Numero do processo: 16095.000153/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2003
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/2009. REDUÇÃO
DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14751.000263/2007-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PRECLUSÃO. NÃO ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO.
Não é de se conhecer do recurso quanto às alegações de dedutibilidade das despesas com previdência privada e com dentista, por não terem sido objeto de discussão por ocasião da apresentação da Impugnação. Exegese do artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE.
Somente a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, em face das normas do Direito de Família, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração, no montante comprovado mediante documentação hábil.
DEDUÇÃO, DEPENDENTE, PENSÃO ALIMENTÍCIA, VEDADA A CONCOMITÂNCIA.
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia judicial não pode incluir o alimentando como seu dependente para efeitos do imposto de renda, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO E SAÚDE. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do imposto de renda as despesas de educação e saúde dos alimentandos quando previstas em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 11060.004069/2007-07
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/10/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL.
Consoante se infere das disposições contidas na Lei Complementar nº 123, a exclusão da empresa pelo SIMPLES à sujeita ao regime de tributação aplicável às empresas em geral. Legitima, portanto, a autuação em razão da ausência de declaração em GFIP das informações relacionadas aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reconhecendo, de ofício, a aplicação do novo regramento previsto no art. 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, desde que verificada penalidade mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13851.001750/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 106-01.462
Decisão: RESOLVEM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Peneira Pagetti, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Carlos Nogueira Nicácio (suplente
convocado).
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10950.006388/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL.
Constitui infração à legislação descumprimento do disposto art. 31, I, da Lei n. 8.212/1991, c/c 4ª da Lei n. 10.666/2003, e art. 216,I, do Regulamento da Previdência Social (Dec. 3.049/1999), sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, I, "g", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n.3.049/1999, ao deixar de
descontar das remunerações as contribuições destinadas ao SEST/SENAT e dos segurados Transportador Autônomo verificados em Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga.
Recurso Voluntário Negado Crédito
Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 17460.000025/2007-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A ausência de lançamento mensal, em títulos próprios de sua contabilidade, de fatos geradores de contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13227.000600/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO. Constata omissão no acórdão
embargado, acolhe-se a manifestação da embargante para sanar a omissão.
ÁREA DE RESERVA LEGA. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. Averbada a área de reserva legal, ainda que posteriormente ao fato gerador, mas antes do lançamento, admite-se a exclusão da área para fins de apuração da base de cálculo do ITR.
Embargos acolhidos
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 392-00.007 e dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13821.000127/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4O DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP.
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a decadência referente ao período anterior a 07/2001, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10830.007534/2009-94
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. PROVA.
As despesas médicas deduzidas da base de cálculo do IRPF limitam-se
a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ de quem os recebeu.
Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.777
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 13628.000539/2009-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de
Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva. O recurso apresentado intempestivamente não deve ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-001.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
