Numero do processo: 13766.000153/92-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - AÇÚCAR DE CANA - As saídas só passaram a ser tributadas com alíquota de 18%, com a regulamentação da Lei nr. 8.393/91, pelo Decreto nr. 420/92, assim como o gozo da redução de 50% previsto naquela Lei. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-07469
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13747.000063/92-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Por força do estabelecido no parágrafo 1o. do ADCT da C.F/88, foi revogada a isenção para os artefatos de concretos destinados à construção civil (RIPI/82, art. 45, inciso VIII), a partir de 05.10.90, por constituir-se em incentivo fiscal de natureza setorial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07143
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13891.000156/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos, com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13908.000004/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO LANÇADO COM BASE NO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, determinado pelo art. 1 da PI-MEFP/MARA nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta competência do Conselho para alterar o VTN. PENALIDADE. Se impugnado o lançamento até a data do vencimento, deve-se aplicar o comando ínsito no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Incabível sua imposição após a impugnação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é acréscimo e é sempre devida por ser tão-somente recomposição do poder aquisitivo da moeda no tempo. JUROS DE MORA É acessório que segue o principal, não havendo previsão legal para sua dispensa. Aplica-se a regra geral, sem exclusão, contida no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07536
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13710.001652/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18 DA MP Nº 1.212. ADIN Nº 1.417.
Se o direito de restituição decorre da declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da MP nº 1.212/95 (depois convertida na Lei nº 9.715/98) pelo STF, no julgamento da Adin nº 1.417-0/DF, com efeito erga omnes a partir da publicação, em 16/08/1999, este deve ser o dia de início da contagem do prazo de 5 anos para a apresentação do pedido de restituição.
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS.
Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei nº 9.715/98. Aplica-se, quanto aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o disposto na LC nº 7/70, nos termos da IN SRF nº 6/2000.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Há direito à restituição da diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC nº 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito em relação aos pagamentos efetuados entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, considerada a semestralidade da base de cálculo do PIS, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 13808.000714/93-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN. Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08159
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13893.000238/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08322
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13963.000196/95-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO - Auto de infração que não contém os elementos necessários à apuração do crédito tributário, tampouco a capitulação legal adequada para dita apuração. Anula-se o feito, a partir da referida peça, inclusive.
Numero da decisão: 202-08545
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13855.000391/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16864
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13808.000060/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
A inexistência de fundamentação legal acarreta o cerceamento de defesa do autuado, todavia, em estando presente os fundamentos embasadores da exigência fiscal, ainda que incorretos, não se verifica qualquer prejuízo para a defesa.
PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a vigência das alterações introduzidas na legislação dessa contribuição pela Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, o cálculo deve ser feito considerando-se o faturamento do próprio mês de ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA.
O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal.
MULTA DE OFÍCIO.
O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15484
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
