Numero do processo: 12045.000074/2007-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFICIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n ° 8.212 de 1991.
No caso de aplicação de penalidade pecuniária sempre se observa
o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte
dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO REALIZADO NO PRAZO DE DEFESA.
A relevação prevista no art. 291, § 1° do RPS necessita dos
seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não
contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância
agravante.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma
vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1° do RPS,
quais sejam: primariedade do infrator, correção da falta e sem
ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o
dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir
de oficio, é necessária a provocação da parte.
Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve o
pedido de relevação dentro do prazo de defesa Assim, fica
demonstrada a necessidade de ser identificada de maneira correta
cada etapa processual, para fins de definição dos direitos que
assistem aos contribuintes. Caso não seja exercido no tempo
correto há a preclusão do direito.
A fase de recurso não se confunde com a de impugnação.
Corroborando esse entendimento foi publicado o Parecer CUMPS
n° 3.194/2003.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.317
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36048.004494/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/02/2006
RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE. ART. 41 DA LEI N° 8.212. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador
do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma
de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por
finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Pela imposição da penalidade pecuniária responde pessoalmente
o dirigente do órgão público estatal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.316
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37324.008072/2004-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2001.
APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.314
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35301.002668/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/05/2005
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário que somente
pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade
ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicilio eleito.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.335
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 15956.000605/2007-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/07/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE v PERÍCIA. INDEFERIMENTO POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. GFIP.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se, cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a mesma é desnecessária.
Constitui infração de obrigação acessória a apresentação de GFIP
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as
contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.327
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35884.003885/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/08/2004 a 31/08/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005
Ementa:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado, em conformidade com os requisitos legais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.331
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que reconheceu a decadência parcial dos valores lançados e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Presença do Sr. João Marcos Colussi, OAB/SP n° 109143 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10675.002631/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS INDEVIDO — PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição/compensação de tributo indevido prescreve após cinco anos da data do seu pagamento, nos termos dos artigos 165, I e 168, I, do CIN.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA DE MORA — a denúncia espontânea ao FISCO, de débito em atraso, acompanhada do pagamento do tributo acrescido da correção monetária e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, exclui a aplicação de penalidade, inclusive, multa de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Roberto Domingo. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.011326/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.099
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13896.000009/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.082
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.002173/88-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.076
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELOS DE ALMEIDA
