Numero do processo: 18471.000175/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 02/12/2000, 09/12/2000, 16/12/2000, 23/12/2000, 30/12/2000
Ementa: PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM BINGOS. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
De acordo com a Medida Provisória n. 1.926, de 22/10/1999, os bingos passaram a ser responsáveis tributários, tendo a obrigação legal de reter e recolher aos cofres públicos o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, incidente sobre a distribuição de prêmios.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – SÚMULA Nº 1 DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES
A matéria encontra-se sumulada neste Primeiro Conselho de Contribuintes no seguinte sentido:”O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.957
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 16327.000680/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ausberto Palha Menezes (Suplente Convocado).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19647.009144/2004-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
EXATO VALOR DO MONTANTE DEVIDO - Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n.º 70.235/72, incluindo o exato valor do montante devido, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ - Apurados, através de procedimento fiscal, valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que não haviam sido declarados ou confessados espontaneamente, é procedente a autuação com a aplicação da multa de ofício.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO – Havendo exclusão de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, sem impugnação, a exclusão se torna definitiva no âmbito administrativo.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também proteger o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia. Compensação é uma questão de direito positivo. Deixar de conferir informações que dispõe internamente, desconsiderando valores pagos sobre uma mesma base de cálculo, implicaria em tributar duas vezes um mesmo fato jurídico, significando exigir tributo como penalidade, sem previsão legal.
COMPENSAÇÃO – PAGAMENTOS INDEVIDOS - Os pagamentos efetuados pela sistemática do SIMPLES, quando a empresa foi excluída de ofício, retroativamente, são indevidos e sua compensação poderá ser pleiteada para abater débitos referentes a lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos recolhimentos realizados no sistema do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16327.000286/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR – EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO – Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. Todavia, a venda ou qualquer outra forma de transferência das participações fulmina a subsunção à regra excepcional do aspecto temporal e, conseguintemente, qualifica o fato pela regra geral do momento da aquisição da renda.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
CSSL – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000403/2001-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO NÃO CONHECIDO - Formalizada a desistência de litigar, declara-se a definitividade da decisão prolatada em primeiro grau e não se toma conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 105-16.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude de desistência do recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 19515.002151/2004-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
TERMO DE INÍCIO PARA A CONTAGEM DO PRAZO - Nos termos do art. 45 do Decreto nº 70.235/1972, a decisão é definitiva quando dela não caiba mais recurso. Impugnada a exigência e reconhecida de ofício a nulidade da decisão por vicio formal, a lide deixa de existir, uma vez que o ato administrador gerador da discussão administrativa é nulo desde sua expedição.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-16.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti,
Ana Neyle Olímpio Holanda e Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 19515.000860/2004-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. PERDA DO DIREITO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150 § 4º do CTN – Lei nº. 5.172/66, alcança a CSLL por ser tributo sujeito à homologação. Ocorrida a nulidade do lançamento anterior por vício material, seus efeitos são “ex tunc”, inaplicável, portanto, a regra do art. 173, inciso II do CTN – Lei nº 5.172/66, cabível apenas quanto a vício formal. A existência de Mandado de Segurança impedindo a exigibilidade do tributo discutido em sede judicial, não impede o lançamento do crédito tributário, pela autoridade administrativa competente, para afastar a decadência.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.289
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 16327.002575/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - O prejuízo fiscal constitui parcela subtrativa na determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, podendo a autoridade administrativa, por força do disposto no parágrafo único do artigo 195 do Código Tributário Nacional, questionar, inclusive, os elementos que contribuíram para sua formação, desde que não transcorrido o prazo decadencial para tal, relativamente ao período em que ele está sendo utilizado.
IRPJ - EXPLICITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Ainda que se possa detectar lacunas na descrição da base de cálculo, se tal fato não impossibilitou a perfeita compreensão, por parte da autuada, da matéria objeto de lançamento, há que se manter a exigência, eis que ausentes os motivos que poderiam decretar a sua nulidade.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EFETIVAÇÃO E REVISÃO - ART. 149 DO CTN - A autorização de novo lançamento (ou de revisão de lançamento anterior) quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, contida no inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, subsiste ainda que o fato tido como novo não tenha sido contemplado em lançamento ocorrido imediatamente após a sua ocorrência. No caso vertente, ou o fato efetivamente era desconhecido pela autoridade fiscal à época do primeiro lançamento, ou ocorreu falta funcional, o que também autorizaria a constituição do crédito.
IRPJ - AUTORIZAÇÃO PARA SEGUNDO EXAME - INEXISTÊNCIA DE FATOR DETERMINANTE - Não há que se falar em autorização para segundo exame de documentos e escrituração custodiados pela pessoa jurídica quando se trata de lançamento fundado em decisão administrativa e controles internos do órgão fiscal.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - Incomprovada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, há que se manter a exigência de multa de ofício e juros de mora.
CONCOMITÂNCIA - Constatada identidade entre as matérias levadas, ao mesmo tempo, à apreciação do Poder Judiciário e da Administração Fazendária, em respeito ao princípio de jurisdição una, de natureza constitucional, a autoridade administrativa julgadora deve se abster de pronunciar-se sobre a procedência ou não do lançamento tributário correspondente.
JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.464
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.000495/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o inicio do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o que não está caracterizado nos autos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16327.002238/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto.
IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
Numero da decisão: 107-06774
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
