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4732598 #
Numero do processo: 10508.000442/2005-11
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Somente se afasta a presunção legal se o contribuinte fizer prova da origem do depósito bancário. JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantwn, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para excluir os montantes de R$ 68.000,00 e R$ 92.000,00 da base de cálculo da infração, dos anos-calendário 1999 e 2001, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4732616 #
Numero do processo: 10510.001537/2004-22
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 1 50, § 40, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula n° 8 do STF Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CUSTOS OU DESPESAS ATIVADOS INDEVIDAMENTE. EXCESSO DE DEPRECIAÇÃO. Correta a glosa de despesas com depreciação referentes a valores lançados indevidamente no ativo imobilizado, por se referirem a custos ou despesas que não se incorporam ao bem adquirido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES. INAPLICABILIDADE. Descabe a imputação da multa no percentual qualificado se a autoridade lançadora não especifica nos autos a conduta que teria caracterizado o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1201-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de decadência para o IRPJ e a CSLL, em relação aos anos-calendário de 1998 e reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Carlos Pela e Regis Magalhães Soares Queiroz, que propunham converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4716835 #
Numero do processo: 13816.000382/00-10
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributários Período de apuração: 01/01/1988 a 30/10/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipóteses de suspensão da execução de lei por resolução do Senado federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4733005 #
Numero do processo: 10835.000655/2001-16
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 04/05/2001 INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. Constitui infração às medidas de controle fiscal a posse, circulação e transporte de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator, no caso em apreço, o transportador, à multa especifica prevista na legislação aduaneira. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.040
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4733019 #
Numero do processo: 10840.002191/2004-48
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - !RN Ano-calendário: 1999 Fiscais - Inconstitucionalidade. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva Art. 42 e 58 da Lei 8.981/95 - Limitação à Compensação de Prejuízos do Poder Judiciário, SÚMULA Nº 0.2 O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária." DECADÊNCIA, INOCORRÊNCIA, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN. A lavratura do AIIM ocorreu em 17/08/1999 e os fatos geradores por ele abrangidos referem-se ao ano de 2004, lnocorrência da decadência. RECOLHIMENTO DE MULTA APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL, Afastada a multa de 20% pela incidência da multa de 75%, específica quando presente a ação fiscal. SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°, 4). ADI n" 1,976-7/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei n° 10.522/2002, que alterou o § 20 do art. 33 do Decreto 70,235/72 - exigência de depósito de 30% ou arrolamentos de bens. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4730450 #
Numero do processo: 18336.000313/00-41
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO - O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa, seja de oficio ou de mora, por haver recolhido o imposto mais os juros devidos antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-04.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4730974 #
Numero do processo: 18471.002809/2003-46
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - Nada obsta a que se possa, posteriormente, proceder a novo lançamento sobre o mesmo fato jurídico tributário. Entretanto, é necessário que o lançamento original tenha sido submetido ao controle administrativo, em fase contenciosa ou em revisão de ofício, com a definitividade da decisão no âmbito administrativo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de admissibilidade do recurso, instada pela interessada; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que deu provimento ao recurso, sob o entendimento que o lançamento não é nulo e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4733671 #
Numero do processo: 11543.005044/2003-66
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento aplicando o art. 173 do CTN.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734805 #
Numero do processo: 19515.003131/2003-28
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRRI Exercício: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira, JUROS SELIC - "Súmula 1°.CC n. 4: A partir de 1'. De abril de 1995, os juros maratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Negada
Numero da decisão: 1301-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4731124 #
Numero do processo: 19515.000763/2003-30
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. - DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves