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4821115 #
Numero do processo: 10680.013341/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. Estando presentes todos os requisitos norteadores do processo administrativo fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72, e legislação aplicável à matéria, descabe a alegação de nulidade mencionada pela contribuinte. Preliminar rejeitada. PROVAS. Formação da convicção do julgador. Ausência de provas suficientemente claras que atestem a veracidade dos argumentos alegados pela contribuinte. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Constitui faturamento da empresa, as receitas provenientes de imóveis, ainda que na égide da Lei Complementar nº 70/91, quando não demonstrado a propriedade dos mesmos. COFINS. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VENDAS DE PEDRAS. Devido a contribuição sobre as receitas provenientes de venda de serviços e de mercadorias. JUROS DE MORA. TAXA “SELIC”. Os juros de mora podem ser exigidos com base na taxa “selic”, por estarem de acordo com a determinação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10598
Nome do relator: Não Informado

4819885 #
Numero do processo: 10630.000744/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - CNA E CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03702
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820601 #
Numero do processo: 10675.002122/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO EM AMBAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/11/1999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolizaçào do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4819724 #
Numero do processo: 10630.000203/95-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03270
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820891 #
Numero do processo: 10680.005872/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Decorrido o prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, considera-se perempto o recurso apresentado fora do referido prazo. Recurso de que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-07839
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4821993 #
Numero do processo: 10768.014369/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. São devidos o lançamento e a multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.719
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em n negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4822079 #
Numero do processo: 10768.024073/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1997 ADIANTAMENTO SOBRE O CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. Por se tratar de uma operação de crédito, o ACC se subsume ao disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 9.311/96, ou seja, deverão ser pagos exclusivamente ao beneficiário. O pagamento de modo diverso enseja a ocorrência do fato gerador previsto no inciso III do art. 2º da mesma lei. A dispensa trazida pela Portaria MF nº 6/97, art. 4º, II, refere-se à liquidação, ou seja, quando do encerramento do ACC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18922
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4823238 #
Numero do processo: 10825.000405/90-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA. Exigível a penalidade constatada que a entrega da declaração se deu a destempo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04599
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes

4819828 #
Numero do processo: 10630.000479/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). CONTRIBUIÇÃO SENAR: In casu é de ser afastada para que não seja cumulativa com as contribuições destinadas ao SENAI e SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09776
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4823530 #
Numero do processo: 10830.002903/92-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CREDITAMENTO INDEVIDO - EMPRESAS INEXISTENTES - Há que se glosar o crédito do IPI destacado em notas fiscais tidos como inidôneas em razão de inexistir a empresa que nelas figura como emitente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02717
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI