Numero do processo: 15374.000304/00-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO -
Despesas computadas no custo, necessárias, usuais e normais à
atividade da empresa, devidamente comprovadas, são dedutíveis, como despesas operacionais.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de
autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.001704/91-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 107-04926
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 16327.001335/99-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PROVISÃO P/ CRÉDITOS LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A Resolução BACEN n° 1.748/90 autoriza a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa na apuração do lucro líquido contudo, na determinação do lucro real, deve ser observado o disposto no artigo 43 da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.891/95.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - O artigo 43 da Lei nº 8.981/95 limitou a compensação em 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 780.316,20, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 16327.002838/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDOS DE RENDA FIXA CAPITAL ESTRANGEIRO - PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS E DOMICILIADAS NO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO DEVIDO A ALÍQUOTA DE 10% - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
DEPÓSITO EM JUÍZO - JUROS DE MORA - Incabíveis, os juros de mora, sobre o crédito tributário que esteja com a sua exigibilidade suspensa, em razão do art. 151, II, da Lei n.º. 5.172, de 1966, ou seja, coberto por depósito judicial no valor do montante integral, desde que o mesmo tenha sido efetuado dentro do prazo previsto na legislação tributária.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18290
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18471.000910/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ESCRITURAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS – POSTERGAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Não caracteriza postergação do pagamento do imposto a escrituração de despesas ou custos no ano subseqüente àquele em que foram realizadas, quando em ambos os anos a contribuinte apurou prejuízo fiscal.
DESPESAS DEDUTÍVEIS – COMPROVAÇÃO – A escrituração no Livro Razão dos pagamentos feitos a prestadores de serviço de publicidade e propaganda com a menção, em cada lançamento, do número da nota fiscal correspondente é comprovação bastante da sua realização.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE INVENTÁRIO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – A presunção de omissão de receitas não se aplica à hipótese de suprimento de numerários para integralização de capital social subscrito feito de pessoa jurídica para pessoa jurídica, quando a operação está contabilizada em ambas as empresas.
IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Identificados os beneficiários dos pagamentos de despesas de publicidade e propaganda, que inclusive foram julgados dedutíveis, descabe a exigência do IRRF com base no art. 61 da Lei nº 8.981/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS e CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao processo principal.
Numero da decisão: 105-17.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa e o IRRF correspondente, bem como a omissão de receitas relativas aos suprimentos feitos pela sócia Carioca Empreendimentos Imobiliários S/A, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 16327.004004/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – OPERAÇÕES FINANCEIRAS – As aplicações financeiras, de um modo geral, das Cooperativas de Crédito Rural não são consideradas atos cooperativos de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp. 109.711/RS). Excetuam-se as aplicações financeiras efetuadas junto a outras Cooperativas de Crédito às quais seja associada, por expressa previsão do art. 79 da Lei 5764/71.
Numero da decisão: 101-95.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 18471.002142/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – CABE AO SUJEITO PASSIVO O ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO LEGAL – LEI 9.430/96 - APLICABILIDADE. Uma vez não comprovada a movimentação bancária através de documentação hábil e idônea, resta caracterizada a omissão de receitas. Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova.
Numero da decisão: 101-96.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 19647.010893/2005-47
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - É prescindível a realização de diligência, quando estão presentes os elementos necessários à formação da convicção quanto às matérias discutidas.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÃO - Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido, não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apura omissão de receitas.
IRPJ - RECEITA NÃO DECLARADA - Cabível a exigência com base em levantamento fiscal que apurou diferença entre a receita bruta declarada e a constante dos livros fiscais do ICMS.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS NÃO COMPROVADA - A prova do cancelamento de vendas é do contribuinte. A simples anotação de cancelamento na nota fiscal de venda, desacompanhada da escrituração contábil, e sem o correspondente cancelamento da venda no Livro de Apuração do ICMS, não é suficiente para comprovar a devolução de vendas.
MULTA DE OFÍCIO. DCTF RETIFICADA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. CABIMENTO. A multa de ofício de 75%, aplicada nos casos de lançamento de ofício, apenas não é cabível quando os valores foram declarados em DCTF antes do início da ação fiscal.
TAXA SELIC. SÚMULA 1º CC Nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16327.003418/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXIGÊNCIA DO CRÉDITO NÃO EXTINTO-LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 90 DA MP 2.158-35. Não tendo sido extinto o débito pela ausência de certeza do crédito, cabível exigi-lo.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO- Cabe cancelar a exigência no que se refere a parcelas que já integraram lançamento anterior.
MULTA DE OFÍCIO- Não se tratando de hipótese que envolva dolo ou fraude, nem de casos de a compensação ser considerada não declarada, nos termos previstos na lei, a multa de ofício deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas de R$ 260.026,56 e R$ 215.139,71 e cancelar a multa por lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001775/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
COMPETÊNCIA - JURISDIÇÃO - DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras, nos limites de suas jurisdições, são competentes para fiscalizar as entidades de previdência privada.(Portaria SRF n.º 563, de 27 de março de 1998).
TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS - PESSOA JURÍDICA NÃO TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL - GANHOS LÍQUIDOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - SEM CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIO - Caberá lançamento de multa de ofício e juros moratórios na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, se a exigibilidade não houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, desacompanhada de depósito judicial integral.
Preliminares rejeitadas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17779
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Mallmann
