Numero do processo: 11070.000472/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - FATO GERADOR OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1993 - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial.
IRPF - EX. 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A evolução positiva do patrimônio sem o lastro em rendimentos declarados permite ao Fisco presumir a percepção da renda em igual valor.
NORMAS PROCESSUAIS - IMPOSTO DE RENDA - PRESUNÇÃO LEGAL - O tributo incide sobre a renda auferida pela pessoa física motivo para que o Fisco, ao buscar a verdade material dos fatos, utilize levantamento da evolução patrimonial em cada mês, conjuntamente com os ingressos e custos da produção rural.
IRPF - EXS. 1995 e 1996 - OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - Comprovada a receita da atividade rural percebida no decorrer do ano-calendário e sendo parte desses valores não apropriados na apuração do resultado, caracteriza-se a omissão pela diferença não declarada e respectivo resultado não oferecido à tributação na declaração de ajuste anual.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A incidência dos juros de mora para os tributos e contribuições da União pode ser objeto de lei ordinária, uma vez inexistente lei complementar que obste esse imperativo
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45906
Decisão: Por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1993. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, e, quanto ao mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor quanto à decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11020.001081/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad quem, em face do duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10849
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11030.001033/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-37038
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que não a acolhiam.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11030.001630/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001.
Ementa: MULTA ISOLADA - CUMULATIV1DADE COM A MULTA DE OFICIO — Quando a falta de antecipação do tributo constitui infração caracterizada como ausência de pagamento, punida com multa de
oficio isolada, e os correspondentes rendimentos compõem a renda tributável para apuração do saldo anual do Imposto de Renda — Pessoa Física, não pago, este é a base de cálculo da multa de oficio, concomitante, e alberga a parte do tributo já punida
pela falta de pagamento. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades constitui dupla incidência para apenas uma infração. Dessa evidência, ou se exige a multa isolada em detrimento da multa de oficio porque a infração caracterizada pela falta de
pagamento já está sendo punida com a imposição da primeira, ou esta deixa de incidir pela prevalência da composição anual do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.784
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11020.003087/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcança também as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12737
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11075.002078/00-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS E DO EXCESSO DE REDUÇÃO POR INVESTIMENTOS - A Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para o exame dos livros e documentos do contribuinte, com o fito de revisar o saldo de prejuízos e de excesso de redução por investimento, apurados nos exercícios de 1989 e 1990 e devidamente declarados. Incabível a glosa da correção monetária do saldo de prejuízos e do excesso de redução por investimento, constante da Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-46.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 11075.000030/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REIMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXPORTADA A TÍTULO DEFINITIVO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Incide o Imposto de Importação sobre a mercadoria desnacionalizada, ou seja, que tenha sido exportada a título definitivo, quando da sua reimportação. Decreto-lei 37/66, art. 1º, § 1º.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO (Art. 44, I, Lei 9.430/96).
Pertinente, na espécie, face ao lançamento de ofício efetuado pela Fiscalização Aduaneira.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros
Faria Júnior e Sidney Ferreira Batalha que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11040.001356/96-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO 1994
NULIDADE
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (arts. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Anulado o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35088
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11065.003707/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório
Data do fato gerador: 31/07/2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38.668
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 11065.001677/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessárias ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa. MULTA DE MORA. CRÉDITO DECLARADO COMO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. Os valores que foram objeto de pedido de compensação, indeferido definitivamente na esfera administrativa, sujeitar-se-iam à aplicação da multa de mora apenas dentro do prazo dado pela Lei à contribuinte para recolhê-los. Vencido o prazo sem que haja recolhimento a contribuinte perde o benefício da denúncia espontânea, sendo devida à aplicação da multa de ofício.
POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO JULGADO DEFINITIVAMENTE NA ESFERA ADMINIS-TRATIVA. Não pode a autoridade julgadora manifestar-se sobre o mérito de pedido de ressarcimento já julgado anteriormente em caráter definitivo na esfera administrativa.
Preliminares rejeitadas. PERÍCIA. Incabível pedido de perícia acerca de matéria que não é objeto do lançamento, ainda mais quando todos os elementos que ensejaram a autuação encontram-se presentes nos autos. Pedido negado. ANÁLISE DE MÉRITO DE PROCESSO DE RESSARCIMENTO JULGADO DEFINITIVAMENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. É incabível a apreciação de argumentos acerca do mérito de pedido de ressarcimento de IPI, parcialmente deferido, julgado definitivamente na esfera administrativa em virtude da não interposição de manifestação de inconformidade por parte da contribuinte acerca da decisão proferida pela DRF competente, em Auto de Infração versando sobre falta de recolhimento da COFINS. MULTA DE OFÍCIO. Vencido o prazo regulamentar para que a contribuinte recolhesse com multa moratória os valores objeto de compensação definitivamente julgada e deferida parcialmente na esfera administrativa, constatando-se a falta do recolhimento é devida à aplicação da multa de oficio sobre os valores objeto de Auto de Infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15599
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski declararam-se impedidos de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
