Numero do processo: 12045.000062/2007-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2001
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MUNICÍPIO DA FEDERAÇÃO. CO-RESPONSÁVEIS. REGULARIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1. A co-responsabilidade pelo crédito previdenciário é determinada em função do período e da gestão no sujeito passivo.
2. Não configura cerceamento de defesa a não inclusão, entre a documentação encaminhada para ciência ao sujeito passivo, de cópias dos livros e documentos fornecidos pelo mesmo para consulta e subsidio à lavratura da notificação de débito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00585
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 37322.002356/2006-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — RETENÇÃO — ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE — ARGUIÇÃO — IMPOSSIBILIDADE.
O contratante de serviços mediante cessão de mão-deobra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. No caso de serviços de construção civil, a retenção é devida se o serviço for prestado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do
contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.609
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35061.001237/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/03/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. PARECER DA CJ. Nº 3272/2004. PROMOÇÃO SOCIAL MANTIDA. NÃO VIOLAÇÃO AO INCISO III DO ART 55.
I - A entidade assistencial que preste serviços por meio de cessão de mão-de-obra, ainda que essa atividade reflita significativamente na sua receita, bem como na própria disponibilidade de seus funcionários, não viola, de forma absoluta, o dever de promover a assistência social que lhe compete, se ainda assim, a entidade execute essa promoção assistencial por outros meios;
II – Apenas a demonstração de que não se promove qualquer atendimento voltado para a promoção social, poderia entender que estaria violado o disposto no aventado inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212/91, mas nunca pela simples prestação de serviços por cessão de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.595
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37280.000387/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
Ementa: DECISÃO ADMINISTRATIVA — FUNDAMENTOS — DISPOSITIVO LEGAL -
EFICÁCIA CONTIDA —NULIDADE.
É nula a decisão administrativa que se fundamenta em dispositivo legal, para o qual ainda não foi editada a lei necessária a conferir-lhe eficácia.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.434
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36048.005224/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI N°8.212/91.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de
inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes.
3- Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União n°. AC — 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração
Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.462
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36216.004467/2006-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso
ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de
inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar de
inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês
seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
4- Não constando os serviços prestados no rol do § 2° do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, nem havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.410
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35808.000112/2005-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1997 a 01/13/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO VÍNCULO AO RGPS.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS:
I - São devidas ao Regime Geral da Previdência Social, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos servidores públicos a ele vinculados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.423
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão 04-01968/2005 da 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13876.000338/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2º da lei nº 6.830/1980.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Integram o salário de contribuição os valores dos planos de assistência médica fornecidos pela empresa, cuja cobertura não seja estendida à totalidade dos empregados e dirigentes da mesma.
CONTRIBUIÇÃO SEGURADO - LIMITE.
A contribuição do segurado empregado é calculada de acordo com as faixas salarial de enquadramento do mesmo e é limitada à contribuição incidente sobre o limite máximo do salário-de- contribuição estabelecido na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos em rejeitar as demais
preliminares suscitadas; III) por voto de qualidade, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que a contribuição dos segundos seja calculada, individualmente, observando-se as alíquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35385.001705/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1994 a 01/07/1996
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de
juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo
34, da Lei n°8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n°
8.212/91 e demais alterações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.941
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000127/2007-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREV1DENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998
Ementa: CUSTEIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
PREFEITO E VICE-PREFEITO. RESOLUÇÃO 26/2005 DO SENADO FEDERAL.
1. Com o advento da Resolução n° 26/2005 do Senado Federal,
suspendendo a execução da alínea "h" do inciso "I" do artigo 12 da Lei 8.212/91, o exercente de mandato eletivo não é mais considerado segurado empregado, o que desconfigura a remuneração dos Vereadores como fato gerador das contribuições sociais previstas na Lei 8212/91.
2. Efeito ex tunc da Resolução do Senado Federal conforme Decreto
2346/97.
3. Provimento do Recurso Voluntário
Numero da decisão: 206-00.924
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 02231/2005 proferido pela 4' Câmara de Julgamento do CRPS. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por rejeitar o pedido de revisão II) por unanimidade de votos, no mérito em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento PMF - Contribuição Ref. Prefeito/Vice. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente ao acolhimento do pedido de revisão, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
