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4649191 #
Numero do processo: 10280.004965/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648837 #
Numero do processo: 10280.001564/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro S Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4649082 #
Numero do processo: 10280.003889/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30 % DA BASE POSITIVA - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4650405 #
Numero do processo: 10293.001098/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19309
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4651617 #
Numero do processo: 10380.002793/94-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº 8.846, de 21.01.94, arts. 1º e 3º). - NORMAS GERAIS - RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA - Tendo sido revogados os dispositivos da Lei nº 8.846, de 21.01.94, que autorizavam a imposição da multa de 300%, seus efeitos, por mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09735
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4650082 #
Numero do processo: 10283.007163/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: ARROLAMENTO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. PROCEDIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE – O arrolamento de bens do Ativo Permanente é condição de procedibilidade do recurso voluntário, nos termos do § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 10.522/2002. O arrolamento de bens de pessoa física, ainda que ligada, não supre a exigência prevista no dispositivo.
Numero da decisão: 103-22.828
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4652158 #
Numero do processo: 10380.011262/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - A alienação de direito sobre imóvel a construir obtido em permuta imobiliária sem torna, constitui nova operação, traduzindo ganho de capital tributável se o valor da alienação for superior ao de anterior permuta imobiliária sem torna. AJUDA DE CUSTO - LEI Nº 7.713, DE 1988, ART. 6º, XX - Na forma do artigo 6º, XX, da Lei nº 7.713, de 1988, sujeitam-se a tributação valores recebidos a título de ajuda de custos que não tenham caráter indenizatório. REMUNERAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Não se confunde com férias indenizadas a remuneração de parlamentares por convocação extraordinária, inserta que está no conceito de verbas, dotações ou auxílios, para representação ou custeio do exercício do cargo ou emprego, tributável na forma do art. 16 da Lei nº 4.506, de 1964, RIR/94, art. 45 (RIR/99, art. 43). IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. IRFONTE - 13º SALÁRIO - COMPENSAÇÃO - Se a fonte pagadora, tanto na DIRF, como no informe de rendimentos ao contribuinte o induz a erro, inaplicável penalidade de ofício, na forma do art. 100, III e § único do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício incidente sobre a parcela relativa ao décimo terceiro salário, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651900 #
Numero do processo: 10380.006289/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS. – A existência de depósitos bancários se traduz como mero indício, podendo vir a evidenciar omissão no registro de receitas, caso a Fiscalização comprove no nexo causal entre o fato e cada um dos créditos em conta corrente bancária. A simples existência de anotação no verso do cheque, indicando eventual destinação de parte do valor como lastro para emissão de DOC em favor da pessoa jurídica, na é bastante para autorizar a conclusão de que teria ocorrido omissão no registro de receitas. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada. Ademais, não é cabível a penalidade exasperada quando o fato apurado derivar de presunção legal relativa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4649412 #
Numero do processo: 10283.000215/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - LANÇAMENTO EX OFFICIO – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. LOCAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A receita derivada do negócio jurídico cuja natureza é a locação de bem imóvel, até prova em contrário, deve ser apropriada pela locadora. A simples alegação de que o imóvel era de propriedade da recorrente não é bastante para caracterizar a alegada omissão no registro de receitas. RECEITAS FINANCEIRAS. JUROS. A mutuante deve apropriar, a título de juros, o montante auferido no negócio jurídico de mútuo, segundo as taxas contratualmente estipuladas. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. – A glosa de parcelas contabilmente apropriadas como despesas, por indedutíveis para efeito de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, não autoriza que sejam processadas, de ofício, alterações nos registros contábeis correspondentes à movimentação em de recursos em Contas Correntes, muito menos concluir tratar-se de negócio jurídico de mútuo. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE. – Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem admitidos como despesas operacionais, devem ter comprovado a efetividade da operação que lhes tenha dado causa, bem como devem ser satisfeitas as condições de necessidade, normalidade e usualidade, segundo as atividades desenvolvidas pelo empreendimento. LUCRO INFLACIONÁRIO. ERRO DE CÁLCULO. – Constatado erro no cálculo do Lucro Inflacionário Realizado, procede a tributação da diferença verificada através de lançamento de ofício. ISENÇÃO. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. – Receitas derivadas de operações realizadas pela pessoa jurídica, alheias às atividades expressamente contempladas pelo ato concessivo, não integram o Lucro da Exploração, base de cálculo da isenção outorgada ao empreendimento instalado na área de atuação de SUDAM. LANÇAMENTOS DECORRENTES. I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo. PROCEDIMENTOS REFLEXOS –- A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social, contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92656
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado

4649182 #
Numero do processo: 10280.004889/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UFIR E TAXA SELIC A contar da data do pagamento indevido, até 31 de dezembro de 1995, os valores devem ser corrigidos pela variação da UFIR e, a partir de 01 de janeiro de 1996, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.965
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Acompanhou a decisão, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaki.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva