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4677754 #
Numero do processo: 10845.002530/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para o contribuinte requerer restituição de valores recolhidos com base em lei posteriormente declarada inconstitucional inicia-se na data da publicação do acórdão do pretório excelso, quando este exarado no exercício do controle concentrado da constitucionalidade. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4829821 #
Numero do processo: 11020.002246/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Anula-se a decisão que não se manifesta sobre todas as matérias relevantes trazidas aos autos pela manifestação de inconformidade, não respeitando o contraditório e preterindo o direito da ampla defesa do contribuinte – inteligência dos arts. 31 e 59, II, do Decreto nº 70.235/72. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir do despacho decisório da DRF em Caxias do Sul - RS. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), mie votaram para converter o julgamento do recurso em Diligência.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4689408 #
Numero do processo: 10945.007141/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 17 do Decreto nº 70.235/72, estão preclusas as questões não agitadas na peça impugnatória. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria discutida no Judiciário; e II) em não conhecer do recurso, quanto à alegação de ilegalidade da Taxa SELIC
Nome do relator: JORGE FREIRE

4627744 #
Numero do processo: 13706.002017/2003-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.441
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM

4701233 #
Numero do processo: 11610.003053/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRAZO RECURSAL – INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE. - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. - O termo inicial de que tratam o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972 se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. - Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.968
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6176723 #
Numero do processo: 19647.013448/2004-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 292-00.007
Decisão: RESOLVEM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4758526 #
Numero do processo: 13987.000189/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD", e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes. Processo anulado.
Numero da decisão: 292-00.055
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio, por vício na motivação.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4699063 #
Numero do processo: 11128.000370/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/04/1999 REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NEGATIVA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É facultado à autoridade julgadora de primeira instância decidir sobre a necessidade de realização de perícias. Não ocorre a preterição do direito de defesa do contribuinte se fundamentadamente indeferido o pedido. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Sulfetrazone Technical - Herbicide, preparação herbicida intermediária constituída de N-[2,4-Dicloro-5-[4-Difluorometil)-4,5-Di-Hidro-3-Metil-5-Oxo-classifica-se no código 3808.30.29. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INEXATA. OCORRÊNCIA. Nos casos erro de classificação tarifária, a inocorrência da infração por declaração inexata pela aplicação do ADN Cosit nº 10/97 depende de que a mercadoria esteja descrita com todos os elementos necessários a sua correta classificação tarifária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.908
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4633320 #
Numero do processo: 10855.003218/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Os valores decorrentes de venda de bens do ativo imobilizado não compõem a base de cálculo da Cofins. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. A suspensão da exigibilidade decretada por decisão judicial não impede a fiscalização do contribuinte e a constituição do crédito tributário por meio do lançamento. O lançamento, em si mesmo, apenas constitui o crédito tributário, não significando ato de exigência do crédito. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO No período anterior à edição da Lei nº 10.833/2003, como a .. declaração de compensação não surtia efeito de confissão de divida, a negativa de homologação do pedido de compensação exigia a lavratura de auto de infração para a constituição do débito. Nestes casos, enquanto a administração não recusa a homologação à compensação, não pode haver o lançamento dos débitos que o contribuinte pretende extinguir por meio do pedido de compensação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição os valores correspondentes à venda de bens do ativo imobilizado, constantes das notas fiscais de fls. 110/136 dos autos, assim como o valor correspondente ao pedido de compensação de fls. 106/107
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4754075 #
Numero do processo: 10680.013584/2006-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SÓCIOS E MANDATÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA, RESPONSABILIDADE PESSOAL. EXISTÊNCIA DE DOLO, NECESSIDADE, A responsabilidade pessoal inserta no art. 135, III do Código Tributário Nacional exige a comprovação do caráter doloso da conduta daqueles agentes quando pratiquem atos com excesso de poder ou que infrinjam a lei, contrato social ou estatutos da pessoa jurídica, não se qualificando como doloso o simples inadimplemento de obrigação tributária, como remansoso na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÓCIOS E MANDATÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA. SOLIDARIEDADE. Consoante art, 124 do Código Tributário Nacional, a solidariedade se subdivide em natural ou de fato (inciso I) e legal ou de direito (inciso II), sendo a primeira decorrente de interesse comum no fato jurídico originário da incidência tributária e a segunda de previsão legal específica. A qualidade de sócio ou mandatário da pessoa jurídica, genérica e isoladamente considerada, não é suficiente para definir solidariedade natural em relação aos tributos devidos por esta, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, ARQUIVOS MAGNÉTICOS, MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE, A manutenção e apresentação de arquivos magnéticos exigidos por lei configura obrigação acessória, dando lugar a aplicação da penalidade legalmente prevista, pelo simples fato de seu descumprimento, sem necessidade de se perquirir a real intenção do contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: .31/01/2002 a 31/12/2002 LANÇAMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DA BASE LEGAL E NA UTILIZAÇÃO DE ALiQUOTAS, ADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS, NULIDADE, INEXISTÊNCIA, O simples erro na indicação da base legal ou na utilização de aliquotas, para alguns fatos geradores ocorridos no período lançado, quando perfeitamente descritos os motivos que ensejaram o lançamento não tem o condão de eivar de nulidade o ato administrativo, até porque o recorrente se defende dos fatos que lhe são atribuídos e não da qualificação jurídica que se lhes dá. TAXA SELIC. JUROS DE MORA, APLICAÇÃO, A aplicação dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, defluindo de norma válida do sistema normativo, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar aspectos de sua legalidade e/ou constitucionalidade., INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar acerca de inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação legal neste sentido conforme art. 26-A do Decreto n° 70,235/72, com a redação alterada pela Lei n° 1 L941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio, mantendo-se o agravamento, reduzindo-a ao patamar de 112,5% e para excluir a responsabilidade pessoal dos sócios e procuradores, exceto a responsabilidade do procurador Antonio Vilefort Marfins, em relação ao imposto incidente sobre as operações de mútuo em que este figure como tomador do crédito.
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL