Numero do processo: 10675.000189/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. Os documentos apresentados pelo interessado, para comprovação da existência das áreas de interesse ambiental isentas de ITR por força da lei, são provas consideravelmente mais robustas do que a mera averbação da ARL
VALOR DE TERRA NUA (VTN).
O laudo técnico apresentado pelo interessado para comprovação do valor de terra nua da propriedade rural estabeleceu a convicção de que este valor é mais adequado do que o valor genérico médio apontado pela fiscalização com base em dados do SIPT.
Numero da decisão: 303-34.236
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar, como área de reserva legal, tão somente 390,62 ha, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negam provimento. Quanto ao VTN, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar R$ 631.393,70 constante do laudo anexo ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Anelise Daudt Prieto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10620.000314/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento de isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGENS.
Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar as áreas de preservação permanente e reserva legal, vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira. Por unanimidade de votos, negar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de pastagem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10680.000643/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO –Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.008330/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - HARMONIZAÇÃO DE JULGAMENTO - Para a harmonização de obrigações tributárias conexas entre si impõe-se à adoção de critérios de julgamento unificados de maneira a se evitarem decisões divergentes. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21118
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10283.008229/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL.
Quando, no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada, ex vi do art. 18, § 3º, do PAF.
NULIDADE.
É nula a decisão de Primeira Instância que, agravando a exigência inicial, ao invés de determinar a emissão de notificação de lançamento complementar, ordenou a emissão de nova notificação e sem devolver ao sujeito passivo o prazo para a impugnação.
DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o processo a
partir da decisão de primeira instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.002502/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DESPESAS OPERACIONAIS - Improcede o lançamento fiscal, quando constatado que não houve aprofundamento das investigações por parte da autoridade autuante, na identificação da matéria tributável, que deveria, inclusive, ter intimado o contribuinte a prestar informações, assim como a fornecer os livros contábeis e fiscais que lastrearam a escrituração, concedendo-lhe, prazo razoável.
PIS - COFINS - IRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19551
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito dar provimento.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10384.000966/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - As despesas correspondentes a contratos de arrendamento mercantil celebrados na forma da Lei 6.099/74 e alterações posteriores são dedutíveis na determinação do lucro real. O ajuste de cláusulas estabelecendo prazo inferior ao de vida útil do bem, valor residual ínfimo, responsabilidade da arrendatária pelos custos e despesas relativas ao bem, substituição dos bens e transferência de contrato, não descaracterizam o contrato, porque todos estão previstos na legislação de vigência.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Uma vez reconhecida a legitimidade da dedução de despesas relacionadas com arrendamento mercantil, "leasing", descabe a inclusão dos valores glosados, no ativo permanente, para efeito de correção monetária do balanço.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto a exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou legislação superveniente.
Recurso de ofício - Negado provimento.
Numero da decisão: 103-20037
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO, VENCIDO O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE O PROVIA PARCIALMENTE PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO SOBRE AS VERBAS RELATIVAS AO "LEASING".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10283.000498/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM O PAGAMENTO DE FINSOCIAL FEITOS À ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5% - COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DA LEI NR. 8.383/91 - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - A compensação de tributos da mesma espécie, prevista no art. 66 da Lei nr. 8.383/91, é feita pelo próprio contribuinte, por sua conta e risco, e independe de requerimento administrativo ou de autorização prévia da autoridade fiscal. Essa compensação sujeita-se a posterior conferência pela fiscalização, que pode, em havendo irregularidades, glosá-la, por meio de lançamento da exação compensada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05438
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10384.007208/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantém-se a cobrança das contribuições, cujo amparo legal não era a MP 399/93. Multa por atraso na entrega da DITR/94. Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal.
Numero da decisão: 303-32.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar insubsistente a cobrança do ITR194 e manter o lançamento das contribuições e da multa por atraso na entrega da DITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10380.007452/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – Mantém-se a tributação de valores registrados como despesas operacionais, não comprovadas através de documentação hábil e idônea, nos termos do Artigo 191 do RIR/80.
TRD – JUROS DE MORA – Indevida sua cobrança com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991.
Recurso provido parcialmente( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19285
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
