Numero do processo: 11050.000608/86-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência do Conselho, vencido o Conselheiro: Ronaldo Lindimar José Marton; por maioria de votos, em acolher a concessão do julgamento em diligência a CIC, através do órgão de origem, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11050.001248/86-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência do Conselho, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton; por maioria de votos, em acolher a concessão do ju1gamento em diligência a CIC, através do órgão de origem, vencido o Conse1heiro Ronaldo Lindimar José Marton.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11050.001213/86-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Descaracterizam a hipótese de fraude inequívoca na exportação Interpretações dispares por parte do órgão competente para exercer o controle das exportações, com relação à qualidade do farelo de soja, tostado a granel, com Índice de proteína de 48,08%. Em consequência, e de acordo com o princípio contido no art. 112 do C.T.N. torna-se incabível a aplicação da multa prevista no art:
532, inciso I do Regulamento Aduaneiro.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-27.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 10283.006311/88-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Havendo aditivo alterando o prazo de validade para embarque, não há
que se falar em importação sem guia.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 11050.001252/86-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: A fraude inequívoca na exportação deve ficar devidamente comprovada, não bastando simples indícios para caracterizá-la. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11075.003481/90-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Incoterm/Local de Embarque. Importação licenciada sob a condição FOB. Alteração do local de embarque em relação ao consignado na G.I. Não configurada infração ao controle administrativo das importações. Descabimento da multa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10711.001331/89-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.317
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de remessa do processo à egrégia lª Câmara, vencido o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator; e Paulo César Bsstos Chauvet, por maioria de votos em acolher a preliminar argüida de ofício pelo Cons. Hélio Loyolla de Alencastro, de conversão do julgamento em diligência à Universidade Federal de são Carlos, por intermédio do órgão de origem. O cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo César Bastos Chauvet provam o apelo. Ausente, justificadamente, o Cons. Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 11065.000772/88-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à Cacex, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10831.001032/89-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência ao INT, através da repartição de
origem.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.000402/87-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Não apresentação dos anexos discriminativos às Guias de Importação genéricas no prazo de 90 dias após o registro da D.I. Inaplicável a multa prevista no artigo 526, VII, do R.A., se o importador não houver concorrido para o atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
