Numero do processo: 10711.002564/94-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE.
O não atendimento ao pleito do sujeito passivo de realização de
diligência (exame laboratorial), para produção de prova pretendida,
caracteriza preterição do seu direito de ampla defesa, em desrespeito
às disposições do art. 5o., LV, da Constituição Federal.
Acolhe-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, a
fim de que seja realizada a perícia requerida.
Numero da decisão: 302-33320
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.008192/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSAR-CIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator)*, Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e taxa Selic; e Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire quanto a taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Dra Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10845.000185/94-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PEREMPÇÃO
1. O prazo para interposição de recurso voluntario contra decisão
proferida em 1ª instância administrativa, é aquele previsto no art. 33
do Dec 70.235/72.
2 Ultrapassado referido prazo para sua interposição, opera-se a
perempção do recurso..
Numero da decisão: 302-33326
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10830.006190/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000, 30/06/2000, 31/01/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002
NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias da data da ciência da decisão de primeira instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19.611
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10768.011354/92-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nr. 70.235/72). O crédito tributário, ao término do prazo para impugnação, é desde logo exigível (art.21 e parágrafos do Decreto nr. 70.235/72). Constatada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso neste particular e desconhecê-lo quanto as demais matérias.
Numero da decisão: 202-08973
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10630.000514/93-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade (ou seja, a declaração de inconstitucionalidade da lei), extrapola a competência da autoridade administrativa, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09651
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10783.005158/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Notas fiscais emitidas, que não correspondem à saída dos produtos nelas descritos. Denúncia fundamentada em declarações de sócio-gerente das próprias firmas destinatárias dos produtos e não validamente contestadas pela Recorrente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06310
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.004857/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/2002
Ementa: PAGAMENTOS EFETUADOS ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Restando comprovado que todos os valores exigidos no auto de infração já haviam sido quitados espontaneamente pelo contribuinte, improcedente é o lançamento, devendo ser cancelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17586
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10835.002339/2003-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO DE DIREITO. PRODUÇÃO DE PROVA. DESCABIMENTO.
Em se tratando de questão unicamente de direito descabe a produção de provas.
DECISÃO JUDICIAL. UNICIDADE DA JURISDIÇÃO.
A esfera administrativa está vinculada à decisão judicial sobre o mérito da questão em discussão, não podendo contrariá-la, integrá-la ou sequer discuti-la.
LANÇAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
A exegese do art. 64 da Lei nº 9.430/96 informa que descabe a inclusão de multa de ofício quando o lançamento é efetuado com a exigibilidade suspensa, autorizado por decisão judicial inclusive passível de reforma.
Taxa SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16764
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10831.001399/93-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Interpreta-se de forma literal e restritiva as isenções concedidas na
legislação tributária. A liberação de mercadoria despachada, sob
indevida invocação de favor isencional, não caracteriza infrigência ao
art. 18 da Lei nr. 7.232/84, porém infração de natureza diversa.
Juros de Mora incabível a sua cobrança antes da constituição
definitiva do crédito tributário, após a Decisão final administrativa
transitada em julgado.
Numero da decisão: 302-32945
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
