Numero do processo: 16004.001345/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007 Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. O responsável tributário que ingressa na relação jurídico-tributária como sujeito passivo indireto, poderá dela ser excluído se assim entender as autoridades competentes para apreciar as suas razões. Não conhecer os argumentos expendidos pelos indicados nos autos para compor o pólo passivo da obrigação tributária constitui, à evidência, cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1302-000.836
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10768.720045/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário: 2001
CSLL COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA LIMITE DE 30% EMPRESA
INCORPORADA
A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para compensação de prejuízos não contém exceção para as empresas que sejam objeto de incorporação.
Numero da decisão: 1401-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmin Teixeira. O Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.002684/2009-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. EXPEDIÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO SEM EXAME DA CONTESTAÇÃO À NOTIFICAÇÃO FISCAL. NULIDADE. A contestação da notificação fiscal relativa à suspensão de imunidade tributária impõe à autoridade administrativa competente o exame das alegações e provas tempestivamente apresentadas pelo sujeito passivo. É nulo o ato declaratório suspensivo de imunidade
expedido sem exame da impugnação à notificação fiscal, por cerceamento do direito de defesa.
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. REDUÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE. A impugnação relativa à suspensão da imunidade
tributária segue as demais normas reguladoras do processo administrativo tributário da União, devendo ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, sendo descabida a sua redução.
RETORNO DE DILIGÊNCIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARAZÕES.
O sujeito passivo tem assegurado prazo legal de 30 (trinta) dias para se manifestar a respeito do resultado de diligências ou
perícias.
ATO ABSOLUTAMENTE NULO. CONVALIDAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Os atos administrativos dotados de ilegalidades
caracterizadoras de nulidade absoluta não são passíveis de convalidação.
NULIDADE. ALCANCE. ATOS SUBSEQÜENTES. O ato nulo alcança os
subseqüentes dele dependentes, igualmente viciandoos
e, conseqüentemente, impedindo seus efeitos.
Numero da decisão: 1103-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado DECLARAR NULOS o ADE Defis/São Paulo nº 235/2009 e os autos de infração, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Eduardo Martins
Neiva Monteiro, e a decisão de primeira instância, por unanimidade, dispensada a repetição dos referidos atos em razão da superveniente ocorrência de decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário 2004.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11060.000476/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS DE TERCEIROS EM PROVEITO PRÓPRIO
A Lei nº 9.430/1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em valores depositados em conta bancária que não tiveram sua origem comprovada, mediante documentação hábil e idônea..
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA.
Identificada a omissão de receitas em montantes superiores aos limites estabelecidos pela legislação do Simples, deve ser feita a exclusão da opção para a sistemática
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
A decisão de mérito prolatada no principal aplica-se à CSLL, à contribuição ao PIS e à COFINS pela íntima relação de causa e efeito.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA E O DE AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA E DE SAÍDA.
No caso de pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, a base de cálculo nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda é a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, e o seu custo de aquisição, desde que esses valores sejam comprovados mediante apresentação das notas fiscais de entrada e de venda.
Numero da decisão: 1202-000.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Losso Filho - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 12898.000061/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1401-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10380.906783/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
DESPACHO DECISÓRIO. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. SUPERFICIALIDADE. REEXAME DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO.
Tratando-se de despacho decisório decorrente de procedimento meramente eletrônico, cuja análise da compensação pleiteada é efetuada superficialmente, deve ser reexaminado o pedido apresentado, quando logra o Recorrente pôr em dúvida os fundamentos da não homologação da compensação requerida.
Numero da decisão: 1803-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o órgão de origem reexamine o pleito apresentado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Rodrigues Mendes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 16095.720187/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o contribuinte foi regularmente cientificado dos autos de infração e de seus anexos, lavrados com observância das formalidades legais, e se lhe foi assegurado o direito de questionar as exigências nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal, o qual foi plenamente exercido na peça de defesa apresentada.
INCORREÇÕES NA APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Questionamentos acerca da correção dos valores escriturados e tomados como base para o lançamento devem necessariamente ser acompanhados das respectivas provas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA. ESCRITURAÇÃO FISCAL. DSPJ. Provada, com base na escrituração de notas fiscais no Livro de Registro de Saída nº11, a omissão de receitas na Declaração Simplificada PJ Simples PJSI, deve ser efetuado o lançamento de ofício para a exigência dos tributos não constituídos e recolhidos espontaneamente pela pessoa jurídica, observada a sistemática simplificada.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. LIVROS CONTÁBEIS. PROVA DIRETA. Cabível o lançamento de ofício fundado na caracterização de receitas omitidas apuradas com base nos livros fiscais, os quais permitem a comprovação direta da base de cálculo, não havendo que se falar em autuação por presunção.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% diante da constatação da prática reiterada de declarar à RFB valores de receita inferiores aos escriturados em livro de Registro de Saída nº 11, esquivando-se do pagamento dos tributos devidos e mantendo-se irregularmente na sistemática do SIMPLES.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13609.901215/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da IN RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para que a DRJ profira novo acórdão, conforme voto do relator.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13609.900672/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO.
Só se restitui o valor de saldo negativo efetivamente comprovado.
Numero da decisão: 1103-000.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 19515.000953/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento em sede de repercussão geral, definiu dois requisitos para autorizar a aplicação do prazo decadência constante do art. 150, §4º do CTN, a saber: (i) ausência de dolo ou fraude e (ii) pagamento parcial do tributo. Caso não se verifiquem esses requisitos, entende, o STJ, em sede de repercussão geral, que deve ser aplicado o prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN.
ARBITRAMENTO. IMPOSIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS.
O arbitramento do lucro não é uma opção da autoridade fiscal, mas sim um comando direto, cuja observância não está sujeita à discricionariedade da Autoridade lançadora. Se o contribuinte não apresenta sua escrituração fiscal, deve ser realizado o arbitramento. Não basta, assim, o contribuinte possuir escrituração fiscal regular para afastar a hipótese de arbitramento. É necessário que esta escrituração fiscal esteja disponível à fiscalização e lhe seja apresentada em momento oportuno, qual seja, durante a fiscalização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA