Numero do processo: 10825.000283/94-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MÚTUO - DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS - Inexigíveis a inscrição do contrato no Registro de Títulos e Documentos para efeito de dedutibilidade das despesas com correção monetária e juros de mútuo celebrado entre coligadas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IRF (ILL) - DECORRÊNCIA - A solução dada ao auto de infração matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em temas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda na Fonte ( ILL).
Negado provimento ao recurso ex officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19015
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10825.001315/98-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito à incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, são obrigatórios a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte, pelas cooperativas de créditos, sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA - A não incidência a que têm direito as cooperativas, em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos, não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda exclusivo na fonte, ainda que não o tenha retido.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18288
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10783.004216/86-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E APRECIADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS- AUMENTO DE CAPITAL- A não comprovação da origem dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. Não é suficiente comprovar que os recursos ingressaram na empresa mediante cheque nominativo de emissão do sócio, sendo necessário comprovar sua origem para o sócio.
GLOSA DE DESPESAS- Não aduzida nenhuma razão para justificar o pedido de reconsideração, não merece acolhida o pleito.
Rejeitado o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-95.228
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de
reconsideração por força de decisão judicial para, no mérito, por maioria de votos, REJEITÁ-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastiâo Rodrigues Cabral que acolheu em parte o pedido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.008965/90-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04922
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10820.001978/00-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10768.027223/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – DECORRENCIA. Se a presente autuação decorreu de outra, no sentido de que se apurou compensação a maior de prejuízos fiscais porque a contribuinte sofreu anterior Lançamento de Ofício, então é de se concluir que o presente Lançamento de Ofício deve ser anulado se aquele que o originou também o foi.
- PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/12/05, FLS. 54 A 58 .
Numero da decisão: 107-07987
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10805.001202/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.AÇÃO JUDICIAL.LIMINAR CONCEDIDA ANTES DO LANÇAMENTO FISCAL. MESMO OBJETO. EXIGÊNCIA COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CIÊNCIA AO CONTRIBUINTE APÓS DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO EXPRESSA PARA SE RECOLHER DÉBITO DECORRENTE. COBRANÇA IMPROCEDENTE. A suspensão da exigibilidade nos termos do caput do art. 63 da Lei n.º 9.430/96, alterada pela Medida Provisória n.º 2.158-34, de 27 de julho de 2000, impede o registro do potencial devedor no CADIN por decorrência da Medida Provisória n.º 1.863-52, de 26.08.1999 e seguintes; interrompe a penalidade moratória desde a concessão da medida judicial - até trinta dias após a data da publicação da sentença - consoante o § 2.º do art. 63 da Lei n.º 9.430/96; e torna inexeqüível o ajuizamento prévio da execução até ulterior desfecho irreformável da lide judicial. A mora e outras conseqüências impõem-se frente ao não-pagamento, porém este não pode caracterizar infração, mormente quando o débito goza de liquidez, ainda que marcado pela incerteza ofertada por ação judicial não-julgada.
Numero da decisão: 107-06712
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.002412/2003-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 2002
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado.
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE MOTIVAÇÃO – constando do Termo de Verificação Fiscal, parte integrante dos autos de infração, a descrição dos fatos que se subsumem aos dispositivos legais indicados como infringidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não há que se falar em falta de motivação.
IRPJ – VALOR DEVIDO NO AJUSTE ANUAL – FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO – cabível a exigência do valor do IRPJ devido no ajuste anual que não foi declarado na DCTF, nem recolhido tempestivamente.
COMPENSAÇÃO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – REGRAS PRÓPRIAS – É possível a compensação de valores de débitos da contribuinte de tributos e contribuições federais administrados pela SRF e dos créditos porventura existentes, desde que na forma como preconizada na legislação de regência da matéria. O pedido de compensação deve ser efetuado antes de iniciado a ação fiscal que constituiu o crédito tributário que se quer compensar.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10825.000021/2003-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção.
IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS - É de ser reconhecida a decadência, devido ao decurso do prazo superior a 05 anos a contar do fato gerador das contribuições.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, lvete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que rejeitavam a preliminar de decadência em relação a CSL e COFINS
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.009839/98-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4º do CTN).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-20.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votam pela conclusão.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar