Numero do processo: 10108.000167/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. GLOSA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OU IDENTIFICATÓRIA DAS ÁREAS PLEITEADAS COMO ISENTAS A QUALQUER TEMPO. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES.
Oportuna a cobrança de imposto suplementar por glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada em função da não apresentação, em qualquer tempo, de algum documento que comprovasse ou mesmo identificasse quais as áreas pleiteadas como isentas, como seja: laudo técnico ou mapas referenciais, ADA, registro, acordo ou averbação em cartório.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10120.001132/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ERRO DE TRANSCRIÇÃO
Constatado erro de transcrição no voto e na ementa, procede-se novo julgamento para anular o Acórdão n° 301-29.544. ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTN - laudo técnico incompleto impossibilita a revisão do Valor da Terra Nua, e mantém-se o VTN tributado fixado na TN58/96. ANULADO O ACÓRDÃO N° 301-29.544 E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão n° 301-29.544, passando-se a decisão a ser a seguinte: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10074.000428/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - MERCOSUL - TRANSIÇÃO DA TAB PARA A TEC.
A Portaria 506/94, que foi editada com prazo de vigência
indeterminado, foi revogada expressamente pelo Decreto 1.343/94,
que é um ato hierarquicamente superior. As portarias editadas com
prazo de vigência indeterminado não se enquadram na exceção
prevista no art. 4° do Decreto 1.343/94, não obstante os AD's 2, 3 e 21/95.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de voto, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os . Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, e Henrique Prado Megda, que proviam parcialmente o recurso, dispensando a multa do 11. Designado para redigir
o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10108.000505/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão a quo, posto que esta ateve-se e enfrentou todos os pontos da autuação e da Impugnação.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
ARL. Comprovada a existência por meio de averbação junto à Matrícula do Imóvel.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade fática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado.
MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA. 10108.000505/2001-19 Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa da área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10073.001282/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 25/11/1997 a 19/12/1997
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO – COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO - FINALIDADE EXPORTAÇÃO.
A exportação através de estabelecimento distinto do beneficiário identificado no Ato Concessório (AC), não é razão suficiente para desconstituir o cumprimento do compromisso, quando o contribuinte comprova a efetiva exportação do produto final, na qualidade, valor e prazo fixados no AC, formalizado através de Registros de Exportação (RE).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37906
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim, que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral o advogado Dr. Luciano Felício Fuck, OAB/DF - 18.810.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10074.000256/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação da legislação tributária não pode contrariar os preceitos constitucionais. Ato Declaratório Normativo, não tem condição legal de modificar Decreto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28683
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10120.001313/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). VALOR DA TERRA NUA (VTN). DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, superior ao valor mínimo fixado na instrução normativa pertinente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29414
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10070.001609/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - CNA - Nos termos do disposto no artigo 581, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 5.452, incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade industrial, de forma que recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à sua atividade econômica preponderante. Entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT nº 31, de 07/03/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10074.000096/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÂO.
O fundamento econômico dos incentivos à exportação, em especial, o Drawback, é estimular a obtenção e a produção de bens exportáveis pelo incremento do sistema produtivo, proporcionando maior capacidade competitiva no mercado internacional. Não havendo desvio de finalidade da mercadoria importada, sendo esta fisicamente vinculada às exportadas, e havendo no mínimo a mesma proporção monetária entre importações e exportações que se consignou no ato concessório, deve-se afastar a exigência fiscal pelo descumprimento do referido ato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-33.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campeio Borges, relator, Luiz Carlos Maia Cerqueira e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à multa de oficio. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10120.001393/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL.
Quando, no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada, ex vi do art. 18, § 3º, do PAF.
NULIDADE.
É nula a decisão de Primeira Instância que, agravando a exigência inicial, ao invés de determinar a emissão de notificação de lançamento complementar, ordenou a emissão de nova notificação e sem devolver ao sujeito passivo o prazo para a impugnação.
NULO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-29.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irineu Bianchi
