Numero do processo: 16041.000139/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/01/1999
DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 17.3, I, ambos do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-001.484
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10825.000063/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido c de imposto a pagar.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que sempre cumpre pontualmente suas obrigações e que o atraso decorreu de falha no sistema informatizado.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.919
Decisão: Acordam os membros da colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13163.000135/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, ajuízo da autoridade lançadora, que poderá solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. O direito à dedução de despesas médicas limita-se ainda a pagamentos especificados e comprovados, nos termos da legislação em vigor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.728
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ 993,87, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13562.000025/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL. RURAL - ITR
Exercício: 1995
VALOR DA TERRA NUA. RETIFICAÇÃO, LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS.Pata retificar o valor da terra nua - VTN, depois de iniciada a ação fiscal, deve o contribuinte apresentar Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela norma técnica e com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor por ele declarado.
Numero da decisão: 2202-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassuli Júnior, que proviam a recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10630.720278/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao lbama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação„ Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. CALAMIDADE PÚBLICA. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Nos termos do art.10, §6° da Lei ri° 9393/96, deve ser considerada — para fins de cálculo do ITR - como efetivamente utilizados a área do imóvel que comprovadamente esteja situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, e desde que da calamidade resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não havendo nos autos qualquer prova de que a calamidade tenha afetado a propriedade do contribuinte, não há como se considerar a sua propriedade como sendo 100% aproveitada.
ITR, ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.733
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a existência das áreas de 377,44 ha de reserva legal e de 1240,0 há de preservação permanente na propriedade auditada. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Peneira Pagetti (Relatora) que dava provimento em maior extensão para considerar a área de reserva legal de 1.600,9 há e a Conselheira Nubla Matos Mouros, que dava provimento em menor extensão para, no que diz respeito à área de reserva legal, somente acolher a área de 217,44 há. O Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanhou a Relatora no que de respeito a calamidade publica pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Mauricio carvalho. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG nº 77.838.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10830.003456/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
IRPF, DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.711
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10280.000359/2003-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
DECADISCIA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR_ tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Relator, pala declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos lermos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13808.002517/2001-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1°. do artigo 30, da Lei 7,713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva,
IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL,
A impugnação ao demonstrativo da evolução patrimonial deve ser amparada em provas, não bastando meras alegações do contribuinte no sentido de que a fiscalização não considerou determinados valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.747
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11962.000282/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. ESPOSA E FILHOS. MATÉRIA DE PROVA.
A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Assim, se o contribuinte foi intimado a fazer a comprovação, que na época da ocorrência do fato gerador, determinada pessoa era seu dependente e o fez, cabe restabelecer a glosa efetuada da dedução destes dependentes.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. SOBRINHA.
Só podem ser dependentes, para efeito de dedução na determinação do imposto, pessoas expressamente enumeradas no dispositivo legal de regência (art. 35 da Lei nº 9.250/95). Sobrinha não se inclui dentre as pessoas passíveis de serem dependentes.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. PAIS. AVÓS. BISAVÓS.
Podem ser dependentes, para efeito de dedução na determinação do imposto, os pais, os avós ou os bisavós, desde que, comprovadamente, não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
Numero da decisão: 2202-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, darem provimento parcial ao recurso para restabelecer, como dedução de dependentes, o valor de R$ 4.320,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10240.000932/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.529
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
