lucro caso verificado vícios, erros ou deficiências que tornem a escrituração imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira. LUCRO ARBITRADO. PERÍCIA CONTÁBIL. Realizado o lançamento por arbitramento do lucro, não cabe mais pedido de perícia contábil para que se apresente escrituração contábil e fiscal. Além disso, é descabido o pedido de realização de perícia em sede de Recurso Voluntário, pois afronta o disposto no art. 16, IV do Decreto n° 70. 235/72, Súmula n° 59 do CARE: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. MULTA QUALIFICADA. EXCESSIVA DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA DECLARADA E A AUFERIDA. A apresentação de DIPJ zerada, não apresentação de DACON e DCTF sem tributo a declarar quando o contribuinte auferiu renda manifestamente significante, caracteriza o dolo exigido para a qualificação da multa. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS. 0 decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: Nara Cristina Takeda Taga

7667999 #
Numero do processo: 13910.000093/2006-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E NO PER/DCOMP, NÃO-HOMOLOGAÇÃO. A única via admissível para a efetuação de compensação é por meio da entrega da respectiva declaração, a qual deve, obrigatoriamente, (a) seguir as regras de preenchimento estabelecidas pela RFB, conforme o §14, acima; e (b) informar os créditos que foram utilizados naquela declaração de compensação, conforme o §1°. Portanto, em cumprimento ao disposto no art. 170 do CTN e do §14 do art. 74 da Lei n° 9.430/96, na hipótese de a origem do direito creditório ser Saldo Negativo de IRPJ, o direito de compensação- do contribuinte está condicionado a que informe, inequivocamente, as parcelas que compõe seu direito creditório; e no PER/DCOMP, idêntico valor de Saldo Negativo de IRPJ em relação ao que foi informado na DIPJ.
Numero da decisão: 1001-001.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício) e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7668345 #
Numero do processo: 15889.000669/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. ADMINISTRADOR. A falta de comprovação da origem ou da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em suprimento de numerário realizado por administrador da empresa autoriza o lançamento de ofício das parcelas correspondentes por presunção legal de omissão de receitas. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITA. Por presunção legal contida na Lei n° 9.430, de 27/12/1996, art. 42, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. PIS. COFINS. DESPESA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDEDUTIBILIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Somente a despesa efetivamente reconhecida no correspondente no calendário poderá ser levada ao resultado do exercício. Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa por força de impugnação não podem ser deduzidos para fins de apuração do lucro real. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza omissão de receitas a apuração de saldo credor de caixa, decorrente de sua reconstituição por meio da apuração de registro contábil de cheques, lançados a débito de referida conta e a crédito de conta representativa de obrigação (Bancos, Cheques a Compensar), caracterizando suprimentos fictícios. RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO LIMITE VIGENTE. NÃO CONHECIMENTO O curso de ofício interposto em virtude de exoneração de crédito tributário em valor superior à R$1.000.000,00 (art. 34, inciso I do Decreto n° 70.235/1972, com a nova redação dada pelo art. 67 da Lei n.° 9.532, de 10/12/1997, e de acordo com o art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n.° 3, de 03/01/2008), não deve ser conhecido, face ao limite atual de R$2.500.000,00 estabelecido pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria MF. nº 63, de 09/02/2017.
Numero da decisão: 1302-003.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rogério Aparecido Gil (relator) e Carmen Ferreira Saraiva que davam provimento ao recurso quanto a dedução do Pis e da Cofins da base de cálculo do IRPJ/CSLL e, por unanimidade de votos, em não conhecer recurso de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães Fonseca - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7664623 #
Numero do processo: 16004.000634/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004, 2005 IRPJ. ENTREGA DE DIPJ RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. Quando o sujeito passivo pretende apresentar DIPJ Retificadora, com a eleição do percentual de apuração do lucro presumido adequado a sua atividade, depois do início do procedimento fiscal e sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe o lançamento do tributo, com a multa de lançamento de oficio e dos juros de mora calculados até a data do efetivo recolhimento ou da lavratura do auto de infração. Os tributos e acréscimos recolhidos, sob ação fiscal e para a mesma finalidade, podem ser utilizados para o abatimento do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1101-000.562
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669973 #
Numero do processo: 19515.001357/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002. DECADÊNCIA. SONEGAÇÃO. Ficando caracterizada a sonegação, fica afastada a contagem do prazo decadencial nos moldes do art. 150 do CTN e é aplicável a contagem conforme o art. 173 do CTN. DECADÊNCIA. ART. 150 DO CTN. Os tributos lançados por homologação só ficam alcançados pelo prazo decadencial determinado no § 4 0 do art. 150, do CTN, naquilo que corresponda a fatos considerados pelo contribuinte na quantificação da base de cálculo do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTESTAÇÃO DOS FATOS. PROVAS. AUSÊNCIA. Não basta que o contribuinte conteste o lançamento, é preciso que ele comprove seus argumentos. SONEGAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA. Restando demonstrado que o contribuinte deixou de declarar os tributos apurados na sua contabilidade, resta demonstrada a sonegação ao Fisco de fatos tributáveis, cabendo a aplicação da multa de 150%. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não é possível analisar a constitucionalidade de leis, ou adequação das leis ao CTN, em processo administrativo. As leis têm presunção de constitucionalidade e devem ser aplicadas pela Administração, salvo determinação em c ntrário da Justiça.
Numero da decisão: 1101-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a arguição de decadência, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva que a acolhia em maior extensão; e, no mérito, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva, que dava provimento parcial para afastar a qualificação da penalidade
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7705497 #
Numero do processo: 11516.724139/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, de forma individualizada. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ONUS PROBANDI A CARGO DO CONTRIBUINTE. A comprovação da origem dos depósitos bancários no âmbito do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada (depósito a depósito), por via de documentação hábil e idônea. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Cabe ao contribuinte fazer prova da efetividade dos valores contabilizados em seu passivo. Do contrário, aplica-se a presunção legal da ocorrência de omissão de receitas, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.430, de 1996. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. No mérito, tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-003.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Carlos André Soares Nogueira e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7638542 #
Numero do processo: 19679.000634/2003-79
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DCTF. PREVISÃO LEGAL A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. Neste sentido, aplica-se a Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração". ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1003-000.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA