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5959526 #
Numero do processo: 14041.001480/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/10/2005 PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGRAS, ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA. O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso dos autos, verifica-se que, em algumas competências, não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Já se comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como em outras competências constantes do lançamento, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. São matérias sumuladas por este Conselho, sendo imperioso o seu acompanhamento por parte de seus membros. Respectivamente as Súmulas 11 e 02 determinam que não se aplica prescrição intercorrente no PAF e a outra de que análise de matéria de inconstitucionalidade não se discute na Casa. MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. Matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não são matérias de ordem pública, não merecem ser analisadas e decididas. Matérias de ordem pública são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso, pois a multa não é matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 2301-003.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação conjunta dos § 4º, Art. 150 e do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram, em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em não conhecer de ofício a análise sobre alteração da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhece de ofício a questão. Redator ad hoc: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente/Redator ad hoc Designado (assinado digitalmente) Wilson Antonio De Souza Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5959064 #
Numero do processo: 14337.000121/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2004 RECURSO DE OFÍCIO. INFRAÇÃO. DIRIGENTE PÚBLICO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212, de 1991, impõe-se o cancelamento da autuação em nome de dirigente de órgão público, na condição de responsável pessoal pela multa por infração à legislação previdenciária, mediante aplicação da retroatividade benigna. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2301-004.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator que integra o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Júnior e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6015059 #
Numero do processo: 13840.000268/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2803-000.012
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6100000 #
Numero do processo: 11971.720010/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2006 Ementa: RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. A Súmula CARF nº 88 dispõe que “A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado. Como a cientificação do lançamento se deu em 07/2007 e os débitos lançados se referem a contribuições devidas entre as competências de 09/2001 a 09/2006, encontram-se decaídos os créditos lançados nas competências anteriores a 07/2002. RGPS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORES. PÚBLICOS. VINCULAÇÃO. Na ausência de regime próprio de previdência social os servidores públicos vinculam-se automaticamente ao regime geral. Os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são segurados obrigatórios do regime geral de previdência social. INCONSTITUCIONALIDADE. A Súmula CARF nº 2 prevê que “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” SELIC. A Súmula CARF nº 4 preceitua que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-003.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para decidir que a Relação de CoResponsáveis CORESP", o "Relatório de Representantes Legais RepLeg¿ e a ¿Relação de Vínculos ¿ VÍNCULOS¿, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 06/2002, anteriores a 07/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6095404 #
Numero do processo: 37218.003381/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4850826 #
Numero do processo: 35408.006254/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão, a fim de não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Adriano Gonzalez Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4842018 #
Numero do processo: 11330.001186/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2003 SEGURADOS EMPREGADOS – CARACTERIZAÇÃO DEFICIENTE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. OMISSÃO DA FISCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. Compete ao Fisco como regra geral a prova da ocorrência do fato gerador tributário, reunindo os elementos caracterizadores da infração indicada no auto de infração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que anula o lançamento por vício formal. Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840458 #
Numero do processo: 35464.000802/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4 do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4841991 #
Numero do processo: 13962.000419/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período do fato gerador: 01/11/1999 a 30/11/2006 AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO CONTÁBIL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Não constitui infração a legislação previdenciária deixar de informar as remunerações pagas ou creditadas a titulo de participação nos lucros ou resultados da empresa em observância aos requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 10.101/2000, haja vista a ausência de fato gerador de obrigação tributária acessória, uma vez que não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária. São sujeitos da prova, assim, tanto o contribuinte quanto a Fazenda, com o intuito de convencer a autoridade julgadora da veracidade dos fundamentos de suas opostas pretensões. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Adriano Gonzáles Silvério e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4840121 #
Numero do processo: 35337.000243/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 12/11/2003 DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização. PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO. A Administração deve e pode rever, enquanto não ocorrida a prescrição administrativa, de ofício ou a pedido, suas decisões quando for constatado vício insanável. FALTA DE CLAREZA. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O Fisco, sob pena de nulidade da autuação, ao constatar a ocorrência de infração a dispositivo da legislação, deve lavrar auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, dia e hora de sua lavratura, observadas as normas fixadas pelos órgãos competentes. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO Constitui infração a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade Social. Art. 33, §2º, da Lei n.º 8.212/91. A não apresentação de LTCAT acarreta a lavratura de auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.291
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão para rescisão do acórdão recorrido e por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, vencidos o relator e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Apresentará voto divergente vencedor a Conselheira Liége Lacroix Thomasi.
Nome do relator: Marcelo Oliveira