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4702133 #
Numero do processo: 12466.002028/2004-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 25/02/2000 a 24/04/2001 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF O Mandado de Procedimento Fiscal assegura ao contribuinte, desde o início do procedimento fiscal, o pleno conhecimento do objeto e da abrangência da ação, em especial em relação aos tributos e períodos a serem examinados, com fixação de prazo para a sua execução. Instituído por legislação infra-legal, apenas especifica a competência genérica que detém o AFRF, por expressa disposição legal, portanto, seus vícios (do MPF) e mesmo sua ausência não geram problemas de incompetência. Os vícios ou a ausência do MPF tampouco são capazes de provocar vício formal. A violação na forma prescrita em legislação infralegal, em sede de processo administrativo fiscal, constitui mera irregularidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Na legislação tributária brasileira o direito de defesa, ordinariamente, é exercido na impugnação do lançamento. Mesmo nos casos em que se exige o MPF para o início da ação fiscal, a ausência ou vícios desse instrumento, por si, não caracterizam o cerceamento do direito de defesa. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE E ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO Constatada a existência de fraude e interposição de terceiros na importação, adicionalmente a um preço vil no valor declarado da mercadoria esse valor pode ser desconsiderado e arbitrado pela fiscalização. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 25/02/2000 a 24/04/2001 Ementa: SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Nos casos de fraude, simulação e prática de outros atos ilícitos os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades.LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. Não ao Poder Executivo o exame da ilegalidade/inconstitucionalidade da legislação tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 25/02/2000 a 24/04/2001 Ementa: EXIGÊNCIA DO II E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO II Aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, em decorrência exige-se a diferença do II. Nos casos de subfaturamento se aplica a multa agravada de lançamento de ofício do II. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 25/02/2000 a 24/04/2001 Ementa: EXIGÊNCIA DO IPI E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IPI. O IPI na importação é diretamente ligado ao II, assim, todas fundamentações relativas a esse imposto aplica-se mutatis mutandis ao IPI. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38354
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4699803 #
Numero do processo: 11128.006498/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: O produto descrito como "MONOMULS 90-4 GW - Emulsificante grau alimentício, éster de ácido esteárico e seus sais" se classifica na posição 3404.90 por se tratar, conforme Laudo do LABANA, de "Cera Artificial à base de mistura de reação constituída de Ésteres de Ácidos Graxos de Glicerina, na forma sólida". RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38.358
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatora.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4699405 #
Numero do processo: 11128.002884/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - POLICRESIL TITANATO. Por não se tratar o produto importado, de uma substância quimicamente pura, conforme laudo técnico do LABANA/SANTOS, classifica-se o mesmo no código NBM 3911.90.0000. Não cabe a aplicação da multa do art. 364, II, do RIPI, face ao disposto no ADN 36/95. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29040
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 364, inciso II do RIPI. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4701912 #
Numero do processo: 11968.001542/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32699
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4699488 #
Numero do processo: 11128.003600/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/01/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – HIDRÓXIDO DE FERRO – A distinção entre óxido de ferro e o hidróxido de ferro está calcada na existência da hidroxila (OH) que desloca a classificação da posição 2821.10.19 para a posição 2821.10.30. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32677
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4701419 #
Numero do processo: 11618.001339/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. Acolhe-se e se examina, no julgamento de 2º. instância, prova relativa à utilização da terra, faltante na fase impugnatória. O grau de utilização determina na forma da lei, a alíquota incidente sobre a propriedade rural. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar as informações constantes do laudo, relativo à área cultivada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4701234 #
Numero do processo: 11610.003127/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1989 a 31/12/1991 TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX) - RESTITUIÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - COMPETÊNCIA DA SRF. A SRF é competente para promover a restituição da Taxa de licenciamento de importação recolhida com base no artigo 10 da Lei nº 2.145/53, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 7.690/88. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34602
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, para afastar a argüição de incompetência, com retorno à DRJ, para exame das demais matérias.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4702103 #
Numero do processo: 12466.001562/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO RECURSO DE OFÍCIO. O recurso de ofício deve ser julgado em conjunto com o voluntário, tendo em vista a dependência das matérias neles contidas. DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DA TERCEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 302-36.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor da E. Terceira Câmara deste Conselho, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699256 #
Numero do processo: 11128.001529/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Falta de interesse em recorrer. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4702987 #
Numero do processo: 13026.000208/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1995. Acatada a preliminar no sentido de que o presente processo trata tão somente do lançamento do ITR/1995. Afastada a preliminar de nulidade do lançamento. Quanto à alegada extinção do condomínio, observa-se que o fato gerador do tributo em causa se deu em 01/01/1995, enquanto o instrumento particular de extinção do condomínio é de 28/11/1995 e a escritura pública de extinção do condomínio é de 05/12/1996. Portanto na data do fato gerador a propriedade não havia sido ainda desmembrada. Quanto à contestação do VTNm utilizado como base de cálculo do lançamento, em que pese a informação do valor da propriedade ter sido preparada pela Prefeitura do Município de localização do imóvel e ser hábil para fins de determinação do imposto de transmissão, não é competente para o fim de demonstrar o valor de terra nua da propriedade em questão na data base para apuração do ITR/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi, Nanci Gama, suplente, e Nilton Luiz Bartok, por maioria de votos rejeitar a nulidade do lançamento por ter tido base, não em lei, mas em IN, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nanci Gama; no mérito por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis e Nanci Gama que davam provimento. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN