Numero do processo: 10421.000067/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Para efeito do cálculo do imposto considere-se ocorrido o fato gerador
na data do registro da D.I. da mercadoria despachada para consumo e,
portanto, a alíquota aplicável é sempre, aquela em vigor nesta data.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33435
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10283.004371/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A importação de partes, peças, componentes e
acessórios destinados à manutenção de máquinas prescinde de
expedição de G.I. previamente ao registro da Declaração de
Importação.
Relator: Sérgio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32377
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10283.000811/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FALTA DE MERCADORIA CONSTATADA EM CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. O
transportador é responsável pelos tributos apurados em relação as
mercadorias que extraviaram durante o transporte. ( Artigo 478 -
parágrafo lo. - II do R.A. Decreto 91.030/85).
Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32477
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10283.003039/91-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO - Contêiner descarregado com lacre
intacto - não responsabilidade do transportador - Artigo 478 do
Regulamento Aduaneiro - Recurso provido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32387
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10140.000116/93-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Isenção/Imunidade
1. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei
8.032/90 que não ampara a situação constante deste processo.
2. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere ao
imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
3. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Estado do Mato Grosso
do Sul são entes distintos, que não se confundem.
4. Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-32871
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10480.006673/91-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Regulamento Aduaneiro - A adoção no despacho comum de importação, de
GI emitida para o simplificado, não caracteriza infração a requisito
de controle administrativo das importações punível com a multa do
inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.O subfaturamento do
valor do frete redunda na aplicação da multa capitulada no inciso III
do art. 526 do R.A.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-28233
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10241.000154/92-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: BAGAGEM - VIAJANTE ESTRANGEIRO. Mercadoria em quantidade que revela
valor comercial, não enquadrada na situação de "comércio de
subsistência na fronteira", não se exime do pagamento de Imposto de
Importação.
Tratando-se, entretanto, de produto definido como "artesanato", não
considerado como industrialização, de acordo com o art. 4., inciso
III, c/c. o art. 6. e incisos, do RIPI/82, não há incidência de I.P.I.
Estando a mercadoria em poder de viajante estrangeiro, cuja estada no
País era temporária, apreendida em ato de "revista de passageiros",
portanto ainda nos domínios da fiscalização na zona primária, não se
configura fato tipificado como "importação", o que descaracteriza a
infração capitulada no art. 521, inciso II, letra "c" do R.A..
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33085
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10111.000220/91-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA - IMPORTADOR ISENTO. Não se transfere ao transportador benefício de isenção que beneficie mercadoria ou importador. Responsabilidade do transportador. Devidos o imposto de importação e penalidade aplicada.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10111.000013/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO.
"O fato de o importador gozar do benefício de Isenção subjetiva, não enseja a extensão do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a Inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira relatora Márcia Regina Machado Melará. Designada para redigir o acórdão a conselheira Leda Ruiz Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10314.005135/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PARECER TÉCNICO CONTRADITADO - PERÍCIAS REALIZADAS POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS. 1. Ocorrendo a contradição entre o Parecer Técnico, que suporta a autuação, e Laudos Técnicos proferidos por entidades de reconhecida credibilidade, deve ser reconhecida a prevalência destes últimos sobre o inicial. 2. Tecido submetido a análise do LABANA, cuja constituição é de 53% de fios de filamentos sintéticos contínuos não texturizados, e 47% de fios de filamentos sintéticos texturizados, ambos de poliéster, classifica-se na posição 5407.74.0100 da TEC. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 303-28947
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
