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4726230 #
Numero do processo: 13971.000455/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44786
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4726015 #
Numero do processo: 13963.000236/97-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO - INOBSERVÂNCIA DA IN SRF 21/97 - IMPOSSIBILIDADE - A pessoa jurídica que tenha adquirido fundo de comércio de outra pessoa jurídica, operando-se mera sucessão a título singular, de direito ao uso e fruição desse, não pode, sem observância aos fieis ditames da INSRF 21/97, deduzir, em sua declaração de rendimentos, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte em nome de contribuinte cujo estabelecimento foi sucedido. IRF - EXERCÍCIO 1996 - FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO MEDIANTE EXTRATOS FORNECIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE SUA COMPENSAÇÃO - O Imposto Retido na Fonte incidente sobre rendimentos auferidos pela pessoa jurídica no exercício de 1996, relativos a Fundo de Aplicação Financeira, comprovados por meio de extratos emitidos pela respectiva instituição financeira, é passível de compensação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06287
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4726337 #
Numero do processo: 13971.001227/99-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06409
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4724047 #
Numero do processo: 13893.000041/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - ATO DECLARATÓRIO N. 95/99 - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários, inclusive para aposentadoria, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Este direito foi reconhecido pelo Ato Declaratório n. 95/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45235
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4728066 #
Numero do processo: 15374.000927/00-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93620
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4723755 #
Numero do processo: 13888.002407/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Data do fato gerador: 23/08/2002 GANHO DE CAPITAL. PERMUTAS. Aplicam-se às permutas as disposições referentes à compra e venda, logo os dispositivos legais da legislação do Imposto de Renda aplicáveis à compra e venda de bens e direitos, aplicam-se às permutas. Quando os bens permutados têm valores desiguais, os permutantes experimentam acréscimos ou decréscimos patrimoniais, conforme o caso. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora designada. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4725363 #
Numero do processo: 13925.000049/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA REPARTIÇÃO - VALIDADE - A lavratura do Auto de Infração nas dependências da repartição não é motivo para sua nulidade pois contém todos os elementos necessários à compreensão inequívoca pelo contribuinte das exigências e dos fatos que o motivaram. Somente serão nulos os atos e termos processuais se lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa (Art. 59 do Decreto 70.235/72). A menção à amostragem feita pelo fisco refere-se à escolha do ano-calendário a ser investigado. ARBITRAMENTO DO LUCRO NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 - Na sistemática do lucro presumido é imprescindível a manutenção e apresentação do livro Caixa, quando a empresa não mantenha escrituração contábil. Mantém-se a exigência com base no lucro arbitrado quando a recorrente reconhece não possuir o livro Caixa e apenas alega possuir escrituração contábil sem, contudo, apresentá-la, ainda que na fase recursal. LUCRO ARBITRADO - COEFICIENTES - AGRAVAMENTO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Por falta de amparo legal, não procede o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro no ano-calendário de 1994. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - DIFERENÇA NO ESTOQUE DE MATERIAL DE EMBALAGEM (RÓTULOS) - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - Excepcionados os casos que tenham por base presunções expressamente previstas em Lei, qualquer outro lançamento tributário que considere ocorrido omissão no registro de receitas, deve repousar em elementos concretos, objetivos, sólidos em sua estruturação, e tecnicamente consistentes. Embora possa ser tomado como veemente indício, a diferença na movimentação de material de embalagem não se reveste dos elementos essenciais para justificar a presunção simples de omissão de receitas. EXIGÊNCIAS NÃO IMPUGNADAS - Mantém-se as exigências tributárias derivadas de omissão de receitas de aluguel e omissão de lucro na venda de bem do ativo imobilizado, matérias não impugnadas. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, IR/FONTE e COFINS - As exigências constituídas por decorrência da principal devem ser ajustadas ao decidido no julgamento daquela.
Numero da decisão: 107-06199
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro José Clóvis Alves que mantinha a tributação em relação à auditoria de produção.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4724691 #
Numero do processo: 13907.000032/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45185
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel

4725485 #
Numero do processo: 13931.000379/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO IRPF - 1999 - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece o recurso quando este não observa o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto n.° 70235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44697
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4726217 #
Numero do processo: 13971.000401/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - A ausência de apreciação, pelo órgão julgador - a quo, de todos os argumentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-14.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega