Numero do processo: 11516.000887/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIADO ELEITO ARA CARGO DE DIREÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Somente é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, o associado eleito para cargo DE direção em associação que receba remuneração pelo exercício do cargo.
Numero da decisão: 2201-009.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 36202.003092/2007-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO NO ACÓRDÃO, COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, 1.re-ratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do
mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal na Siiimula Vinculante n° 08. In casu, entendeu-se ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos urna competência dentro do período objeto do lançamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto,
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2403-000.206
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, para, sanando a omissão apontada no acórdão n° 2403-00.040, esclarecer que a decadência aplicada atinge a competência até 05/2002, inclusive, com base no art. 150 parágrafo 4º do CTN, pelo fato de ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos uma competência dentro do período objeto do lançamento.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16641.000086/2007-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO,VALORES DESCONTADOS, NÃO REPASSE RECURSO VOLUNTÁRIO.INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO,
A notificação fiscal teve como objetivo lançar valores a título de descontos realizados pela empresa sobre a folha de salário dos empregados, tendo em vista que não foi realizado o repasse das quantias. O recurso voluntário foi protocolizado fora do prazo legal, motivo pelo qual não foi conhecido,
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2403-000.179
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, recurso
não conhecido por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 18108.000342/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - EMBARGOS - CONTRADIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO
Demonstrada a existência de contradição no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos a fim de correção da contradição.
Em que pese a fundamentação do Acórdão ter reconhecido a decadência de todo o crédito com fundamento na regra contida no art. 150, § 4º, CTN, houve uma incorreção de digitação pois, na conclusão do acórdão, houve o acolhimento da decadência total por qualquer dos critérios previstos no CTN,
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2403-000.205
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, te-ratificar o Acórdão n" 2403-00.043 para determinar que na conclusão passe a constar: "Voto pelo conhecimento do recurso para, nas preliminares, em acolher a decadência total no termos do artigo 150 § 4º do CTN
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11868.000268/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a .31/07/2004
Ementa:JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA
DE TRIBUTOS. É. cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais_
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO
RETROATIVA - CTN, ART. 106. Tratando-se de crédito não
definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
SEBRAE. Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.169
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13982.000313/2007-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.210
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ern
conhecer do recurso para nas preliminares dar provimento total com base na decadência nos termos do Art. 150, § 4° do CTN Votaram pelas conclusões os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 17546.000449/2007-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2000
Ementa:DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional,
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO
RETROATIVA - CTN, ART. 106. Tratando-se de crédito não
definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art, 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.157
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Nas preliminares de decadência por voto de qualidade em acolher a decadência até a competência 11/2000, inclusive, e 13/2000 com base no Art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marthius Sávio Cavalcante Lobato II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. .35, caput, da Lei 8212/91 na redação dada pela Lei 1 L941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 18192.000312/2007-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PR1EVIDENCIARIAS
Exercício: 2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar os Livros Diário e Notas Fiscais de empresas prestadoras de serviços.
DESNECESSIDADE DE DECRETO PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MULTA
não necessidade de edição de Decreto para que seja reajustado o valor da multa aplicada ao Auto-de-Inflação.
A competência para expedir instruções para a execução das leis decretos e regulamentos e do Ministro da Previdência Social.
LEGITIMIDADE O Diretor de Pessoa Jurídica é competente para receber intimações.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.141
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 16327.000610/2007-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Serão cabíveis Embargos de Declaração sempre que a decisão embargada albergar em seu bojo alguma espécie de omissão, contradição e/ou obscuridade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CTN.
Por força de remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aos tributos recolhidos espontaneamente em atraso, mas com os juros de mora, se for o caso, aplica-se o disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, afastando-se, por conseguinte, qualquer penalidade em função da mora.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.508
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios, com os efeitos infringentes, para retificar a decisão embargada, passando a conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13898.000373/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
