Sistemas: Acordãos
Busca:
4824772 #
Numero do processo: 10845.005440/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. A norma interpretativa somente retroage quando não acarreta novo gravame ou multa; Prevalece sempre a legislação da época para classificação.
Numero da decisão: 301-27975
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4824608 #
Numero do processo: 10845.001223/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA E EXTRAVIO DE MERCADORIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR (R.A.,art. 480, . 1. e 2.). A existência de nexo de causalidade entre o sinistro caracterizador do caso fortuito ou força maior e a avaria ou extravio da carga é condição indispensável para excluir a responsabilidade do transportador pelo fato. Recurso parcialmente provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32444
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4824785 #
Numero do processo: 10845.005655/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA - Não constitui cerceamento de direito de defesa a rejeição de diligência, quando devidamente esclarecida a divergência de dois laudos. Os produtos D.I. - CUP 40C e DI CUP 40 que não se classificam na posição TAB/SH - 3812.l0.0000, mas sim, na posição 3823.90.05.00- Recurso negado.
Numero da decisão: 303-27725
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4827435 #
Numero do processo: 10909.000956/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI-Diferença paga em DCI- Comprovando o recolhimento da diferença do IPI através de DCI acrescida da correção monetária, não cabe aplicação da multa do art. 4. da lei 8.218/91, nem juros de mora se o recolhimento tiver ocorrido dentro do próprio mês do desembaraço.
Numero da decisão: 303-28193
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4824668 #
Numero do processo: 10845.002483/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.P.I. - Classificação. 1. A revisão procedida sem amparo em amostra retirada por ocasião da importação é mera presunção de fato e não prospera. 2. Laudo estranho aos autos não ampara desclassificação fiscal, a pari; 3. Nestes casos, prevalece o código TAB/SH adotado pelo importador.
Numero da decisão: 301-28044
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4825339 #
Numero do processo: 10860.001781/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação Tarifária Peça comprovadamente de máquina fotográfica, ainda que em forma de placa de circuito impresso montada, classifica-se, por força na Nota 2 do Capítulo 90, nesse capítulo. Não constitui mudança de critério jurídico a revisão de classificação tarifária. Incabível a aplicação da multa do arigo 364, inciso II do IPI.
Numero da decisão: 303-28475
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4824825 #
Numero do processo: 10845.006847/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. É nulo o Auto de Infração que não explicite os fatos que fundamentariam a classificação tarifária em código diverso daquele pretendido na Declaração de Importação. Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27564
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4824740 #
Numero do processo: 10845.004405/90-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA - GRANEL. QUEBRA INFERIOR A 5% DO MANIFESTADO - TAXA CAMBIAL APLICÁVEL NO CALCULO DO TRIBUTO. Não há que se falar em responsabilidade da empresa transportadora por falta de mercadoria transportada a Granel, por via marítima, em percentual inferior a 5% do total manifestado, o que constitui quebra natural e/ou inevitável. A taxa de câmbio aplicável na conversão da moeda negociada, quando devido o tributo, deve ser a vigente na data da ocorrência do fato gerador, assim considerada como sendo a da suposta entrada da mercadoria faltante no território nacional, que coincide com a da chegada do veículo transportador ao porto de destino da mercadoria. Recurso provido. Relator: Paulo Roberto Cuco Antunes.
Numero da decisão: 302-32453
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4827752 #
Numero do processo: 10921.000043/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO: - A imunidade tributária prevista no art. 150 - IV - a da Constituição Federal não encampa os impostos sobre o comércio exterior. Tributo - a depositária é responsável pelo extravio da mercadoria regularmente descarregada e submetida a sua guarda. O inquérito policial, mesmo quando regularmente instaurado, é inepto para inibir o prosseguimento do procedimento administrativo instaurado para apurar responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 303-28811
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4827389 #
Numero do processo: 10907.000847/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA "A cassação de Medida Liminar em Mandado de Segurança, restabelece para o Fisco, o direito de exigir a diferença dos tributos devidos, acrescidos de multa e juros de mora". RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. "A opção pela via judicial, importa renúncia às instâncias administrativas". INCONSTITUCIONALIDADE. "A autoridade administrativa não competência para questionar a inconstitucionalidade da norma". GARANTIA DE INSTÂNCIA. "A apelação de Sentença denegatória de Mandado de Segurança não tem o condão de suspender a execução desta e a Cobrança do Crédito Tributário."
Numero da decisão: 301-28219
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO