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4667250 #
Numero do processo: 10730.001116/92-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RESTABELECIMENTO DE DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Deve ser restabelecida a dedução de pensão alimentícia pleiteada na declaração de rendimentos em relação a parcela efetivamente comprovada mediante documentação hábil e idônea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08179
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e retabelecer a dedutibilidade da parcela comprovada de .................... (padrão monetário da época).
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4664349 #
Numero do processo: 10680.004897/92-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO DAS EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS - ALÍQUOTA. A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. A alíquota do IRPJ aplicável ao lucro das exportações incentivadas no exercício de 1.990, ano base de 1.989, é de 6% (seis por cento), uma vez que o art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.988, de 28/12/89, por ensejar aumento de imposto, não tem aplicação aos balanços encerrados em 31 de dezembro de 1.989. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05134
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4664291 #
Numero do processo: 10680.004573/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX. 1989 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO - O pagamento da restituição de tributo deve ter como comprovante o competente recibo, na forma do artigo 940 do Código Civil, ou extrato da conta-corrente bancária indicador do respectivo crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45927
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4668083 #
Numero do processo: 10746.000760/2002-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa, está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizado na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referida em documentos emitida por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº. 70.235, de 1972). NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a prática reiterada de contabilização de pagamentos, amparada em notas fiscais inidôneas. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei n°. 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Razões aditivas reconhecidas. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER das razões aditivas apresentadas pela recorrente, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por irregularidades relativas ao MPF - Mandado de Procedimento Fiscal -, de nulidade da decisão de primeira instância e de decadência, todas argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667225 #
Numero do processo: 10730.000991/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18838
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao Pis, relativa ao exercício financeiro de 1988 ao decidido no processo matriz nº 103-18.de 20/08/97 excluir as exigências relativas aos exercícios financeiros de 1989 e 1990 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4663626 #
Numero do processo: 10680.001665/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15436
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4664176 #
Numero do processo: 10680.004076/2004-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAES. INCLUSÃO DE CRÉDITOS LANÇADOS. Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a procedência da alegação de que os créditos constituídos pelo Fisco teriam sido previamente incluídos no PAES. A inclusão de débitos de ofício pela Secretaria da Receita Federal dá-se apenas quanto àqueles previamente declarados pelos contribuintes, hipótese inocorrente no caso. Recurso a que se nega provimento. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64. Precedentes desta E. Corte Administrativa. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinto por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto, que não admitiram a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4664720 #
Numero do processo: 10680.007117/93-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06153
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.134, de 07/06/2000.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4665051 #
Numero do processo: 10680.009762/90-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05646
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4666904 #
Numero do processo: 10725.000281/2001-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSL – COOPERATIVA DE CONSUMO – Não se alberga no manto da não incidência tributária as atividades inerentes às cooperativas de consumo. O artigo 69 da Lei 9532/1996, foi editado em sentido contrário. Este dispositivo previu que as sociedades cooperativas que tivessem por objeto a compra de bens para revenda a seus associados passariam a se sujeitar às normas de incidência de tributos e contribuições, de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Com essa medida, além de se corrigir a prática de concorrência desleal dessas sociedades para com as demais empresas que não gozavam de isenção nas suas operações, evitar-se-ia a ocorrência de significativa evasão de receitas, que, a partir da vigência da lei, seriam carreadas para o Tesouro Nacional e revertidas em benefício da comunidade. (Item 36 da exposição de motivos da MP 1602, de 17/11/1997). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro