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4755191 #
Numero do processo: 10410.005854/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/1995, 01/07/1995 a 31/07/1996,01/10/1996 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 31/12/2001 PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 40, CTN. O prazo decadencial para a constituição do crédito relativo ao PIS é o estabelecido no art. 150, § 40, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A base de cálculo do PIS no período de vigência da Lei n° 9.718/98 corresponde à totalidade do faturamento, nos termos fixados pelas Leis Complementares nºs 7/70 e 70/91, devendo ser excluídas todas as outras receitas que não correspondam ao faturamento da empresa. A aplicação do entendimento inequívoco do e Supremo Tribunal Federal manifestado nos RE's nºs 357950, 390840, 358273 e 346084 é medida de rigor, nos termos do que dispõe o art. 1° do Decreto 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres na questão da decadência e também na aplicação da decisão do supremo. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4757037 #
Numero do processo: 11065.003520/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS. DESCABIMENTO. A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de Cofins sobre referidas importâncias. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. TAXA SELIC. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização ou a remuneração de créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos nos pedidos de ressarcimento, é inadmissível a aplicação da Selic aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior e Sílvia de Brito Oliveira; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento do saldo credor da Cofins, sem a incidência da Selic.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4649261 #
Numero do processo: 10280.005724/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS NÃO-CONHECIMENTO É incabível o conhecimento de razões de defesa estranhas à situação fática tratada nos autos Recurso não conhecido PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECISÃO RECORRIDA PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO NULIDADE E facultado ao órgão julgador indeferir as diligências ou perícias requeridas pelo contribuinte quando entende-las desnecessárias à solução do litígio e tal indeferimento não macula a decisão proferida com vício de nulidade, ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO-APRECIAÇÃO. O julgador não está obrigado a examinar todos os argumentos expendidos na impugnação, mormente quando não guardam relação com o suporte fático da exigência tributária, bastando-lhe analisar os argumentos necessários e suficientes à solução do litígio LANÇAMENTO ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO FALTA DE COMPROVAÇÃO Para ser acolhida, a alegação de extinção do crédito tributário deve ser comprovada Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.116
Decisão: Acordam os Membros da 2ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária, da segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto as matérias estranhas ao litígio; e II) em negar provimento ao recurso, quando as matérias conhecidas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4636717 #
Numero do processo: 13841.000084/88-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE FONTE - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa Julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 8° DO DECRETO-LEI N° 2.083/83 - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA RECEITA OMITIDA - O art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 estabelece presunção de que toda a receita omitida tenha sido distribuída aos beneficiários, motivo por que a base de cálculo é o total do montante omitido, sem desconto do valor do imposto de renda da pessoa jurídica. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGÊNCIA MORATÓRIA NA FASE RECURSAL - Os juros de mora são devidos mesmo durante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária, surgida com a ocorrência do fato gerador, o atributo da exigibilidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 104-13.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 104-12.471, de 20 de junho de 1995 e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro REMIS ALMEIDA ESTOL que provia parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo o valor do imposto de renda pessoa jurídica.
Nome do relator: NELSON MALLMANN