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4650525 #
Numero do processo: 10305.001431/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa pela não apensação deste processo e de outros ao de IR141, todos originários da mesma FM, por inexistir relação de causa e efeito entre eles. COOPERATIVA MÉDICA. FINSOCIAL. ISENÇÃO As cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, estilo isentas da Contribuição para o Fundo de Investimento Social — F1NSOCIAL, apenas quanto aos atos cooperativos pn5prios de suas finalidades — Artigos 111 da Lei 5764/1971 e 5° do Decreto 92698/1986. SEPARAÇÃO CONTÁBIL DOS VALORES REFERENTES A ATOS NÃO COOPERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. A impossibilidade de separação comprovada dos valores referentes a atos cooperados e os demais, legitima o Fisco a tributar a totalidade das receitas da cooperativa. ALÍQUOTA APLICÁVEL Conforme decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, após, da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, a aliquota desta Contribuição pode ser acima de 0,5% nos casos de prestadoras de serviços. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4652298 #
Numero do processo: 10380.013214/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15762
Decisão: Pelo votos de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4650310 #
Numero do processo: 10283.012192/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4651831 #
Numero do processo: 10380.005517/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de n.º 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz (Relator) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que julgavam improcedente o lançamento. Designada a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4649867 #
Numero do processo: 10283.004681/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35483
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4652811 #
Numero do processo: 10384.003485/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo para a repetição do indébito tributário é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, qualquer que tenha sido o motivo gerador do recolhimento, indevido ou a maior. Nos lançamentos por homologação, os prazos de prescrição e decadência têm fluência concomitante, sendo o dies ad quem para ambos os institutos de cinco anos contados da data do pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4650028 #
Numero do processo: 10283.006601/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/06/2003 Ementa: IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA. Sendo o desembaraço aduaneiro uma das situações previstas como fato gerador do IPI, diante de sua ocorrência, o referido tributo passa a ser exigível. MERCADORIA AVARIADA. Cabe ao responsável pela avaria indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência, deixarem de ser recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38363
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4652736 #
Numero do processo: 10384.002293/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTO - TRIBUTAÇÃO - Comprovado nos autos que os registros contábeis acusam egressos de disponibilidades (Caixa/Bancos) sustentados por documentos (Notas Fiscais e Recibos) inidôneos, não caracterizadores de efetiva aquisição de bens ou serviços prestados, e que sequer foram os mesmos imputados como custos ou despesas operacionais da atividade rural no período de apuração (contabilidade e Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIRPJ - e de Informações Econômico Fiscais - DIPJ), é de se classificar estes pagamentos à beneficiários não identificados e, portanto, sujeitos a tributação na forma das prescrições legais contidas no art. 61 e §§ da Lei n.° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA AGRAVADA - INFRAÇÃO QUALIFICADA - APLICABILIDADE - A constatação nos autos de que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea a fim de promover pagamentos à beneficiários não identificados, e considerando que estes pagamentos não transitaram pelas contas de resultado econômico da empresa, vez que, seus valores foram levados e registrados em contrapartida com contas do Ativo Permanente, não caracteriza o tipo penal previsto nos art.’s 71 a 73 da Lei n.° 4.503/64, sendo inaplicável à espécie a multa qualificada de que trata o artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9.430 de 27 de dezembro de 1996. NORMAS PROCESSUAIS - LEIS - INCONSTITUCIONALIDADE - O reconhecimento da inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário conforme disciplina a nossa Carta Magna. É defeso à este Colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade das leis as quais são editadas de conformidade com o processo legislativo disciplinado na Constituição Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa agravada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Amaury Maciel

4649559 #
Numero do processo: 10283.001571/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO - PERENPÇÃO. Recurso não conhecido, por haver sido apresentado fora do prazo regulamentar. Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35251
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4649227 #
Numero do processo: 10280.005367/97-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13930
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda