Numero do processo: 13002.000448/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/09/2004
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ERRO MATERIAL. APURAÇÃO DE CRÉDITO. NÃO CONTESTAÇÃO.
Realizado diligência para apurar fatos alegados pelo contribuinte e apurado erros no trabalho fiscal realizado anteriormente, há que se reconhecer o direito creditório apurado pela autoridade fiscal quando da realização da diligência e não contestado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.007133/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CPMF. EC N. 42, DE 2003. PRORROGAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Tendo o Supremo Tribunal Federal decidido pela constitucionalidade da
prorrogação da cobrança da CPMF, sem a aplicação do princípio da
anterioridade nonagesimal, em sede de repercussão geral, cumpre ao Carf
reproduzir o entendimento do Tribunal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10725.000291/2002-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/01/1999
NORMAS PROCESSUAIS PRAZOS REVELIA
Desconhece-se do recurso voluntário interposto intempestivamente.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10730.002666/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 29/02/1996
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados até 09/06/2005, o prazo prescricional para a
repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de 10 anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 3302-001.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13016.000395/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ESCRITURAÇÃO. ESTORNO.
Para a devida apuração do crédito presumido de IPI é necessário que o
referido crédito presumido tenha sido devidamente escriturado no Livro.
Registro de Apuração do IPI.
Remanescendo saldo credor, é permitida sua utilização de acordo com as normas que regem a matéria, dentre as quais destaca-se o necessário estorno dos valores pleiteados no Livro de Registro de apuração do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.839
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 17515.000704/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS
Data do fato gerador: 20/10/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. INCABÍVEL.
É incabível a alegação de cerceamento de defesa quando o auto de infração
está com enquadramento legal correto e explicação detalhada da infração
cometida e do tributo lançado.
PIS, COFINS E IPI EM OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
MERCADORIA EXTRAVIADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE
ENTRADA DE MERCADORIA EM TERRITÓRIO NACIONAL.
OCORRÊNCIA FATO GERADOR.
Conforme a legislação, quando, na operação de importação, houver extravio
de mercadoria constatada pela autoridade aduaneira, considerase
ocorrido o
fato gerador do PIS, COFINS e do IPI.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA TRANSPORTADORA.
Conforme art. 592, inciso II, do Decreto n. 4.543/2002, vigente na época do fato gerador, quando houver extravio na importação, a transportadora será responsável tributária.
Numero da decisão: 3401-001.784
Decisão: Acordam os membros 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10882.001050/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Por falta de atendimento a requisito essencial, não deve prosperar o
lançamento da exação em relação à infração que não foi descrita no auto de
infração ou nos termos a ele vinculado. Ao contrário, estando descrito a
infração de forma clara e objetiva, não há que se falar em nulidade do
lançamento por falta deste requisito.
COFINS NÃO CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO.
Os bens e serviços que geram direito a crédito da contribuição são aqueles
conceituados como insumos, assim entendidos os que sejam diretamente
utilizados ou consumidos na prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Despesa de condomínio
incorrida por indústria de beneficiamento de carnes não enquadra neste
conceito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.491
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, relator. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10715.001478/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA
INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por
parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107,
inciso IV, alínea “e” do DecretoLei
37/66, com a nova redação dada pelo
artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei
10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10907.001650/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 14/07/2005
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI/COFINS/PIS. MERCADORIA REGISTRADA EM
MANIFESTO DE CARGA. FALTA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
O registro de mercadoria no manifesto de carga representa a declaração do comandante do navio de que as mercadorias correspondentes foram colocadas a bordo do veículo transportador, razão pela qual é descabida a exclusão da carga registrada em manifesto com vistas à não incidência de tributos, exceto no caso de apresentação de provas bastantes e inequívocas
por parte do sujeito passivo, que permitam afastar qualquer dúvida a respeito dos fatos pela Fazenda Nacional.
As solicitações da espécie só podem ser apreciadas pela autoridade da SRF se apresentadas até a formalização da entrada do veículo transportador (arts. 27, § 1o, 31 e 612 do RA/2002).
Inexistência de apresentação de carta de correção do conhecimento de carga emitida na forma da legislação de regência (art. 44 do RA/2002) e de suficiente conjunto probatório que permita a descaracterização do extravio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10783.901514/2008-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO
CONTRIBUINTES.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, incluise
na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos
que não sofreram a incidência do PIS e Cofins.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA.
As aquisições de energia elétrica estão excluídas do cálculo do crédito
presumido da Lei nº 9.363, de 1996, uma vez que tal insumo não é
considerado produto intermediário à luz da legislação do IPI. Súmula CARF
nº 19.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
EXCLUSÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS.
As variações cambiais não compõem a receita de exportação para efeito de
apuração do crédito presumido de IPI.
TAXA SELIC.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, o valor
do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da
taxa Selic.
Numero da decisão: 3403-001.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, para
reconhecer o direito de o contribuinte apurar o crédito presumido em relação às aquisições de
pessoas físicas e cooperativas, assim como à aplicação da taxa Selic a partir da data de formalização do pedido; e 2) por maioria de votos, negouse
provimento quanto à inclusão das
variações cambiais na receita de exportação. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho
e Raquel Motta Brandão Minatel, que reconheceram o direito à inclusão das variações cambiais
verificadas entre a data da emissão da nota fiscal e a data do embarque das mercadorias.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
