Numero do processo: 13906.000092/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - Enquadra-se como empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior á dimensão do módulo rural da respectiva região. (Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 1, inciso II, alínea "c"). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13963.000135/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE 1) A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observado o disposto no art. 28. Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada (art. 18, § 3º, Decreto nº 70.235//72). 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, tomando-a como despacho interlocutório, em que se tenha por determinada a providência inscrita no § 3º do artigo 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 201-73568
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o recurso, a partir da decisão de lª instância.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13975.000188/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2, Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72790
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13984.000729/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - DCP - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCP é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07421
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13896.000687/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15063
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13899.000132/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12345
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13963.000139/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não configura hipótese de nulidade do lançamento a lavratura do auto de infração por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (art. 9, § 2, do Dec. nr. 70.235/72, com redação da Lei nr. 8.748/93), nem o deferimento de pedido de parcelamento posterior à ciência da exigência fiscal. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de Mandado de Segurança preventivo não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário, mas implica em renúncia ao direito de questionar a exigência da contribuição na via administrativa e desistência do recurso interposto quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo (art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80). IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, por não se enquadrar no conceito de imposto, não está abrangida pela limitação constitucional inserida no parágrafo 3 do artigo 155 da Constituição Federal. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-10024
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13891.000050/97-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, estão previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, e estão ligadas à incompetência do agente administrativo e ao cerceamento do amplo direito de defesa. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIAS. O direito ao crédito decorrente de produtos devolvidos está condicionado às exigências regulamentares, entre as quais está a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, em conformidade com os requisitos requeridos; somente se dispensa tal requisito legal quando da existência de sistema equivalente, que permita perfeita identificação das operações realizadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13942.000055/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COOPERATIVA. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. IDENTIFICAÇÃO. A não existência de segurança nos critérios adotados para identificação de cooperados acarreta a impossibilidade de averiguar a veracidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76036
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13924.000202/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou depois da autuação, com mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas. O depósito judicial tem o condão de suspender a cobrança do tributo, nos termos do artigo 151 do CTN, porém, não tem o de sustar, barrar ou inibir a fluência do prazo de decadência, função institucional exercida pelo lançamento, nos termos do art. 142 do citado Código. COFINS. JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, são inaplicáveis os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inc. II, do CTN. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09388
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir os juros de mora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
