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4642346 #
Numero do processo: 10108.000133/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSSL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PARCELA DEVEDORA RECONHECIDA SOBRE LUCROS APURADOS EM BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS - Só os lucros apurados no término de período-base de incidência do imposto de renda é que se sujeitavam à correção monetária de balanço, para fins fiscais, implicando redução indevida da base tributável a contabilização de parcela devedora de correção sobre lucro apurado em balanço intermediário. ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - CONSÓRCIOS - Sujeitam-se à correção monetária as parcelas relativas a adiantamentos para aquisição de bens, inclusive os pagamentos de consórcios, nos termos da Lei nº 7.799/89 e Decreto nº 332/91. DIFERENÇA IPC x BTNF - RESULTADO CREDOR DO ANO DE 1990 APURADO PELO FISCO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A Lei nº 8.200/91 reconhece a existência da diferença de correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, mas não tornou compulsória a sua apuração, só regulando os efeitos fiscais quando a pessoa jurídica te, a iniciativa de corrigir aquela distorção, mesmo retroativamente. A obrigatoriedade prevista no art. 32 do Decreto nº 332/91 é de manifesta ilegalidade, pois extrapola o conteúdo e o alcance previstos na lei em função da qual foi expedido, além da impropriedade da imposição de obrigação retroativa, vedada pelo ordenamento jurídico. IR-FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172.058-1/SC, de 30/06/95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF nº 32, publicada no D.O.U. de 10/04/97, curvando-se a este entendimento. Preliminar acolhida para o ano de 1989. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05125
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1990, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadêlha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL o montante de CR$ 6.664.289.986,16 em janeiro de 1993; 2) CANCELAR a exigência do IRF; 3) EXCLUIR a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadêlha dias que mantinham integralmente a exigência do IRPJ.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4643064 #
Numero do processo: 10120.001801/92-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando referidos documentos deixarem de identificar o adquirente, ou quando os gastos não corresponderem à atividade explorada pela empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA PIS/REPIQUE - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INOVAR O LANÇAMENTO - É defeso à autoridade julgadora inovar o lançamento originalmente formalizado, ainda que meramente para corrigir o dispositivo dado como violado, por descaber competência para tanto. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal. ILL - ANO DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. FINSOCIAL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-05666
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o ILL e DECLARAR a nulidade do lançamento referente ao PIS/REPIQUE.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643073 #
Numero do processo: 10120.001810/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ - Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 LUCRO ARBITRADO BASE DE CÁLCULO IRPJ — RECEITA BRUTA Nada obsta tomar como receita bruta conhecida, os valores contidos em Declarações Periódicas de Informações - DPI, apresentadas pela contribuinte ao Fisco Estadual. MULTA AGRAVADA - Não estando presente os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos arts. 71 e 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se a multa agravada ao percentual normal de 75%. DCTF - FALTA/ATRASO NA ENTREGA - Deve ser mantida a multa regulamentar por falta de entrega da DCTF, quando a impugnante não lograr provar, por meio de recibos, a efetiva entrega. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-21.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4641882 #
Numero do processo: 10070.001324/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11583
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4641703 #
Numero do processo: 10070.000404/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. As provas trazidas aos autos demonstram a retenção do imposto sobre a renda no exterior, cujos valores devem ser abatidos do saldo a pagar a título de IR no Brasil. Os documentos apresentados pelo contribuinte bastam à comprovação de inexistência de compensação e/ou restituição destes valores no país de origem dos rendimentos, não cabendo a chamada “prova negativa”. Reconhecimento do devido recolhimento do saldo de imposto a pagar realizado pelo contribuinte à época própria. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4643111 #
Numero do processo: 10120.001900/95-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Procede a tributação dos valores apurados pelo Fisco mediante exame de registros de receitas auferidas e não computadas na determinação do resultado, deixando de integrar a base imponível. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e as que dela decorrem, tornada subsistente a primeira, igual medida se impõe quanto às demais. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06473
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4641977 #
Numero do processo: 10070.001678/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Numero da decisão: 102-46.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4642454 #
Numero do processo: 10109.000580/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DCTF - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - A falta de entrega da DCTF após o prazo determinado na legislação de regência, enseja a aplicação da multa prevista na legislação tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15662
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para se exigir a multa a partir da última prorrogação do prazo para entrega da DUTF. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello que provia o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4642142 #
Numero do processo: 10073.000661/88-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Após a vigência da Lei nº 8.383/91 a decadência do direito de efetuar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica decai no prazo de cinco anos contados do fato gerador. Efetuado o lançamento dentro do qüinqüênio legal, não há mais que se cogitar de decadência, estando a exigência suspensa por força da impugnação e recurso. NULIDADE - O auto de infração, na forma do artigo 142 do CTN, deve conter, além de outras exigências a proposição da aplicação da penalidade cabível. A indicação da multa e sua exigência no auto de infração é indispensável ao lançamento e não motivo de nulidade dessa peça processual. IRPJ - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Não logrando o sujeito passivo afastar as provas trazidas pelo fisco da contabilização de notas fiscais inidôneas, é de ser mantida a tributação com a multa majorada de 150%. PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação do saldo da conta fornecedores é presunção legal de omissão de receita, caso não seja afastada pelo sujeito passivo, com a prova da real existência do passivo. Preliminares rejeitadas, recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21577
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4641829 #
Numero do processo: 10070.001041/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira