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4645605 #
Numero do processo: 10166.004488/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO REFEITO - QUINQUÍDIO LEGAL - Prescinde do prazo estabelecido no artigo 173, inciso II, do CTN, quando o lançamento é refeito no prazo do artigo 150, § 4º do CTN. O segundo lançamento, anulado por vício formal, pode ser refeito no prazo de cinco anos da decisão que o anulou. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a descrição dos fatos no lançamento propiciou ao impugnante identificar o que entende estar incorreto, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Deve-se restabelecer os valores da dedução que foram glosados sem a necessária fundamentação. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - O Conselho de contribuintes não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo de primeiro grau. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de decadência e a de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a título de despesas médicas, no valor de 2.532,80 UFIR, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4646820 #
Numero do processo: 10167.000017/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4647338 #
Numero do processo: 10183.004252/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 31 c/c art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235 ) ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do acórdão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4647680 #
Numero do processo: 10209.000476/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - FALTA DE FATURA COMERCIAL. A isenção de penalidades de que trata a Lei 4.287/63 não alcança as multas administrativas, além de ser incentivo fiscal setorial não confirmado nos termos do § 1º, do artigo 41 do ADCT. A alegação de falta de fatura comercial, não contestada, torna o fato incontroverso. Negado providmento.
Numero da decisão: 302-34489
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge pereira Filho – OAB/DF – 1.226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4647677 #
Numero do processo: 10209.000471/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/09/1998 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — CERTIFICADO DE ORIGEM — FATURAS COMERCIAIS — OPERAÇÕES DE TRIANGULAÇÃO COMERCIAL. A ausência de menção especifica no certificado de origem do número da fatura da recompra em nada altera as regras do regime de origem, uma vez que as partes não questionam a origem do produto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4647020 #
Numero do processo: 10183.001628/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - ITR - VÍCIO FORMAL - ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR - ART. 173, II, DO CTN. O art. 173, II do CTN, respalda a emissão de novo lançamento diante da decretação de nulidade do lançamento original, não se verificando, no caso, a decadência. VALOR DA TERRA NUA - VTN. O lançamento que tenha a sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços de terra, publicados em atos normativos nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado. VTN RECONHECIDO COMO INADEQUADO. O reconhecimento pela autoridade tributária que corrige evidentes distorções de valores de terra nua de exercício e municípios específicos, não serve como parâmetro para diminuir VTN com a utilização de valores de exercícios posteriores, cuja razão de estar menor são fatos naturais da economia nacional, e não distorções localizadas. JUROS DE MORA. NOVO LANÇAMENTO. Incabíveis juros de mora decorrente do novo lançamento uma vez que este foi emitido em face de erro da própria fiscalização. Mora decorre de inadimplemento e este é evidente que não ocorreu para exigir encardo a esse título. Incorrendo a fiscalização em erro na notificação, a nova notificação deve conceder ao contribuinte novo prazo de pagamento. O contribuinte não pode pagar por erro que não deu causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36762
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4648026 #
Numero do processo: 10218.000081/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte logrado êxito em comprovar através de documentação hábil e idônea, apesar das reiteradas diligências das Autoridades Fiscais, a origem do acréscimo de seu patrimônio, impossível acolher sua pretensão recursal, haja vista caber-lhe tal ônus. MULTA - AGRAVAMENTO - A Recorrente apresentou algumas das informações solicitadas pela Autoridade Fiscal. Não restou por completo omissa, tendo, em algumas oportunidades, apresentado documentos solicitados. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O mesmo se aplica no Direito Tributário. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4644432 #
Numero do processo: 10140.000189/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. MULTA DE MORA. Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário. JUROS MORATÓRIOS. Os juros de mora são devidos, seja qual for o motivo da falta de recolhimento do crédito tributário. (art. 161 do CTN). Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35304
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros de mora a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4646274 #
Numero do processo: 10166.012788/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - QUALIFICAÇÃO – A imposição da multa de ofício de maior ônus financeiro para punir infrações no âmbito da legislação do Imposto de Renda requer configuração e comprovação da conduta dolosa caracterizadora dos fatos que lhe dão fundamento. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. SIGILO BANCÁRIO – O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que autoriza o acesso aos dados bancários por funcionários da Administração Tributária. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – A publicidade constitui requisito fundamental para a validade do ato administrativo, enquanto o conjunto de atitudes que compõe o procedimento fiscal deve ter esse requisito atendido quando de sua conclusão a fim de proporcionar a ampla defesa e o contraditório ao pólo passivo da relação jurídica tributária. DOCUMENTOS – GUARDA – O prazo para guarda de documentos é o mesmo que o permitido ao sujeito ativo para exigir o tributo ou rever de ofício o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada tem fundamento legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, tendo caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 102-47.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra de sigilo bancário, de ausência de publicidade, de cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174 e da LC n° 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4645191 #
Numero do processo: 10166.000570/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - RENÚNCIA A APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MOVEL VITALÍCIA - No resgate de contribuição de previdência privada, somente não se tributa a contribuição cujo ônus tenha sido da pessoa física, e ainda, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 10 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Entretanto, não se sujeita a tributação do imposto de renda, as verbas recebidas por ocasião de acordos trabalhistas, como compensação pela renúncia a aposentadoria complementar móvel vitalícia, por caracterizar-se de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Oleskovicz.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira