Numero do processo: 10725.002166/96-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - BEM ADQUIRIDO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO - CESSÃO DE QUOTAS - Quando o contribuinte adquire quotas de consórcio de terceiros e não havendo no documento de transferência de quotas qualquer valor da operação, o bem deverá ser indicado na declaração de bens do adquirente pelo valor das quotas pagas pelo adquirente no ano-calendário da aquisição do bem a partir do momento da transferência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a retificação do custo do veículo, na DIRPF/96, no valor de R$ 1.735,51, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10726.000615/98-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17273
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10730.004912/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido de restituição do IR sobre verba decorrente de PDV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10680.009798/96-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - NORMAS PROCESSUAIS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - À míngua de expressa previsão legal, não se admite a suspensão do processo administrativo fiscal enquanto estiver pendente de julgamento a Execução Fiscal do processo matriz.
IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO DECORRENTE - Tendo havido decisão no processo matriz, decidindo pela manutenção do lançamento, a mesma solução há de ser dada ao processo dele decorrente, sobretudo quando não foram trazidos elementos que permitissem solução diferente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18320
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.009343/97-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS - Verificada a percepção de rendimentos tributáveis, legítima é a exigência do imposto. O fato gerador do IRPF é a aquisição, pela pessoa física, de disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É legítima a exigência do imposto sobre acréscimos patrimoniais não amparados por rendimentos declarados suficientes.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO - Não cabe multa por atraso na entrega de declaração quando exigida também a multa de ofício por prevalecer o lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17036
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.003535/2003-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal no prazo legal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10730.002965/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16667
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10726.000784/98-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17357
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10726.000594/98-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17232
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.017821/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
